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Texto do artigo · p. 21 Slaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob número cento e um milhões cento noventa e cinco mil trezentos noventa e dois, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Slaca – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio único, Justino Zucutila de Deus Mambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101410466B, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Abril de 2015, residente em Nacala-Porto, bairro Maiaia, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Slaca
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 Comércio a retalho de material de estufaria (tecidos, napas e acessórios).
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) corresponde à soma de uma quota do sócio Justino Zucutila de Deus Mambo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, poderá ser aumentado, deliberando o sócio único, quando e porque forma tal se efectuara, beneficiando no entanto o sócio fundador do direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, preferindo a sociedade em primeiro lugar o sócio em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação
Texto do artigo · p. 22 legalmente constituída, podendo de igual modo gerir, alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Justino Mambo, ou outra pessoa por ele nomeado legalmente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a debito da conta bancaria, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de cambio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste estatuto e no contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tento na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital, e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução morte ou incapacidade do sócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão
Texto do artigo · p. 22 dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 22 É desde já nomeado o director-geral Justino Zucutila de Deus Mambo.
Texto do artigo · p. 22 O director-geral nomeado declara aceitar o
Texto do artigo · p. 22 cargo para que foi investido. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Nacala, aos 10 de Setembro de 20l9. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Slaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob número cento e um milhões cento noventa e cinco mil trezentos noventa e dois, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Slaca – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio único, Justino Zucutila de Deus Mambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101410466B, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Abril de 2015, residente em Nacala-Porto, bairro Maiaia, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Slaca
  6. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 21: Comércio a retalho de material de estufaria (tecidos, napas e acessórios).
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) corresponde à soma de uma quota do sócio Justino Zucutila de Deus Mambo.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, poderá ser aumentado, deliberando o sócio único, quando e porque forma tal se efectuara, beneficiando no entanto o sócio fundador do direito de preferência na respectiva subscrição.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, preferindo a sociedade em primeiro lugar o sócio em segundo lugar.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação
  29. Texto do artigo, página 22: legalmente constituída, podendo de igual modo gerir, alienar livremente as participações de que for titular.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 22: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Justino Mambo, ou outra pessoa por ele nomeado legalmente.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a debito da conta bancaria, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de cambio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste estatuto e no contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tento na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 22: Cinco) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 22: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital, e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Dissolução morte ou incapacidade do sócio)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão
  47. Texto do artigo, página 22: dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais e casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Disposição transitória)
  53. Texto do artigo, página 22: É desde já nomeado o director-geral Justino Zucutila de Deus Mambo.
  54. Texto do artigo, página 22: O director-geral nomeado declara aceitar o
  55. Texto do artigo, página 22: cargo para que foi investido. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  56. Texto do artigo, página 22: de Nacala, aos 10 de Setembro de 20l9. A Conservadora, Ilegível.
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