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Texto do artigo · p. 18 Moriel Infrastructure Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101194388, uma entidade denominada Moriel Infrastructure Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Lawrence Chamurwa Mudzinganyama, casado, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN310514, emitido pelos Servicos Gerais de Registo de Harare, a 27 de Novembro de 2014, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Moriel Infrastructure Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, parcela 728, Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Construção e reabilitação de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 19 c) Construção e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 d) Construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 19 e) Obras de saneamento público;
Número ou marcador · p. 19 f) Furos e captação de água.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O objecto inclui ainda:
Texto do artigo · p. 19 a)Consultoria na área da construção civil, incluindo fiscalização de obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação, exportação e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 19 c) Intermediação e avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão e administração de condomínios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Lawrence Chamurwa Mudzinganyama.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas
Texto do artigo · p. 19 pelo sócio único, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Do balanço de contas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Período)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Moriel Infrastructure Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101194388, uma entidade denominada Moriel Infrastructure Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Lawrence Chamurwa Mudzinganyama, casado, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN310514, emitido pelos Servicos Gerais de Registo de Harare, a 27 de Novembro de 2014, residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Moriel Infrastructure Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, parcela 728, Matola.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Construção e reabilitação de estradas e pontes;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Construção e reabilitação de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água;
  18. Número ou marcador, página 19: e) Obras de saneamento público;
  19. Número ou marcador, página 19: f) Furos e captação de água.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto inclui ainda:
  21. Texto do artigo, página 19: a)Consultoria na área da construção civil, incluindo fiscalização de obras públicas e particulares;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Importação, exportação e venda de materiais de construção;
  23. Número ou marcador, página 19: c) Intermediação e avaliação imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 19: d) Gestão e administração de condomínios.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 19: Do capital social e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Lawrence Chamurwa Mudzinganyama.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da administração
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas
  42. Texto do artigo, página 19: pelo sócio único, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente credenciado.
  44. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Do balanço de contas
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Período)
  47. Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  48. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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