Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Battery House - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100891301, uma sociedade denominada Battery House — Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, Amina Omar Abacassamo, solteira, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343437J, emitido aos 16 de Julho de 2015, residente em Nampula, no bairro de Muhala – Expansão, quarteirão 10, unidade comunal Serra da Mesa.É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a denominação Battery House - Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 15: com sede na cidade de Nampula, e sucursais em Nacala-Porto e Pemba, podendo por deliberação da sua sócia transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 15: a)Comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de baterias para viaturas, seus acessórios, chaves e ferramentas, produtos de higiene e de limpeza dos mesmos e muitos outros com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral por grosso e a retalho de peças e acessórios de veículos e automóveis, inclusive óleos e lubrificantes e todos os seus derivados e acessórios com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços na área de manutenção e assistência técnica de baterias e extintores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para a sócia Amina Omar Abacassamo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre a sócia, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso desta que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
- Texto do artigo, página 15: Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Falecimento/interdição de sócio
- Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento e/ou interdição da sócia, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Amina Omar Abacassamo, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A administradora terá também uma
- Texto do artigo, página 15: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados a sócia, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pela sócia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 12 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.