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Texto do artigo · p. 19 Pensão Clássic Massinga, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, perante Essineta Tinosse Massicame, conservadora e notária superior, em exercício na mesma conservatória, com funções notariais: a sociedade com denominação Pensão Clássic Massinga, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Damião Zacarias Malate e Sara Noé Xavier Vilanculos Malate, está matriculada no livro de registo comercial, sob número trinta e cinco, a folhas vinte do livro C traço um, inscrito sob
Texto do artigo · p. 19 o número trinta e quatro, a folhas quarenta e oito verso do livro E barra um, o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro da referida sociedade, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 19 correspondente a cem por cento do seu capital social, correspndente à soma de duas quotas, assim distribuídas aos dois sócios: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Damião Zacarias Malate e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sara Noé Xavier Vilanculos Malate.
Texto do artigo · p. 19 O seu objecto social é a prestação de actividades no ramo turístico com serviços de hospedagem, bar, restaurante e lazer.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral poderá, por unanimidade, indicar um dos sócios para o exercício da administração e gerência da sociedade, o qual poderá, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prestação dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Em virtude da acta número um, do dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade, deliberou a cedência da totalidade das quotas da sociedade Pensão Clássic Massinga, Limitada, aos senhores Feliciano André Massingue e Diana Jacinto Sitoe Massingue, que doravante passam a ser os únicos sócios com a totalidade do capital social da sociedade Pensão Clássic Massinga, Limitada, e consequentemente alterase o artigo quarto do capital social, altera-se e passará a ter a redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 19 O seu capital social, integramente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
Texto do artigo · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Feliciano André Massingue, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147702A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Diana
Texto do artigo · p. 20 Jacinto Sitoe Massingue, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101704433Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a quatro de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações de suplementos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Massinga, 20 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Pensão Clássic Massinga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, perante Essineta Tinosse Massicame, conservadora e notária superior, em exercício na mesma conservatória, com funções notariais: a sociedade com denominação Pensão Clássic Massinga, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Damião Zacarias Malate e Sara Noé Xavier Vilanculos Malate, está matriculada no livro de registo comercial, sob número trinta e cinco, a folhas vinte do livro C traço um, inscrito sob
  3. Texto do artigo, página 19: o número trinta e quatro, a folhas quarenta e oito verso do livro E barra um, o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro da referida sociedade, é de cem mil meticais,
  4. Texto do artigo, página 19: correspondente a cem por cento do seu capital social, correspndente à soma de duas quotas, assim distribuídas aos dois sócios: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Damião Zacarias Malate e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sara Noé Xavier Vilanculos Malate.
  5. Texto do artigo, página 19: O seu objecto social é a prestação de actividades no ramo turístico com serviços de hospedagem, bar, restaurante e lazer.
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  7. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral poderá, por unanimidade, indicar um dos sócios para o exercício da administração e gerência da sociedade, o qual poderá, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  8. Texto do artigo, página 19: Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prestação dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
  10. Texto do artigo, página 19: Em virtude da acta número um, do dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade, deliberou a cedência da totalidade das quotas da sociedade Pensão Clássic Massinga, Limitada, aos senhores Feliciano André Massingue e Diana Jacinto Sitoe Massingue, que doravante passam a ser os únicos sócios com a totalidade do capital social da sociedade Pensão Clássic Massinga, Limitada, e consequentemente alterase o artigo quarto do capital social, altera-se e passará a ter a redacção seguinte:
  11. Texto do artigo, página 19: O seu capital social, integramente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
  12. Texto do artigo, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Feliciano André Massingue, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147702A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis;
  13. Texto do artigo, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Diana
  14. Texto do artigo, página 20: Jacinto Sitoe Massingue, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101704433Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a quatro de Janeiro de dois mil e dezassete.
  15. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações de suplementos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Massinga, 20 de Setembro de 2019. —
  17. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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