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Texto do artigo · p. 18 Miguel Dias Neves Consult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e seis traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade denominada Miguel Dias Neves Consult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 769, décimo piso, flat 19, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Miguel Dias Neves Consult Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 18 Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MCONSULT.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 769, décimo piso, flat 19, em Maputo, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades de consultoria, prestação de serviços e assistência técnica nas áreas de gestão e afins e aconselhamento, de acomodação, restauração, e outros serviços a expatriados, bem como o exercício de outras actividades complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio único Miguel Júlio Dias Neves.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Miguel Júlio Dias Neves, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração da sociedade poderá ser exercida por qualquer pessoa estranha à sociedade, desde que para tal seja devidamente mandatada, ficando esta dotada dos vários poderes tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A transmissão de quotas a favor de terceiros poderá ser efectuada mediante a decisão e vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, conti-
Texto do artigo · p. 18 nuando os seus sucessores, herdeiros e/ou representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação em assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Miguel Dias Neves Consult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e seis traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade denominada Miguel Dias Neves Consult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 769, décimo piso, flat 19, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Miguel Dias Neves Consult Serviços – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 18: Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MCONSULT.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 769, décimo piso, flat 19, em Maputo, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades de consultoria, prestação de serviços e assistência técnica nas áreas de gestão e afins e aconselhamento, de acomodação, restauração, e outros serviços a expatriados, bem como o exercício de outras actividades complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: Capital social
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio único Miguel Júlio Dias Neves.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 18: Administração
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Miguel Júlio Dias Neves, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração da sociedade poderá ser exercida por qualquer pessoa estranha à sociedade, desde que para tal seja devidamente mandatada, ficando esta dotada dos vários poderes tendentes à realização do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 18: Transmissão de quotas
  25. Texto do artigo, página 18: A transmissão de quotas a favor de terceiros poderá ser efectuada mediante a decisão e vontade do sócio.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 18: Disposições diversas
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, conti-
  29. Texto do artigo, página 18: nuando os seus sucessores, herdeiros e/ou representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação em assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2019. —
  33. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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