Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia – GACHA
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Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia – GACHA
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- Texto do artigo, página 6: Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia – GACHA
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia, denominada GACHA, é uma pessoa colectiva, de carácter apartidária, sem fins lucrativos, de direito privado, que goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e filiação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia GACHA, é uma associação não governamental de âmbito Provincial, que representa o interesse legítimo dos seus membros e exerce funções de interesse público.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação poderá criar representações ao nível nacional e regional e estabelecer parcerias com outras organizações nacionais e internacionais congéneres.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia GACHA, tem a sua sede na vila de Ressano Garcia, na Avenida Vaz Spencer número cinco.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia GACHA, tem os objectivos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para o desenvolvimento sustentável de Ressano Garcia, através de empoderamento da comunidade a participar activamente nos programas sócioeconómico, cultural e ambiental, com vista a melhorar a qualidade de vida e o bem estar;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover e incentivar a comunidade a prática de associativismo, cooperativismo ou criar grupos de interesse como forma de capitalizar as oportunidades com eficiência e eficácia, através da partilha de conhecimento, formação contínua, distribuição e uso racional de recursos, com vista a tornar Ressano Garcia mais competitiva e atractiva a investimentos;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover sinergias entre governo, sector privado e organizações da sociedade civil, nacionais e internacionais com vista ao desenvolvimento integrado e sustentável da comunidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: A Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia – GACHA, tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores – os que subscreveram o pedido de reconhecimento da associação e os que participaram na Assembleia Geral constitutiva;
- Número ou marcador, página 6: b) Efectivos – os que formularam o respectivo pedido por escrito com vista contribuir para prossecução dos objectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Beneméritos – os que de forma substancial tenham contribuído material ou financeiramente para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Honorários – as pessoas que pelo seu trabalho, pelas suas virtudes, qualidades excepcionais e prestígio, se tenham distinguido na luta pelos ideais da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante pedido do interessado, nos termos do artigo cinco, alínea b).
- Número ou marcador, página 6: Dois) A atribuição da categoria de membro benemérito e de honorário depende da deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Da rejeição de candidatura ou do pedido de readmissão cabe recurso a Assembleia Geral, a interpor até quinze dias antes da reunião anual deste órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos directivos da associação; b)Propor medidas adequadas a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Serem informados das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Contribuir na tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para realização dos objectivos da associação e para o seu prestigio;
- Número ou marcador, página 6: c) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer com competência, zelo e dedicação as tarefas e funções para que foram eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 6: e) Intervir de forma construtiva nos encontros dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Determina a perda de qualidade de membro a prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A decisão de exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral, que delibera por maioria de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) São os seguintes órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos pela Assembleia Geral, de três em três anos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um Vice Presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Participam na Assembleia Geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre quando necessária e a pedido do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou de vinte por cento dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias ordinárias devem ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, por meio de carta ou por qualquer outro meio legalmente aceite.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o programa de actividades, relatórios de contas e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o regulamento e estatutos da organização;
- Número ou marcador, página 7: d) A provar a alteração, dissolução, fusão da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Definir o valor da jóia e quota; f)Aplicar penas aos membros, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 7: g) Exercer as demais funções que pelos presentes estatutos lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um Vice Presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) O período de exercício do Conselho de Direcção é de três anos completos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo da data em que o Conselho de Direcção terminar o seu mandato, este órgão deve permanecer em exercício até a realização da Assembleia Geral na qual são eleitos novos titulares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação em todos os actos e contratos, em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 7: b) Administrar eficientemente os fundos da organização;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o programa de actividades e orçamento, o relatório e balanço anuais;
- Número ou marcador, página 7: e) Admitir e dispensar pessoal e aplicarlhe as penas disciplinares, em conformidade com a lei vigente e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: f) Negociar e celebrar acordo de cooperação mutuamente vantajosa com entidades privadas ou públicas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: g) Dar parecer sobre todos os assuntos da sua esfera de acção que organismos do Governo lhe submete.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um Vice Presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Dois Vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Acompanhar a execução financeira da associação e auditorias externas;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar o nível de cumprimento dos regulamentos, normas e procedimentos internos, emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Número ou marcador, página 7: Um) São receitas da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas mensais pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Os donativos, os subsídios; e
- Número ou marcador, página 7: c) Outras receitas provenientes de actividades exercidas pela associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os donativos, os subsídios e outras formas de apoio financeiro ou material, não podem ser aceites pela associação, se os mesmos colocam em causa a independência, os princípios e os objectivos da associação e da soberania moçambicana.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia GACHA, só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para efeito, tomada nos termos estatutários ou por imperativo da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A deliberação da Assembleia Geral sobre a dissolução da associação, designará a respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
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