Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Coconut Paradise, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101020150, a entidade legal supra constituída entre: John – Elmo Groenewoud, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02139674, emitido na África de Sul, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e doze, que outorga neste acto por si e em apresentação da sua filha Michaela Rosemarie Groenewoud, solteira, menor, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06755878, emitido na África do Sul, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, conforme os documentos que fazem parte integrante do contrato e Adelé Marise Brand, solteira, de nacionalidade sulafricana, portador de Passaporte n.º A06755878, emitido na África do sul, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Coconut Paradise, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, no distrito de Jangamo, localidade de Massavana, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Gestão de empreendimentos turísticos, pesca, mergulho, desporto aquático;
Número ou marcador · p. 12 b) Restauração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal, mediante autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) John – Elmo Groenewould, com o valor nominal de 6.6667,00MT, correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Adelé Marise Brand, com o valor nominal de 6.667,00 MT, correspondente a 33% do capital social; c)Michaela Rosemarie Groenewoud, com o valor nominal de 6.666,00MT, correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será é exercida pelo sócio John – Elmo Groenewoud, nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar para o representar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, email ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por úteis sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira
Texto do artigo · p. 13 convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a 60% em relação ao capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A presidência de cada assembleia geral, caberá ao sócio gerente ou por escolha dentre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em 15%, sendo remanescente a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretenderem ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor do haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, evento estes, escolherem um que a todos represente na sociedade enquanto a quota de mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, dezassete de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Coconut Paradise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101020150, a entidade legal supra constituída entre: John – Elmo Groenewoud, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02139674, emitido na África de Sul, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e doze, que outorga neste acto por si e em apresentação da sua filha Michaela Rosemarie Groenewoud, solteira, menor, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06755878, emitido na África do Sul, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, conforme os documentos que fazem parte integrante do contrato e Adelé Marise Brand, solteira, de nacionalidade sulafricana, portador de Passaporte n.º A06755878, emitido na África do sul, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Coconut Paradise, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, no distrito de Jangamo, localidade de Massavana, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Gestão de empreendimentos turísticos, pesca, mergulho, desporto aquático;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Restauração.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal, mediante autorizações competentes.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Capital
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 12: a) John – Elmo Groenewould, com o valor nominal de 6.6667,00MT, correspondente a 34% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Adelé Marise Brand, com o valor nominal de 6.667,00 MT, correspondente a 33% do capital social; c)Michaela Rosemarie Groenewoud, com o valor nominal de 6.666,00MT, correspondente a 33% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência os sócios.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Administração e Representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será é exercida pelo sócio John – Elmo Groenewoud, nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar para o representar.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, email ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por úteis sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira
  34. Texto do artigo, página 13: convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a 60% em relação ao capital social.
  35. Número ou marcador, página 13: Quatro) A presidência de cada assembleia geral, caberá ao sócio gerente ou por escolha dentre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  38. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em 15%, sendo remanescente a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretenderem ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor do haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, evento estes, escolherem um que a todos represente na sociedade enquanto a quota de mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 13: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, dezassete de Julho de dois mil e
  50. Texto do artigo, página 13: dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.