Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia – GACHA

Texto extraído + documento associado

Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia – GACHA

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia – GACHA
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia, denominada GACHA, é uma pessoa colectiva, de carácter apartidária, sem fins lucrativos, de direito privado, que goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e filiação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia GACHA, é uma associação não governamental de âmbito Provincial, que representa o interesse legítimo dos seus membros e exerce funções de interesse público.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação poderá criar representações ao nível nacional e regional e estabelecer parcerias com outras organizações nacionais e internacionais congéneres.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia GACHA, tem a sua sede na vila de Ressano Garcia, na Avenida Vaz Spencer número cinco.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia GACHA, tem os objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir para o desenvolvimento sustentável de Ressano Garcia, através de empoderamento da comunidade a participar activamente nos programas sócioeconómico, cultural e ambiental, com vista a melhorar a qualidade de vida e o bem estar;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover e incentivar a comunidade a prática de associativismo, cooperativismo ou criar grupos de interesse como forma de capitalizar as oportunidades com eficiência e eficácia, através da partilha de conhecimento, formação contínua, distribuição e uso racional de recursos, com vista a tornar Ressano Garcia mais competitiva e atractiva a investimentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover sinergias entre governo, sector privado e organizações da sociedade civil, nacionais e internacionais com vista ao desenvolvimento integrado e sustentável da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia – GACHA, tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores – os que subscreveram o pedido de reconhecimento da associação e os que participaram na Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectivos – os que formularam o respectivo pedido por escrito com vista contribuir para prossecução dos objectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Beneméritos – os que de forma substancial tenham contribuído material ou financeiramente para a prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Honorários – as pessoas que pelo seu trabalho, pelas suas virtudes, qualidades excepcionais e prestígio, se tenham distinguido na luta pelos ideais da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante pedido do interessado, nos termos do artigo cinco, alínea b).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A atribuição da categoria de membro benemérito e de honorário depende da deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Da rejeição de candidatura ou do pedido de readmissão cabe recurso a Assembleia Geral, a interpor até quinze dias antes da reunião anual deste órgão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos directivos da associação; b)Propor medidas adequadas a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Serem informados das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Contribuir na tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para realização dos objectivos da associação e para o seu prestigio;
Número ou marcador · p. 6 c) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer com competência, zelo e dedicação as tarefas e funções para que foram eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 6 e) Intervir de forma construtiva nos encontros dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Determina a perda de qualidade de membro a prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A decisão de exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral, que delibera por maioria de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) São os seguintes órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos pela Assembleia Geral, de três em três anos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um Vice Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Participam na Assembleia Geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre quando necessária e a pedido do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou de vinte por cento dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias ordinárias devem ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, por meio de carta ou por qualquer outro meio legalmente aceite.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o programa de actividades, relatórios de contas e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar o regulamento e estatutos da organização;
Número ou marcador · p. 7 d) A provar a alteração, dissolução, fusão da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Definir o valor da jóia e quota; f)Aplicar penas aos membros, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 7 g) Exercer as demais funções que pelos presentes estatutos lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um Vice Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) O período de exercício do Conselho de Direcção é de três anos completos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo da data em que o Conselho de Direcção terminar o seu mandato, este órgão deve permanecer em exercício até a realização da Assembleia Geral na qual são eleitos novos titulares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação em todos os actos e contratos, em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 7 b) Administrar eficientemente os fundos da organização;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar o programa de actividades e orçamento, o relatório e balanço anuais;
Número ou marcador · p. 7 e) Admitir e dispensar pessoal e aplicarlhe as penas disciplinares, em conformidade com a lei vigente e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 f) Negociar e celebrar acordo de cooperação mutuamente vantajosa com entidades privadas ou públicas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 g) Dar parecer sobre todos os assuntos da sua esfera de acção que organismos do Governo lhe submete.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um Vice Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Dois Vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Acompanhar a execução financeira da associação e auditorias externas;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar o nível de cumprimento dos regulamentos, normas e procedimentos internos, emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Número ou marcador · p. 7 Um) São receitas da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias e quotas mensais pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Os donativos, os subsídios; e
Número ou marcador · p. 7 c) Outras receitas provenientes de actividades exercidas pela associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os donativos, os subsídios e outras formas de apoio financeiro ou material, não podem ser aceites pela associação, se os mesmos colocam em causa a independência, os princípios e os objectivos da associação e da soberania moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia GACHA, só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para efeito, tomada nos termos estatutários ou por imperativo da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A deliberação da Assembleia Geral sobre a dissolução da associação, designará a respectiva comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia – GACHA
