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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: DDA Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100913119 no dia dez de Outubro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Jéssica Daniela Maarifo, solteira maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º110105718935F, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Dinilson da Conceição Aly, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º110100401411ª, emitido aos 26 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta denominação de DDA Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola A, rua das Flores n.º 348, município da Matola, podendo abrir sucursais em todo território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data daconstituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: b) Exploração e produção de uniformes na área de indústria de confecções e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios, no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios, Jéssica Daniela Maarifo e Dinilson da Conceição Aly, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 24: Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a carga dos sócios Jéssica Daniela Maarifo e Dinilson da Conceição Aly, que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado a qualquer um dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
- Número ou marcador, página 24: Três) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo,17 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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