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Texto do artigo · p. 3 D.S Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10090845, uma entidade denominada D.S Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Hilídio Ricardo Sitoe, solteiro, maior de 30 anos de idade, natural de Manhiça, residente no distrito da Manhiça, bairro Mulembja, titular do Passaporte n.º 13AF17167, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 De acordo com o presente instrumento, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada D.S Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no distrito da Manhiça, a qual se regerá pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a firma D.S Construções, Limitada e possui provisoriamente a certidão de reserva de nome de entidades legais n.° 002707160, emitida a 29 de Setembro de 2017.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem sua sede no bairro Wenela, distrito da Manhiça.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas, locais de representação do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Exploração do ramo de construção civil;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 3 c) Prestação de serviços de logística doméstica e internacional; d)Aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a sua actividade principal, ou poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 50.000,00MT, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondendo a uma quota pertencente unicamente a um sócio
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Hilídio Ricardo Sitoe, solteiro, titular do Passaporte n.º 13AF17167, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, com
Texto do artigo · p. 3 o NUIT 104501516, residente no bairro Mulembja. Desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração. Dois) A remuneração da gerência poderá
Texto do artigo · p. 3 consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 3 A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes dos negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente bem como aquisições para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto nos artigos 58 e 86 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 19 de Outubro de 2017. – O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: D.S Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10090845, uma entidade denominada D.S Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Hilídio Ricardo Sitoe, solteiro, maior de 30 anos de idade, natural de Manhiça, residente no distrito da Manhiça, bairro Mulembja, titular do Passaporte n.º 13AF17167, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 3: De acordo com o presente instrumento, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada D.S Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no distrito da Manhiça, a qual se regerá pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma D.S Construções, Limitada e possui provisoriamente a certidão de reserva de nome de entidades legais n.° 002707160, emitida a 29 de Setembro de 2017.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem sua sede no bairro Wenela, distrito da Manhiça.
  9. Número ou marcador, página 3: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas, locais de representação do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Duração
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Exploração do ramo de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços de logística doméstica e internacional; d)Aluguer de equipamento de construção;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a sua actividade principal, ou poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: Capital social
  23. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 50.000,00MT, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondendo a uma quota pertencente unicamente a um sócio
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 3: Gerência
  26. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Hilídio Ricardo Sitoe, solteiro, titular do Passaporte n.º 13AF17167, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, com
  27. Texto do artigo, página 3: o NUIT 104501516, residente no bairro Mulembja. Desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração. Dois) A remuneração da gerência poderá
  28. Texto do artigo, página 3: consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
  30. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: Disposições transitórias
  33. Texto do artigo, página 3: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes dos negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente bem como aquisições para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto nos artigos 58 e 86 do Código Comercial.
  34. Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Outubro de 2017. – O técnico, Ilegível.
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