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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Somoil, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e saída do sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social no bairro Muele, na cidade de Inhambane, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob n.º 532 a folhas n.º 161, verso do livro C traço três, na presença dos sócios: Magavarná Naidoo e Mamad Sabir Abdul Satar, que outorga por si e em representação dos sócios Kirtikumar Kanji e Hussein Mahomed Ismael Joosab, conforme as procurações de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis e de dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Kirtikumar Kanji, detentor de uma quota de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Magavarná Naidoo que unifica a quota recebida a anterior, o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 22: Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Hussein Mahomed Ismael Joosab, com uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Magavarná Naidoo, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Momad Sabir Abdul Satar, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 22: mil e dezanove. – A Conservadora, Ilegível.
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