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Texto do artigo · p. 23 DDA Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100913119 no dia dez de Outubro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Jéssica Daniela Maarifo, solteira maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º110105718935F, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Dinilson da Conceição Aly, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º110100401411ª, emitido aos 26 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta denominação de DDA Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola A, rua das Flores n.º 348, município da Matola, podendo abrir sucursais em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data daconstituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Exploração e produção de uniformes na área de indústria de confecções e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios, no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios, Jéssica Daniela Maarifo e Dinilson da Conceição Aly, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a carga dos sócios Jéssica Daniela Maarifo e Dinilson da Conceição Aly, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É vedado a qualquer um dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo,17 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: DDA Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100913119 no dia dez de Outubro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Jéssica Daniela Maarifo, solteira maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º110105718935F, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Dinilson da Conceição Aly, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º110100401411ª, emitido aos 26 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta denominação de DDA Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola A, rua das Flores n.º 348, município da Matola, podendo abrir sucursais em todo território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data daconstituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Exploração e produção de uniformes na área de indústria de confecções e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde autorizadas pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: Capital social
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios, no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios, Jéssica Daniela Maarifo e Dinilson da Conceição Aly, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  28. Texto do artigo, página 24: Da administração
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: Administração
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a carga dos sócios Jéssica Daniela Maarifo e Dinilson da Conceição Aly, que ficam desde já nomeados administradores.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado a qualquer um dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo,17 de Novembro de 2017.
  48. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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