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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Metal Serviços & Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100859483, uma entidade denominada Metal Serviços & Projectos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Pedro João Chuquela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, casa n.º 69, quarteirão 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789519Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Janeiro de 2011; e
- Texto do artigo, página 17: Benjamim Moisés Sueia, natural de Manjajaze, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro de Albazine, quarteirão 4, casa n.º 84, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301357595A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Novembro de 2016.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, prazo e sede)
- Texto do artigo, página 17: Sob a denominação de Metal Serviços & Projectos, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede no posto administrativo de Matola Rio, sede, Parcela n.º 5483, distrito de Boane, província de Maputo, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objectos:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços nas estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 17: c) Limpezas, manutenção de tanques de combustíveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Armazenamento e comércio de produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 17: e) Exploração de estação de serviços e de bombas de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação de materiais de fabrico, manutenção e limpeza de estruturas metálicas e seus afins.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Pedro João Chuquela, com 300.000,00MT (trezentos mil meticais), o equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Benjamim Moisés Sueia, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, nomeações e exoneração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será gerida pelo sócio Pedro João Chuquuela, eleito administrador, podendo ser eleito ou destituído pela assembleia geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficará à disposição da assembleia geral que estudará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demostração de lucros ou prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pelos seus procuradores, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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