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Texto do artigo · p. 22 Rugg, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que na sociedade Rugg, Limitada, com sede na rua do Comércio n.° 74, bairro Cimento Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob número mil quatrocentos vinte e quatro a folhas dez do livro C traço quatro e número mil setecentos sessenta e oito à folhas cento e quatro do livro E traço onze, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao único sócio Corrado Capelli. De harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa número um de dez de Setembro do corrente ano, o sócio único encontrava-se representado pelo senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
Texto do artigo · p. 22 Pelo representante foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 22 Ponto um: Exoneração do administrador
Texto do artigo · p. 22 provisório; Ponto dois: Nomeação do administrador. Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto um da ordem de trabalhos, tendo o senhor Leonel Mouzinho
Texto do artigo · p. 22 Alberto Carlos tomado a palavra e declarado em nome do sócio que fora nomeado provisoriamente como administrador da sociedade até a realização da assembleia geral, facto que não aconteceu, desta forma manifesta vontade em cessar, tendo sido exonerado do cargo, e para o qual foi indicado o sócio Corrado Capelli. Deste modo fica alterado o artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do administrador Corrado Capelli.
Texto do artigo · p. 22 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 22 disposições do pacto social inicial. O Conservador (assinado ilegível). De tudo não alterado mantém se em vigor
Texto do artigo · p. 22 conforme as disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 dezanove de Outubro, de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 22 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Rugg, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que na sociedade Rugg, Limitada, com sede na rua do Comércio n.° 74, bairro Cimento Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob número mil quatrocentos vinte e quatro a folhas dez do livro C traço quatro e número mil setecentos sessenta e oito à folhas cento e quatro do livro E traço onze, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao único sócio Corrado Capelli. De harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa número um de dez de Setembro do corrente ano, o sócio único encontrava-se representado pelo senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
  3. Texto do artigo, página 22: Pelo representante foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  4. Texto do artigo, página 22: Ponto um: Exoneração do administrador
  5. Texto do artigo, página 22: provisório; Ponto dois: Nomeação do administrador. Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto um da ordem de trabalhos, tendo o senhor Leonel Mouzinho
  6. Texto do artigo, página 22: Alberto Carlos tomado a palavra e declarado em nome do sócio que fora nomeado provisoriamente como administrador da sociedade até a realização da assembleia geral, facto que não aconteceu, desta forma manifesta vontade em cessar, tendo sido exonerado do cargo, e para o qual foi indicado o sócio Corrado Capelli. Deste modo fica alterado o artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 22: Administração
  9. Texto do artigo, página 22: A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do administrador Corrado Capelli.
  10. Texto do artigo, página 22: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  11. Texto do artigo, página 22: disposições do pacto social inicial. O Conservador (assinado ilegível). De tudo não alterado mantém se em vigor
  12. Texto do artigo, página 22: conforme as disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  13. Texto do artigo, página 22: dezanove de Outubro, de dois mil e dezassete.
  14. Texto do artigo, página 22: — A Técnica, Ilegível.
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