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Texto do artigo · p. 13 ER – Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões cento setenta e seis mil oitocentos oitenta e seis, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora,
Texto do artigo · p. 13 notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ER – Serviços & Logística, Limitada, constituída entrem os sócios, Edelson Jorge Raimundo Ribeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701631617B, emitido na cidade de Maputo, aos 7 de Dezembro de 2016, residente no bairro de Liberdade, quarteirão 5, casa n.º 15, cidade de Nacala - Porto, Zainabo Aly Tuahir, solteira e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704968743S, emitido na Nampula, aos 23 de Junho de 2014, residente no bairro de Maiaia quarteirão 6, casa n. 23, cidade de Nacala - Porto, Raimundo Machele Fezine, casado e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100752771S, emitido em Nampula, aos 17 de Dezembro de 2010, residente no bairro Bloco 1, quarteirão
Texto do artigo · p. 13 5, casa n.º 15, cidade de Nacala - Porto e Suabira Diolinda Ribeiro, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105842185J, emitido na cidade de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2016 e válido até 24 de Fevereiro de 2011, residente no bairro da Maiaia quarteirão 6, casa n.º 23, cidade de Nacala – Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem denominação ER – Serviços & Logística, Limitada., com sede na rua dos Anjos, 1.º andar, direito, porta n.º 23, em Nacala - Porto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações e sucursais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode, filiais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços com importação e exportação de actividades de fornecimentos de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 b) Contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil (com operado);
Número ou marcador · p. 13 d) Aluguer de máquinas e equipamento de escritório (incluindo computadores), outras actividades de consultoria, técnica e similares n.e, outas actividades afins;
Número ou marcador · p. 13 e) Aluguer de viaturas de passageiros;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviços de limpeza nas indústrias e edifícios;
Número ou marcador · p. 13 g) Despacho aduaneiro e logística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas no valor de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao Edelson Jorge Raimundo Ribeiro, outra quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao Zainabo Aly Tuahir, outra quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao Raimundo Machele Fezine e outra quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao Suabira Diolinda Ribeiro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é regida pelo conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de gerência é constituído por um sócios com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderem no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Sessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 da 1.ª Classe de Nacala, 19 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: ER – Serviços & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões cento setenta e seis mil oitocentos oitenta e seis, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora,
  3. Texto do artigo, página 13: notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ER – Serviços & Logística, Limitada, constituída entrem os sócios, Edelson Jorge Raimundo Ribeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701631617B, emitido na cidade de Maputo, aos 7 de Dezembro de 2016, residente no bairro de Liberdade, quarteirão 5, casa n.º 15, cidade de Nacala - Porto, Zainabo Aly Tuahir, solteira e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704968743S, emitido na Nampula, aos 23 de Junho de 2014, residente no bairro de Maiaia quarteirão 6, casa n. 23, cidade de Nacala - Porto, Raimundo Machele Fezine, casado e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100752771S, emitido em Nampula, aos 17 de Dezembro de 2010, residente no bairro Bloco 1, quarteirão
  4. Texto do artigo, página 13: 5, casa n.º 15, cidade de Nacala - Porto e Suabira Diolinda Ribeiro, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105842185J, emitido na cidade de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2016 e válido até 24 de Fevereiro de 2011, residente no bairro da Maiaia quarteirão 6, casa n.º 23, cidade de Nacala – Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem denominação ER – Serviços & Logística, Limitada., com sede na rua dos Anjos, 1.º andar, direito, porta n.º 23, em Nacala - Porto.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações e sucursais.
  9. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode, filiais, ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contracto de constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objectivo social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços com importação e exportação de actividades de fornecimentos de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil (com operado);
  19. Número ou marcador, página 13: d) Aluguer de máquinas e equipamento de escritório (incluindo computadores), outras actividades de consultoria, técnica e similares n.e, outas actividades afins;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Aluguer de viaturas de passageiros;
  21. Número ou marcador, página 13: f) Serviços de limpeza nas indústrias e edifícios;
  22. Número ou marcador, página 13: g) Despacho aduaneiro e logística.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas no valor de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao Edelson Jorge Raimundo Ribeiro, outra quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao Zainabo Aly Tuahir, outra quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao Raimundo Machele Fezine e outra quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao Suabira Diolinda Ribeiro, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é regida pelo conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência é constituído por um sócios com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderem no todo ou em parte.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Sessão e divisão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 13: A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Deposições finais)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde de acordo com a lei.
  40. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  41. Texto do artigo, página 14: da 1.ª Classe de Nacala, 19 de Julho de 2019.
  42. Texto do artigo, página 14: — A Conservadora, Ilegível.
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