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Texto do artigo · p. 28 Carlos & Crociani Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Carlos & Crociani Consultores, Limitada com sede na rua do comércio, n.° 74, bairro Cimento, município de Pemba, matriculada nos livros de Registo de Sociedade sob o número mil cento trinta e um a folhas cinquenta e nove do livro C traço três e número mil quatrocentos sessenta e nove, do livro E traço dez, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da assembleia geral n.º 1 de vinte e um de Agosto de 2017, encontravam-se presente os sócios:
Texto do artigo · p. 28 a) Leonel Mouzinho Alberto Carlos, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 28 b) Alice Crociani, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 28 Ponto um: Dissolução da sociedade. Ponto dois: Aprovação das contas e do
Texto do artigo · p. 28 balanço do exercicio final.
Texto do artigo · p. 28 Ponto três: Nomeação do liquiditário e prazo de encerramento.
Texto do artigo · p. 28 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do pontos de agenda, tendo no pontoum sido deliberado por unanimidade dos sócios a dissolução da sociedade e a entrada imediata em processo de dissolução. No ponto dois, foram aprovadas por unanimidade as contas reportadas a data da dissolução e o respectivo balanço do exercício final. No ponto três, foi indicada a senhora Alice Crociani como a única liquidatária até ao enceramento da sociedade, que decorrerá no prazo máximo de seis meses.
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, (assinado ilegível). De tudo não alterado mantém se conforme
Texto do artigo · p. 28 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 28 27 de Outubro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 28 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
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  1. Texto do artigo, página 28: Carlos & Crociani Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Carlos & Crociani Consultores, Limitada com sede na rua do comércio, n.° 74, bairro Cimento, município de Pemba, matriculada nos livros de Registo de Sociedade sob o número mil cento trinta e um a folhas cinquenta e nove do livro C traço três e número mil quatrocentos sessenta e nove, do livro E traço dez, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da assembleia geral n.º 1 de vinte e um de Agosto de 2017, encontravam-se presente os sócios:
  3. Texto do artigo, página 28: a) Leonel Mouzinho Alberto Carlos, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  4. Texto do artigo, página 28: b) Alice Crociani, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  6. Texto do artigo, página 28: Ponto um: Dissolução da sociedade. Ponto dois: Aprovação das contas e do
  7. Texto do artigo, página 28: balanço do exercicio final.
  8. Texto do artigo, página 28: Ponto três: Nomeação do liquiditário e prazo de encerramento.
  9. Texto do artigo, página 28: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do pontos de agenda, tendo no pontoum sido deliberado por unanimidade dos sócios a dissolução da sociedade e a entrada imediata em processo de dissolução. No ponto dois, foram aprovadas por unanimidade as contas reportadas a data da dissolução e o respectivo balanço do exercício final. No ponto três, foi indicada a senhora Alice Crociani como a única liquidatária até ao enceramento da sociedade, que decorrerá no prazo máximo de seis meses.
  10. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, (assinado ilegível). De tudo não alterado mantém se conforme
  11. Texto do artigo, página 28: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  12. Texto do artigo, página 28: 27 de Outubro de dois mil e dezassete.
  13. Texto do artigo, página 28: — A Técnica, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 29: INM
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