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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia – Gacha requereu o reconhecimento como Pessoa Jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua Constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como Pessoa Jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia – Gacha.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Maputo, em Matola, aos 7 de Janeiro de 2019. O Governador Da Província, Raimundo Maico Diomba.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia – Gacha requereu o reconhecimento como Pessoa Jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua Constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como Pessoa Jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia – Gacha.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo, em Matola, aos 7 de Janeiro de 2019. O Governador Da Província, Raimundo Maico Diomba.
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