Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Coconut Paradise, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101020150, a entidade legal supra constituída entre: John – Elmo Groenewoud, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02139674, emitido na África de Sul, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e doze, que outorga neste acto por si e em apresentação da sua filha Michaela Rosemarie Groenewoud, solteira, menor, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06755878, emitido na África do Sul, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, conforme os documentos que fazem parte integrante do contrato e Adelé Marise Brand, solteira, de nacionalidade sulafricana, portador de Passaporte n.º A06755878, emitido na África do sul, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Coconut Paradise, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, no distrito de Jangamo, localidade de Massavana, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Gestão de empreendimentos turísticos, pesca, mergulho, desporto aquático;
- Número ou marcador, página 12: b) Restauração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal, mediante autorizações competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) John – Elmo Groenewould, com o valor nominal de 6.6667,00MT, correspondente a 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Adelé Marise Brand, com o valor nominal de 6.667,00 MT, correspondente a 33% do capital social; c)Michaela Rosemarie Groenewoud, com o valor nominal de 6.666,00MT, correspondente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será é exercida pelo sócio John – Elmo Groenewoud, nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar para o representar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, email ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por úteis sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira
- Texto do artigo, página 13: convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a 60% em relação ao capital social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A presidência de cada assembleia geral, caberá ao sócio gerente ou por escolha dentre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em 15%, sendo remanescente a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretenderem ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor do haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, evento estes, escolherem um que a todos represente na sociedade enquanto a quota de mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, dezassete de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 13: dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.