Associação Futebol Mais – AFM
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Associação Futebol Mais – AFM
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- Texto do artigo, página 7: Associação Futebol Mais – AFM
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 7: É constituído a Associação Futebol Mais – AFM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, não partidária, independente, constituída nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito e sede
- Texto do artigo, página 7: Associação Futebol Mais – AFM, abreviamente designada pela sigla AFM é uma associação de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro Central, Rua das Flores n.˚34, cidade de Maputo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, pode transferir a sua sede para outro local dentro da província ou Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: Associação Futebol Mais – AFM, é constituído por tempo indeterminado, contandose o início das suas actividades a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: A Associação tem como objectivos a divulgação dos desenvolver programas socioeducativos para meninas, meninos e adolescentes, concebidos e ensinados principalmente nas áreas do desporto, educação e social:
- Número ou marcador, página 8: a) Identificar, promover e divulgar projectos sobretudo de carácter educativo formativo no campo da divulgação do desporto com criança;
- Número ou marcador, página 8: b) Estabelecer parcerias com os governos provinciais e distritais com vista a uma melhor planificação e divulgação desportivas com que incidem nas crianças a nível de cada província e a nível nacional;
- Número ou marcador, página 8: c) Desenvolvimento de programas de pesquisa e formação em áreas recém-designados e intervenção psico educacional ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover desenhar e implementar processos recreativos para crianças necessitadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais conferências, seminários e encontros a nível nacional com foco em educação;
- Número ou marcador, página 8: f) Na prossecução de suas actividades a AFM observa os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Admissão da dos membros
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Associação Futebol Mais – AFM, pessoas singulares, colectivas, privadas parceiras, nacionais ou estrangeiras interessadas no desenvolvimento de uma consciência ética dos profissionais no sector privado público desde que observem os estatutos da instituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 8: Os membros da Associação Futebol Mais
- Texto do artigo, página 8: – AFM, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores - os tenham assinado a escritura pública da constituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos - são todos os membros admitidos depois a escritura pública;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários - são as pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 8: A perda da qualidade de membros pode ocorrer:
- Número ou marcador, página 8: a) Por declaração expressa do membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Por deliberação da Assembleia Geral, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 8: Constituem Direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Ser informado periodicamente das actividades da Associação Futebol Mais – AFM, Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a missão da instituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor admissão de membros nos termos dos estatutos e regulamento da Associação Futebol Mais – AFM;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências, e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objectivo social da Associação Futebol Mais – AFM;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 8: e) Eleger e ser eleito para cargos directivos da Associação Futebol Mais – AFM;
- Número ou marcador, página 8: f) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 8: g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento na implantação de projectos, programas e gestão ética;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar na execução dos programas de actividades da Associação Futebol Mais – AFM;
- Número ou marcador, página 8: c) Preservar e valorizar o património da Associação Futebol Mais – AFM;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercer com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 8: e) Recusar prestar quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de quaisquer acções sempre que dos mesmos possa resultar prejuízos a realização do objectivo social ou interesses da Associação Futebol Mais – AFM.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Constitui órgãos sociais da Associação Futebol Mais – AFM, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração do e mandato
- Texto do artigo, página 8: Os cargos dos órgãos sociais tem um mandato de quatro anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 8: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Futebol Mais – AFM, e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais extraordinárias realizam-se sempre que haver necessidade, e pode ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo Secretário, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros fundadores previamente eleitos:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais e da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o programa geral de actividade da Associação Futebol Mais – AFM;
- Número ou marcador, página 9: c) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o símbolo da Associação Futebol Mais – AFM;
- Número ou marcador, página 9: e) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa reconhecida.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do conselho executivo
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é um órgão executivo e responsável por linhas orientadoras da actividade da Associação Futebol Mais – AFM, e é constituído por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar plano anual de actividade da Associação Futebol Mais – AFM; b)Assegurar a prossecução dos objectivos da Associação Futebol Mais – AFM.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria da execução financeira da Associação Futebol Mais – AFM, é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente; um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da Associação Futebol Mais – AFM o justificarem.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Fundos
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Associação Futebol
- Texto do artigo, página 9: Mais – AFM, nomeadamente: a) Quotizações e jóias dos membros; b) Legados, doações, contribuições e
- Texto do artigo, página 9: subsídios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Património
- Texto do artigo, página 9: Integram o património da Associação Futebol Mais – AFM, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação, e extinção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Formas de dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) Associação Futebol Mais – AFM – dissolve-se por deliberação em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, com voto favorável por maioria absoluta dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da Associação Futebol Mais – AFM - deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Extinção
- Texto do artigo, página 9: Associação Futebol Mais – AFM extinguirse-á por:
- Número ou marcador, página 9: a) Morte ou desaparecimento de todos os associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberação da Assembleia Geral;
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