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Texto do artigo · p. 15 J.A Star Security, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101216225, a sociedade J.A Star Security, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de J.A Star Security, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Matola, na Avenida Samora Machel, n.º 307, casa n.º 16.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto da entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades relacionadas com
Texto do artigo · p. 15 corrector de segurança, prestação de serviços de seguranças e consultoria em segurança.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Participações em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolverem no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedades com as quais celebra contractos de subordinação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim respectivamente distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Esmeralda dos Anjos José Mutambe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Alfredo Mutambe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais da presente sociedade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente da mesa da assembleia, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 15 a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente representar a sociedade em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência/administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios nos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência da sociedade será exercida por um sócio, cargo para o qual fica desde já nomeado o sócio João Alfredo Mutambe.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: J.A Star Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101216225, a sociedade J.A Star Security, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de J.A Star Security, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Matola, na Avenida Samora Machel, n.º 307, casa n.º 16.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto da entidade competente.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades relacionadas com
  17. Texto do artigo, página 15: corrector de segurança, prestação de serviços de seguranças e consultoria em segurança.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Participações em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolverem no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedades com as quais celebra contractos de subordinação.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim respectivamente distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Esmeralda dos Anjos José Mutambe;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Alfredo Mutambe.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da presente sociedade são os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 15: b) O conselho de administração;
  40. Número ou marcador, página 15: c) O conselho fiscal.
  41. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente da mesa da assembleia, um secretário e um vogal.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Competências da assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 15: Compete à assembleia geral:
  49. Número ou marcador, página 15: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
  50. Número ou marcador, página 15: b) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão.
  51. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do conselho de administração
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente representar a sociedade em juízo ou fora dele.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: (Gerência/administração)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios nos seus actos e contractos.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência da sociedade será exercida por um sócio, cargo para o qual fica desde já nomeado o sócio João Alfredo Mutambe.
  60. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  63. Texto do artigo, página 15: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  69. Texto do artigo, página 16: A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Das disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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