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Texto do artigo · p. 17 MBM Agribusiness, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100923734, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MBM Agribusiness, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Campoane, Avenida da Namaacha, quarteirão três, casa número setenta e cinco, Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto: Actividades na área de agro - pecuária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Fenias Adriano Mazive, com uma quota no valor de trinta e quatro mil
Texto do artigo · p. 18 meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Arone Justino Buque, com uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social; c)José Muderafa Magaia, com uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 18 c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre.
Número ou marcador · p. 18 a) A designação e destituição dos gerentes:
Número ou marcador · p. 18 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 18 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 18 d) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, Fenias Adriano Mazive e Arone Justino Buque que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em todos casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, nove de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MBM Agribusiness, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100923734, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MBM Agribusiness, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Sede
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Campoane, Avenida da Namaacha, quarteirão três, casa número setenta e cinco, Boane, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto: Actividades na área de agro - pecuária.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Fenias Adriano Mazive, com uma quota no valor de trinta e quatro mil
  22. Texto do artigo, página 18: meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Arone Justino Buque, com uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social; c)José Muderafa Magaia, com uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o respectivo titular;
  28. Número ou marcador, página 18: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  29. Número ou marcador, página 18: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
  33. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 18: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  39. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre.
  40. Número ou marcador, página 18: a) A designação e destituição dos gerentes:
  41. Número ou marcador, página 18: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  42. Número ou marcador, página 18: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transacção dessas acções;
  43. Número ou marcador, página 18: d) As alterações ao contrato de sociedade;
  44. Número ou marcador, página 18: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, Fenias Adriano Mazive e Arone Justino Buque que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  49. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  50. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 18: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  61. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, nove de Novembro de dois mil
  65. Texto do artigo, página 18: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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