Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Moriel Infrastructure Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101194388, uma entidade denominada Moriel Infrastructure Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Lawrence Chamurwa Mudzinganyama, casado, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN310514, emitido pelos Servicos Gerais de Registo de Harare, a 27 de Novembro de 2014, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Moriel Infrastructure Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, parcela 728, Matola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 18: b) Construção e reabilitação de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 19: c) Construção e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 19: d) Construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 19: e) Obras de saneamento público;
- Número ou marcador, página 19: f) Furos e captação de água.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto inclui ainda:
- Texto do artigo, página 19: a)Consultoria na área da construção civil, incluindo fiscalização de obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação, exportação e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 19: c) Intermediação e avaliação imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: d) Gestão e administração de condomínios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Lawrence Chamurwa Mudzinganyama.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas
- Texto do artigo, página 19: pelo sócio único, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Do balanço de contas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Período)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.