Associação Futebol Mais – AFM

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Associação Futebol Mais – AFM

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Texto do artigo · p. 7 Associação Futebol Mais – AFM
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 É constituído a Associação Futebol Mais – AFM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, não partidária, independente, constituída nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito e sede
Texto do artigo · p. 7 Associação Futebol Mais – AFM, abreviamente designada pela sigla AFM é uma associação de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro Central, Rua das Flores n.˚34, cidade de Maputo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, pode transferir a sua sede para outro local dentro da província ou Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 Associação Futebol Mais – AFM, é constituído por tempo indeterminado, contandose o início das suas actividades a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 A Associação tem como objectivos a divulgação dos desenvolver programas socioeducativos para meninas, meninos e adolescentes, concebidos e ensinados principalmente nas áreas do desporto, educação e social:
Número ou marcador · p. 8 a) Identificar, promover e divulgar projectos sobretudo de carácter educativo formativo no campo da divulgação do desporto com criança;
Número ou marcador · p. 8 b) Estabelecer parcerias com os governos provinciais e distritais com vista a uma melhor planificação e divulgação desportivas com que incidem nas crianças a nível de cada província e a nível nacional;
Número ou marcador · p. 8 c) Desenvolvimento de programas de pesquisa e formação em áreas recém-designados e intervenção psico educacional ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover desenhar e implementar processos recreativos para crianças necessitadas;
Número ou marcador · p. 8 e) Desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais conferências, seminários e encontros a nível nacional com foco em educação;
Número ou marcador · p. 8 f) Na prossecução de suas actividades a AFM observa os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Admissão da dos membros
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da Associação Futebol Mais – AFM, pessoas singulares, colectivas, privadas parceiras, nacionais ou estrangeiras interessadas no desenvolvimento de uma consciência ética dos profissionais no sector privado público desde que observem os estatutos da instituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros da Associação Futebol Mais
Texto do artigo · p. 8 – AFM, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores - os tenham assinado a escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos - são todos os membros admitidos depois a escritura pública;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários - são as pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 8 A perda da qualidade de membros pode ocorrer:
Número ou marcador · p. 8 a) Por declaração expressa do membro;
Número ou marcador · p. 8 b) Por deliberação da Assembleia Geral, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem Direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Ser informado periodicamente das actividades da Associação Futebol Mais – AFM, Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a missão da instituição;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor admissão de membros nos termos dos estatutos e regulamento da Associação Futebol Mais – AFM;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências, e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objectivo social da Associação Futebol Mais – AFM;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleger e ser eleito para cargos directivos da Associação Futebol Mais – AFM;
Número ou marcador · p. 8 f) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 8 g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento na implantação de projectos, programas e gestão ética;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar na execução dos programas de actividades da Associação Futebol Mais – AFM;
Número ou marcador · p. 8 c) Preservar e valorizar o património da Associação Futebol Mais – AFM;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 8 e) Recusar prestar quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de quaisquer acções sempre que dos mesmos possa resultar prejuízos a realização do objectivo social ou interesses da Associação Futebol Mais – AFM.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Constitui órgãos sociais da Associação Futebol Mais – AFM, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração do e mandato
Texto do artigo · p. 8 Os cargos dos órgãos sociais tem um mandato de quatro anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 8 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Futebol Mais – AFM, e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais extraordinárias realizam-se sempre que haver necessidade, e pode ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo Secretário, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros fundadores previamente eleitos:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais e da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o programa geral de actividade da Associação Futebol Mais – AFM;
Número ou marcador · p. 9 c) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar o símbolo da Associação Futebol Mais – AFM;
Número ou marcador · p. 9 e) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa reconhecida.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição do conselho executivo
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é um órgão executivo e responsável por linhas orientadoras da actividade da Associação Futebol Mais – AFM, e é constituído por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar plano anual de actividade da Associação Futebol Mais – AFM; b)Assegurar a prossecução dos objectivos da Associação Futebol Mais – AFM.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria da execução financeira da Associação Futebol Mais – AFM, é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente; um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da Associação Futebol Mais – AFM o justificarem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da Associação Futebol
Texto do artigo · p. 9 Mais – AFM, nomeadamente: a) Quotizações e jóias dos membros; b) Legados, doações, contribuições e
Texto do artigo · p. 9 subsídios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Património
Texto do artigo · p. 9 Integram o património da Associação Futebol Mais – AFM, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação, e extinção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Formas de dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) Associação Futebol Mais – AFM – dissolve-se por deliberação em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, com voto favorável por maioria absoluta dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da Associação Futebol Mais – AFM - deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Extinção
Texto do artigo · p. 9 Associação Futebol Mais – AFM extinguirse-á por:
Número ou marcador · p. 9 a) Morte ou desaparecimento de todos os associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberação da Assembleia Geral;
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  1. Texto do artigo, página 7: Associação Futebol Mais – AFM
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 7: É constituído a Associação Futebol Mais – AFM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, não partidária, independente, constituída nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Âmbito e sede
