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Texto do artigo · p. 20 Promat Coating Company, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101216403, uma entidade denominada Promat Coating Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Lawrence Ozoemene Ezeh, cidadão nigeriano, portador do Passaporte n.º A50422902, emitido aos 21 de Julho de 2017, e com validade até 20 de Julho de 2022; e
Texto do artigo · p. 20 Onyekachi Lina Ezeh, cidadã nigeriana, portadora do Passaporte n.º A50440442, emitido aos 11 de Agosto de 2017 e válido até 10 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Promat Coating Company, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Martires da Mueda, n.º 488, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O principal negócio da empresa é a prestação de serviços na área de operações de exploração petrolífera e na área industrial, nomeadamente o isolamento de equipamentos, pintura industrial, revestimento industrial, isolamento de tubulação, e serviços de prova passiva de fogo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer a actividade de consultoria, aconselhamento e auditoria na área de equipamentos utilizados na área petrolífera e industrial, bem como suporte, preparação e planeamento de segurança dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem ainda por objecto a formação na área de utilização de equipamentos de isolamento industrial e tubulação bem como outras áreas conexas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade pode exercer a actividade de subcontratação temporária de recursos humanos ou cedência temporária de trabalhadores.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial conexa com o objecto principal por lei permitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Lawrence Ozoemene Ezeh, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e a Onyekachi Lina Ezeh, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora, do activo e passivamente, fica a cargo do senhor Lawrence Ozoemene Ezeh, cidadão nigeriano, portador do Passaporte n.º A50422902, emitido aos 21 de Julho de 2017, e com validade até 20 de Julho de 2022, desta forma ficando ele com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador e gestor, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões dos sócios, nomeadamente as deliberações da assembleia geral, serão registadas em ata por eles assinada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucrosa terá aplicável República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Promat Coating Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101216403, uma entidade denominada Promat Coating Company, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Lawrence Ozoemene Ezeh, cidadão nigeriano, portador do Passaporte n.º A50422902, emitido aos 21 de Julho de 2017, e com validade até 20 de Julho de 2022; e
  5. Texto do artigo, página 20: Onyekachi Lina Ezeh, cidadã nigeriana, portadora do Passaporte n.º A50440442, emitido aos 11 de Agosto de 2017 e válido até 10 de Agosto de 2022.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Promat Coating Company, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Martires da Mueda, n.º 488, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O principal negócio da empresa é a prestação de serviços na área de operações de exploração petrolífera e na área industrial, nomeadamente o isolamento de equipamentos, pintura industrial, revestimento industrial, isolamento de tubulação, e serviços de prova passiva de fogo.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer a actividade de consultoria, aconselhamento e auditoria na área de equipamentos utilizados na área petrolífera e industrial, bem como suporte, preparação e planeamento de segurança dos mesmos.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem ainda por objecto a formação na área de utilização de equipamentos de isolamento industrial e tubulação bem como outras áreas conexas.
  20. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade pode exercer a actividade de subcontratação temporária de recursos humanos ou cedência temporária de trabalhadores.
  21. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial conexa com o objecto principal por lei permitida.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participações)
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Lawrence Ozoemene Ezeh, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e a Onyekachi Lina Ezeh, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora, do activo e passivamente, fica a cargo do senhor Lawrence Ozoemene Ezeh, cidadão nigeriano, portador do Passaporte n.º A50422902, emitido aos 21 de Julho de 2017, e com validade até 20 de Julho de 2022, desta forma ficando ele com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador e gestor, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões dos sócios, nomeadamente as deliberações da assembleia geral, serão registadas em ata por eles assinada.
  38. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aplicação de resultado)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) O ano coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 21: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucrosa terá aplicável República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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