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Texto do artigo · p. 9 Recreare Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813866, uma entidade denominada Recreare Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Hasssad Shiraz Mulinde Teixera, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095116B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Maio de 2011, residente na Avenida da Malhangalene n.º 192, 2.º andar, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Mayzel Juma Mulinde Teixera, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540273J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Outubro de 2010, residente na rua General Teixeira Bothelho n.º 1280, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 9 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 Recreare Consultig, Limitada adiante designada simplismente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, casa n.º 714.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sucursal na cidade da Matola, bairro Djuba, rua da Igreja Adventista n.º 289.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A Recreare Consultig, Limitada tem como seu objecto principal: Consultoria empresarial, exportação
Texto do artigo · p. 10 Dois)A Recreare Consultig, Limitada poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT em dinheiro correspondentes a soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de11.000,00MT, corresponde a 55% do capital social, pertencente ao sócio Hassad Shiraz Mulinde Teixeira;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 9.000,00MT, corresponde a 45% do capital social, pertencente ao sócio Maizel Juma Mulinde Teixeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia-geral, a qual é tomada nos termos do n.º 1 do artigo 318 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de 30 dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerada por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O número de membros, não poderá ser alargado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Administrador executivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Hassad Shiraz M. Teixeira, que exercerá conjuntamente o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador executivo poderá celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Recreare Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813866, uma entidade denominada Recreare Consulting, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Hasssad Shiraz Mulinde Teixera, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095116B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Maio de 2011, residente na Avenida da Malhangalene n.º 192, 2.º andar, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Mayzel Juma Mulinde Teixera, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540273J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Outubro de 2010, residente na rua General Teixeira Bothelho n.º 1280, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
  5. Texto do artigo, página 9: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação
  9. Texto do artigo, página 9: Recreare Consultig, Limitada adiante designada simplismente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Sede
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, casa n.º 714.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sucursal na cidade da Matola, bairro Djuba, rua da Igreja Adventista n.º 289.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Duração
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A Recreare Consultig, Limitada tem como seu objecto principal: Consultoria empresarial, exportação
  20. Texto do artigo, página 10: Dois)A Recreare Consultig, Limitada poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças e autorizações.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: Capital social
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT em dinheiro correspondentes a soma de duas quotas sendo que:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de11.000,00MT, corresponde a 55% do capital social, pertencente ao sócio Hassad Shiraz Mulinde Teixeira;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 9.000,00MT, corresponde a 45% do capital social, pertencente ao sócio Maizel Juma Mulinde Teixeira.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia-geral, a qual é tomada nos termos do n.º 1 do artigo 318 do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de 30 dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 10: A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: Conselho de administração
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerada por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) O número de membros, não poderá ser alargado.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: Competências
  42. Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 10: Administrador executivo
  45. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Hassad Shiraz M. Teixeira, que exercerá conjuntamente o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador executivo poderá celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  47. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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