  8. Texto do artigo, página 7: Associação Futebol Mais – AFM, abreviamente designada pela sigla AFM é uma associação de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro Central, Rua das Flores n.˚34, cidade de Maputo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, pode transferir a sua sede para outro local dentro da província ou Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: Associação Futebol Mais – AFM, é constituído por tempo indeterminado, contandose o início das suas actividades a partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 8: A Associação tem como objectivos a divulgação dos desenvolver programas socioeducativos para meninas, meninos e adolescentes, concebidos e ensinados principalmente nas áreas do desporto, educação e social:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Identificar, promover e divulgar projectos sobretudo de carácter educativo formativo no campo da divulgação do desporto com criança;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Estabelecer parcerias com os governos provinciais e distritais com vista a uma melhor planificação e divulgação desportivas com que incidem nas crianças a nível de cada província e a nível nacional;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Desenvolvimento de programas de pesquisa e formação em áreas recém-designados e intervenção psico educacional ao nível da comunidade;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Promover desenhar e implementar processos recreativos para crianças necessitadas;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais conferências, seminários e encontros a nível nacional com foco em educação;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Na prossecução de suas actividades a AFM observa os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: Admissão da dos membros
  24. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Associação Futebol Mais – AFM, pessoas singulares, colectivas, privadas parceiras, nacionais ou estrangeiras interessadas no desenvolvimento de uma consciência ética dos profissionais no sector privado público desde que observem os estatutos da instituição.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
  27. Texto do artigo, página 8: Os membros da Associação Futebol Mais
  28. Texto do artigo, página 8: – AFM, agrupam-se nas seguintes categorias:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores - os tenham assinado a escritura pública da constituição;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos - são todos os membros admitidos depois a escritura pública;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários - são as pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade de membro
  34. Texto do artigo, página 8: A perda da qualidade de membros pode ocorrer:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Por declaração expressa do membro;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Por deliberação da Assembleia Geral, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivo.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: Direito dos membros
  39. Texto do artigo, página 8: Constituem Direitos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Ser informado periodicamente das actividades da Associação Futebol Mais – AFM, Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a missão da instituição;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Propor admissão de membros nos termos dos estatutos e regulamento da Associação Futebol Mais – AFM;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências, e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objectivo social da Associação Futebol Mais – AFM;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  44. Número ou marcador, página 8: e) Eleger e ser eleito para cargos directivos da Associação Futebol Mais – AFM;
  45. Número ou marcador, página 8: f) Solicitar a sua desvinculação;
  46. Número ou marcador, página 8: g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  49. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento na implantação de projectos, programas e gestão ética;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Participar na execução dos programas de actividades da Associação Futebol Mais – AFM;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Preservar e valorizar o património da Associação Futebol Mais – AFM;
  53. Número ou marcador, página 8: d) Exercer com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
  54. Número ou marcador, página 8: e) Recusar prestar quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de quaisquer acções sempre que dos mesmos possa resultar prejuízos a realização do objectivo social ou interesses da Associação Futebol Mais – AFM.
  55. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  58. Texto do artigo, página 8: Constitui órgãos sociais da Associação Futebol Mais – AFM, nomeadamente:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: Duração do e mandato
  64. Texto do artigo, página 8: Os cargos dos órgãos sociais tem um mandato de quatro anos renováveis uma vez.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade
  67. Texto do artigo, página 8: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  68. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
  71. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Futebol Mais – AFM, e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais extraordinárias realizam-se sempre que haver necessidade, e pode ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo Secretário, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  79. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros fundadores previamente eleitos:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Secretário; e
  82. Número ou marcador, página 9: c) Conselheiro.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  85. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais e da Mesa da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o programa geral de actividade da Associação Futebol Mais – AFM;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos;
  89. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o símbolo da Associação Futebol Mais – AFM;
  90. Número ou marcador, página 9: e) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa reconhecida.
  91. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do conselho executivo
  94. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é um órgão executivo e responsável por linhas orientadoras da actividade da Associação Futebol Mais – AFM, e é constituído por um presidente e dois vogais.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Direcção
  97. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu presidente.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Direcção
  100. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar plano anual de actividade da Associação Futebol Mais – AFM; b)Assegurar a prossecução dos objectivos da Associação Futebol Mais – AFM.
  102. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  105. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria da execução financeira da Associação Futebol Mais – AFM, é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente; um presidente, vice-presidente e um secretário.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
  108. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da Associação Futebol Mais – AFM o justificarem.
  109. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 9: Fundos
  112. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Associação Futebol
  113. Texto do artigo, página 9: Mais – AFM, nomeadamente: a) Quotizações e jóias dos membros; b) Legados, doações, contribuições e
  114. Texto do artigo, página 9: subsídios.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: Património
  117. Texto do artigo, página 9: Integram o património da Associação Futebol Mais – AFM, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados em nome da associação.
  118. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação, e extinção
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 9: Formas de dissolução e liquidação
  121. Número ou marcador, página 9: Um) Associação Futebol Mais – AFM – dissolve-se por deliberação em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, com voto favorável por maioria absoluta dos membros.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da Associação Futebol Mais – AFM - deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 9: Extinção
  125. Texto do artigo, página 9: Associação Futebol Mais – AFM extinguirse-á por:
  126. Número ou marcador, página 9: a) Morte ou desaparecimento de todos os associados;
  127. Número ou marcador, página 9: b) Deliberação da Assembleia Geral;
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