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Texto do artigo · p. 21 Riconde Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100896559, a sociedade Riconde Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Agosto de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Riconde Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadue, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Aluguer de viaturas, organização de eventos,
Texto do artigo · p. 21 serviços de som, comércio, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente a sócia,
Texto do artigo · p. 21 Alzira Inês Alberto, solteira, maior, natural de Buzi, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05010310690F, emitido em Tete aos 17 de Dezembro de 2015 e do NUIT n.º 103775655;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Grácio Rosário Cune, solteiro, maior, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361804J, emitido em Maputo aos 6 de Agosto de 2010 e do NUIT n.º 300181317.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida por uma administradora, que fica desde já nomeada Alzira Inês Alberto, com dispensa de caução
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 17 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Riconde Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100896559, a sociedade Riconde Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Agosto de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Riconde Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadue, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Aluguer de viaturas, organização de eventos,
  12. Texto do artigo, página 21: serviços de som, comércio, hotelaria e turismo.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente a sócia,
  17. Texto do artigo, página 21: Alzira Inês Alberto, solteira, maior, natural de Buzi, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05010310690F, emitido em Tete aos 17 de Dezembro de 2015 e do NUIT n.º 103775655;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Grácio Rosário Cune, solteiro, maior, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361804J, emitido em Maputo aos 6 de Agosto de 2010 e do NUIT n.º 300181317.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida por uma administradora, que fica desde já nomeada Alzira Inês Alberto, com dispensa de caução
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 17 de Setembro de 2019. —
  27. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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