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Texto do artigo · p. 16 KEP – Consultoria e Design, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101215237, uma entidade denominada KEP – Consultoria e Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em
Texto do artigo · p. 16 Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Rosa Vanessa António Pale, solteira, natural de Maputo, residente no quarteirão 12, casa n.º 29, Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Ferroviário, titular do NUIT 146574671, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105506451P, emitido a 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Albino Manuel Rodrigues Rodrigues, casado, natural de Tangil, Monção, residente em Maputo, Distrito Municipal de Maputo, titular do NUIT 920758639, titular do Bilhete de Identidade n.º 11PT00000986P, emitido a 1 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta e denominação de KEP – Consultoria e Design, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo, quarteirão 12, casa n.º 29, Distrito Municipal n.º 4, Ferroviário, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolvimento de soluções estratégicas e comerciais para empresas; b)Desenvolvimento de soluções gráficas;
Número ou marcador · p. 16 c) Desenvolvimento de projectos de interiores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Rosa Vanessa António Pale;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Albino Manuel Rodrigues Rodrigues.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar a designar pela mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada dentro dos limites legais pela assinatura dos sócios Rosa Vanessa António Pale e Albino Manuel Rodrigues Rodrigues ou do procurador, sendo vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos ao objecto social excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 16 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
Texto do artigo · p. 17 percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releva reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: KEP – Consultoria e Design, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101215237, uma entidade denominada KEP – Consultoria e Design, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em
  4. Texto do artigo, página 16: Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  5. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Rosa Vanessa António Pale, solteira, natural de Maputo, residente no quarteirão 12, casa n.º 29, Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Ferroviário, titular do NUIT 146574671, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105506451P, emitido a 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 16: Segundo. Albino Manuel Rodrigues Rodrigues, casado, natural de Tangil, Monção, residente em Maputo, Distrito Municipal de Maputo, titular do NUIT 920758639, titular do Bilhete de Identidade n.º 11PT00000986P, emitido a 1 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta e denominação de KEP – Consultoria e Design, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo, quarteirão 12, casa n.º 29, Distrito Municipal n.º 4, Ferroviário, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal
  20. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento de soluções estratégicas e comerciais para empresas; b)Desenvolvimento de soluções gráficas;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Desenvolvimento de projectos de interiores.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Rosa Vanessa António Pale;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Albino Manuel Rodrigues Rodrigues.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar a designar pela mesma.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada dentro dos limites legais pela assinatura dos sócios Rosa Vanessa António Pale e Albino Manuel Rodrigues Rodrigues ou do procurador, sendo vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos ao objecto social excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas)
  44. Texto do artigo, página 16: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
  45. Texto do artigo, página 17: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releva reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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