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia, denominada GACHA, é uma pessoa colectiva, de carácter apartidária, sem fins lucrativos, de direito privado, que goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Natureza e filiação)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia GACHA, é uma associação não governamental de âmbito Provincial, que representa o interesse legítimo dos seus membros e exerce funções de interesse público.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação poderá criar representações ao nível nacional e regional e estabelecer parcerias com outras organizações nacionais e internacionais congéneres.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia GACHA, tem a sua sede na vila de Ressano Garcia, na Avenida Vaz Spencer número cinco.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data do reconhecimento jurídico.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia GACHA, tem os objectivos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para o desenvolvimento sustentável de Ressano Garcia, através de empoderamento da comunidade a participar activamente nos programas sócioeconómico, cultural e ambiental, com vista a melhorar a qualidade de vida e o bem estar;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Promover e incentivar a comunidade a prática de associativismo, cooperativismo ou criar grupos de interesse como forma de capitalizar as oportunidades com eficiência e eficácia, através da partilha de conhecimento, formação contínua, distribuição e uso racional de recursos, com vista a tornar Ressano Garcia mais competitiva e atractiva a investimentos;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Promover sinergias entre governo, sector privado e organizações da sociedade civil, nacionais e internacionais com vista ao desenvolvimento integrado e sustentável da comunidade.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  23. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia – GACHA, tem as seguintes categorias de membros:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores – os que subscreveram o pedido de reconhecimento da associação e os que participaram na Assembleia Geral constitutiva;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Efectivos – os que formularam o respectivo pedido por escrito com vista contribuir para prossecução dos objectivos;
  26. Número ou marcador, página 6: c) Beneméritos – os que de forma substancial tenham contribuído material ou financeiramente para a prossecução dos objectivos da associação;
  27. Número ou marcador, página 6: d) Honorários – as pessoas que pelo seu trabalho, pelas suas virtudes, qualidades excepcionais e prestígio, se tenham distinguido na luta pelos ideais da associação.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante pedido do interessado, nos termos do artigo cinco, alínea b).
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) A atribuição da categoria de membro benemérito e de honorário depende da deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) Da rejeição de candidatura ou do pedido de readmissão cabe recurso a Assembleia Geral, a interpor até quinze dias antes da reunião anual deste órgão.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  35. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos directivos da associação; b)Propor medidas adequadas a realização dos objectivos da associação;
  37. Número ou marcador, página 6: c) Serem informados das actividades da associação;
  38. Número ou marcador, página 6: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 6: e) Contribuir na tomada de decisões.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  42. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
  44. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para realização dos objectivos da associação e para o seu prestigio;
  45. Número ou marcador, página 6: c) Pagar regularmente as quotas;
  46. Número ou marcador, página 6: d) Exercer com competência, zelo e dedicação as tarefas e funções para que foram eleitos ou designados;
  47. Número ou marcador, página 6: e) Intervir de forma construtiva nos encontros dos órgãos da associação.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 6: (Exclusão de membros)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) Determina a perda de qualidade de membro a prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) A decisão de exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral, que delibera por maioria de dois terços dos membros presentes.
  52. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 6: Um) São os seguintes órgãos sociais da associação:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  58. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos pela Assembleia Geral, de três em três anos.
  60. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  63. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por:
  64. Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
  65. Número ou marcador, página 7: b) Um Vice Presidente;
  66. Número ou marcador, página 7: c) Um Secretário.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) Participam na Assembleia Geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  70. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre quando necessária e a pedido do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou de vinte por cento dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  71. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias ordinárias devem ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, por meio de carta ou por qualquer outro meio legalmente aceite.
  72. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  75. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 7: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  77. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o programa de actividades, relatórios de contas e orçamento anual;
  78. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o regulamento e estatutos da organização;
  79. Número ou marcador, página 7: d) A provar a alteração, dissolução, fusão da associação;
  80. Número ou marcador, página 7: e) Definir o valor da jóia e quota; f)Aplicar penas aos membros, nos termos estatutários;
  81. Número ou marcador, página 7: g) Exercer as demais funções que pelos presentes estatutos lhe forem atribuídas.
  82. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  85. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é composto por:
  86. Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
  87. Número ou marcador, página 7: b) Um Vice Presidente;
  88. Número ou marcador, página 7: c) Um Tesoureiro.
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 7: (Mandato)
  91. Número ou marcador, página 7: Um) O período de exercício do Conselho de Direcção é de três anos completos.
  92. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo da data em que o Conselho de Direcção terminar o seu mandato, este órgão deve permanecer em exercício até a realização da Assembleia Geral na qual são eleitos novos titulares.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  95. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  96. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação em todos os actos e contratos, em juízo e fora dela;
  97. Número ou marcador, página 7: b) Administrar eficientemente os fundos da organização;
  98. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
  99. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o programa de actividades e orçamento, o relatório e balanço anuais;
  100. Número ou marcador, página 7: e) Admitir e dispensar pessoal e aplicarlhe as penas disciplinares, em conformidade com a lei vigente e o regulamento interno;
  101. Número ou marcador, página 7: f) Negociar e celebrar acordo de cooperação mutuamente vantajosa com entidades privadas ou públicas nacionais e estrangeiras;
  102. Número ou marcador, página 7: g) Dar parecer sobre todos os assuntos da sua esfera de acção que organismos do Governo lhe submete.
  103. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  104. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  106. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é constituído por:
  107. Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
  108. Número ou marcador, página 7: b) Um Vice Presidente;
  109. Número ou marcador, página 7: c) Dois Vogais.
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  112. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  113. Número ou marcador, página 7: a) Acompanhar a execução financeira da associação e auditorias externas;
  114. Número ou marcador, página 7: b) Verificar o nível de cumprimento dos regulamentos, normas e procedimentos internos, emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual do Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 7: c) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  118. Número ou marcador, página 7: Um) São receitas da associação:
  119. Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas mensais pagas pelos membros;
  120. Número ou marcador, página 7: b) Os donativos, os subsídios; e
  121. Número ou marcador, página 7: c) Outras receitas provenientes de actividades exercidas pela associação.
  122. Número ou marcador, página 7: Dois) Os donativos, os subsídios e outras formas de apoio financeiro ou material, não podem ser aceites pela associação, se os mesmos colocam em causa a independência, os princípios e os objectivos da associação e da soberania moçambicana.
  123. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  126. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Naturais e Amigos de Ressano Garcia GACHA, só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para efeito, tomada nos termos estatutários ou por imperativo da lei.
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
  129. Texto do artigo, página 7: A deliberação da Assembleia Geral sobre a dissolução da associação, designará a respectiva comissão liquidatária.
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.