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- Texto do artigo, página 15: J.A Star Security, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101216225, a sociedade J.A Star Security, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de J.A Star Security, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Matola, na Avenida Samora Machel, n.º 307, casa n.º 16.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto da entidade competente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades relacionadas com
- Texto do artigo, página 15: corrector de segurança, prestação de serviços de seguranças e consultoria em segurança.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Participações em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolverem no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedades com as quais celebra contractos de subordinação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim respectivamente distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Esmeralda dos Anjos José Mutambe;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Alfredo Mutambe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da presente sociedade são os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente da mesa da assembleia, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 15: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: b) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente representar a sociedade em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência/administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios nos seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência da sociedade será exercida por um sócio, cargo para o qual fica desde já nomeado o sócio João Alfredo Mutambe.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 15: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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