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Texto do artigo · p. 23 Zuwac Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218260, uma entidade denominada, Zuwac Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato
Texto do artigo · p. 24 de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Almiro César Domingos Chame, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, nascido aos 5 de Abril de 1995, residente em Nampula, no bairro Muahivire, Muhala n.º 106, quarteirão n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100166046B emitido aos 21 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Zumbzana Waite Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascido aos 30 de Dezembro de 1972, residente em Maputo, no bairro Maxaquene B, quarteirão 33, casa n.º 42, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465617, emitido aos 25 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social de Zuwac Serviços, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.Tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, no bairro Maxaquene-B, casa n.º 42.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Exploração de serviços de comércio por
Texto do artigo · p. 24 grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Almiro César Domingos Chame;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Zumbzana Waite Armando.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zumbzana Waite Armando, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se auferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Zuwac Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218260, uma entidade denominada, Zuwac Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato
  4. Texto do artigo, página 24: de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  5. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Almiro César Domingos Chame, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, nascido aos 5 de Abril de 1995, residente em Nampula, no bairro Muahivire, Muhala n.º 106, quarteirão n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100166046B emitido aos 21 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 24: Segundo. Zumbzana Waite Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascido aos 30 de Dezembro de 1972, residente em Maputo, no bairro Maxaquene B, quarteirão 33, casa n.º 42, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465617, emitido aos 25 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social de Zuwac Serviços, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.Tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, no bairro Maxaquene-B, casa n.º 42.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizados.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Exploração de serviços de comércio por
  16. Texto do artigo, página 24: grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Almiro César Domingos Chame;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Zumbzana Waite Armando.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e obrigação)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zumbzana Waite Armando, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se auferir os respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  34. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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