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Texto do artigo · p. 17 Metal Serviços & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 17 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100859483, uma entidade denominada Metal Serviços & Projectos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Pedro João Chuquela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, casa n.º 69, quarteirão 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789519Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Janeiro de 2011; e
Texto do artigo · p. 17 Benjamim Moisés Sueia, natural de Manjajaze, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro de Albazine, quarteirão 4, casa n.º 84, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301357595A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Novembro de 2016.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, prazo e sede)
Texto do artigo · p. 17 Sob a denominação de Metal Serviços & Projectos, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede no posto administrativo de Matola Rio, sede, Parcela n.º 5483, distrito de Boane, província de Maputo, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objectos:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços nas estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 17 c) Limpezas, manutenção de tanques de combustíveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Armazenamento e comércio de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 e) Exploração de estação de serviços e de bombas de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação e exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação de materiais de fabrico, manutenção e limpeza de estruturas metálicas e seus afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Pedro João Chuquela, com 300.000,00MT (trezentos mil meticais), o equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Benjamim Moisés Sueia, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, nomeações e exoneração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será gerida pelo sócio Pedro João Chuquuela, eleito administrador, podendo ser eleito ou destituído pela assembleia geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficará à disposição da assembleia geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demostração de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pelos seus procuradores, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Metal Serviços & Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100859483, uma entidade denominada Metal Serviços & Projectos, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Pedro João Chuquela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, casa n.º 69, quarteirão 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789519Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Janeiro de 2011; e
  5. Texto do artigo, página 17: Benjamim Moisés Sueia, natural de Manjajaze, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro de Albazine, quarteirão 4, casa n.º 84, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301357595A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Novembro de 2016.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação, prazo e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: Sob a denominação de Metal Serviços & Projectos, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede no posto administrativo de Matola Rio, sede, Parcela n.º 5483, distrito de Boane, província de Maputo, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objectos:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços nas estruturas metálicas;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Limpezas, manutenção de tanques de combustíveis;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Armazenamento e comércio de produtos petrolíferos e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 17: e) Exploração de estação de serviços e de bombas de abastecimento de combustíveis;
  17. Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação de materiais de fabrico, manutenção e limpeza de estruturas metálicas e seus afins.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) das quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Pedro João Chuquela, com 300.000,00MT (trezentos mil meticais), o equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Benjamim Moisés Sueia, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração, nomeações e exoneração)
  26. Texto do artigo, página 18: A sociedade será gerida pelo sócio Pedro João Chuquuela, eleito administrador, podendo ser eleito ou destituído pela assembleia geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficará à disposição da assembleia geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demostração de lucros ou prejuízos acumulados.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pelos seus procuradores, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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