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Texto do artigo · p. 22 Wan Da – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos e catorze mil novecentos e setenta e quatro, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wan Da – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio único, Chao Li, natural da República Popular da China, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00054433J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 30 de Agosto de 2016, residente na cidade de Nacala - Porto, no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade Baixa. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Wan Da – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade é na EN8, Zona Industrial II, no bairro de Muxilipo, distrito de Nacala – Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 23 A venda a grosso e a retalho de produtos tais como madeiras, materiais de construção, mobiliário, produtos de limpeza, electrodomésticos, dentre outros autorizados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à uma única quota, de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Chao Li.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determinará os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória devera indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões da assembleia geral, poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, Lei das Sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Nacala, 17 de Setembro de 20l9. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Wan Da – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos e catorze mil novecentos e setenta e quatro, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wan Da – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio único, Chao Li, natural da República Popular da China, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00054433J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 30 de Agosto de 2016, residente na cidade de Nacala - Porto, no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade Baixa. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Wan Da – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade é na EN8, Zona Industrial II, no bairro de Muxilipo, distrito de Nacala – Porto, província de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Texto do artigo, página 23: A venda a grosso e a retalho de produtos tais como madeiras, materiais de construção, mobiliário, produtos de limpeza, electrodomésticos, dentre outros autorizados.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à uma única quota, de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Chao Li.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determinará os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes à realização do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória devera indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da assembleia geral, poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Disposição geral)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 23: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, Lei das Sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  39. Texto do artigo, página 23: de Nacala, 17 de Setembro de 20l9. A Conservadora, Ilegível.
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