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Texto do artigo · p. 14 Kolok Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um de Julho de dois mil e dezassete, de sociedade Kolok Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), matriculada sob o n.º 100375729, deliberaram a alteração do objecto social, alteração das formas de obrigar a referida sociedade, e a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticaisque o sócio J.A Carvalho & CA. Limitada possuía e que cedeu a Kolok Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da alteração do objecto social, da cessão da quota, e alteração das formas de obrigar a sociedade, é alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e vigésimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos informáticos, papelaria, livraria e a prestação de serviços conexos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 14 b) Comercio em geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio grossista;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 e) Representação comercial; f)Representação de marcas, bem como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota, no valor nominal de um milhão trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira; e b)Outra quota, no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Kolok Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do presidente do conselho da administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura única de um administrador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, director ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Kolok Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um de Julho de dois mil e dezassete, de sociedade Kolok Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), matriculada sob o n.º 100375729, deliberaram a alteração do objecto social, alteração das formas de obrigar a referida sociedade, e a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticaisque o sócio J.A Carvalho & CA. Limitada possuía e que cedeu a Kolok Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Em consequência da alteração do objecto social, da cessão da quota, e alteração das formas de obrigar a sociedade, é alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e vigésimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos informáticos, papelaria, livraria e a prestação de serviços conexos, nomeadamente:
  8. Número ou marcador, página 14: a) Serviços de transporte e logística;
  9. Número ou marcador, página 14: b) Comercio em geral;
  10. Número ou marcador, página 14: c) Comércio grossista;
  11. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 14: e) Representação comercial; f)Representação de marcas, bem como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota, no valor nominal de um milhão trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira; e b)Outra quota, no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Kolok Mozambique, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  19. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do presidente do conselho da administração;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura única de um administrador devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, director ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
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