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Texto do artigo · p. 14 Battery House - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100891301, uma sociedade denominada Battery House — Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, Amina Omar Abacassamo, solteira, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343437J, emitido aos 16 de Julho de 2015, residente em Nampula, no bairro de Muhala – Expansão, quarteirão 10, unidade comunal Serra da Mesa.É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a denominação Battery House - Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 com sede na cidade de Nampula, e sucursais em Nacala-Porto e Pemba, podendo por deliberação da sua sócia transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 15 a)Comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de baterias para viaturas, seus acessórios, chaves e ferramentas, produtos de higiene e de limpeza dos mesmos e muitos outros com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio geral por grosso e a retalho de peças e acessórios de veículos e automóveis, inclusive óleos e lubrificantes e todos os seus derivados e acessórios com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços na área de manutenção e assistência técnica de baterias e extintores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para a sócia Amina Omar Abacassamo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre a sócia, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso desta que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento e/ou interdição da sócia, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Amina Omar Abacassamo, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A administradora terá também uma
Texto do artigo · p. 15 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados a sócia, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 12 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Battery House - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100891301, uma sociedade denominada Battery House — Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, Amina Omar Abacassamo, solteira, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343437J, emitido aos 16 de Julho de 2015, residente em Nampula, no bairro de Muhala – Expansão, quarteirão 10, unidade comunal Serra da Mesa.É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a denominação Battery House - Sociedade Unipessoal, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 15: com sede na cidade de Nampula, e sucursais em Nacala-Porto e Pemba, podendo por deliberação da sua sócia transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Duração
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  13. Texto do artigo, página 15: a)Comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de baterias para viaturas, seus acessórios, chaves e ferramentas, produtos de higiene e de limpeza dos mesmos e muitos outros com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral por grosso e a retalho de peças e acessórios de veículos e automóveis, inclusive óleos e lubrificantes e todos os seus derivados e acessórios com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços na área de manutenção e assistência técnica de baterias e extintores.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para a sócia Amina Omar Abacassamo.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisão de quotas
  22. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre a sócia, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso desta que goza do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
  25. Texto do artigo, página 15: Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: Falecimento/interdição de sócio
  28. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento e/ou interdição da sócia, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Amina Omar Abacassamo, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) A administradora terá também uma
  35. Texto do artigo, página 15: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 15: Lucros líquidos
  41. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados a sócia, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  44. Texto do artigo, página 15: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pela sócia.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  48. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  50. Texto do artigo, página 15: Nampula, 12 de Setembro de 2017.
  51. Texto do artigo, página 15: — O Conservador, Ilegível.
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