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Texto do artigo · p. 23 MFE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte quatro de Outubro de dois mil e dezassete, por escritura pública lavrada a folhas 30 v a 31 do livro para escrituras diversas n.° 209, no Balcão Único de Atendimento a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada MFE Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Brian Patrick Morkel,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como sua denominação MFE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Actividade de agro-pecuária; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 23 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 23 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 23 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 g) Pesquisa e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao sócio único Brian Patrick Morkel.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Brian Patrick Morkel, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte, n.º CN684935, emitido no Zimbabwe, aos 12 de Fevereiro de 2012, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, trinta
Texto do artigo · p. 23 e um de Outubro de dois mil e Dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MFE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte quatro de Outubro de dois mil e dezassete, por escritura pública lavrada a folhas 30 v a 31 do livro para escrituras diversas n.° 209, no Balcão Único de Atendimento a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada MFE Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Brian Patrick Morkel,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como sua denominação MFE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Actividade de agro-pecuária; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Indústria;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Transportes;
  16. Número ou marcador, página 23: e) Turismo;
  17. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 23: g) Pesquisa e comercialização mineira.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao sócio único Brian Patrick Morkel.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência e sua representação)
  25. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Brian Patrick Morkel, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte, n.º CN684935, emitido no Zimbabwe, aos 12 de Fevereiro de 2012, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  28. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, trinta
  36. Texto do artigo, página 23: e um de Outubro de dois mil e Dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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