Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 BMS Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101202968, uma entidade denominada, BMS Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Elton Manuel Manguele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500632817Q, emitido aos 2 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. René Anselmo Manguele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, distrito de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502178211M emitido ao 22 de Agosto de 2017, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta denominação de BMS Consultores, Limitada, e tem a sede na rua 5, quarteirão 16, n.º 40, rés-do-chão na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: Prestar serviços de contabilidade e informáticos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelo sócio Elton Manuel Manguele, com o valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital e René Anselmo Manguele, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo de gerente Elton Manuel Manguele como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: BMS Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101202968, uma entidade denominada, BMS Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Elton Manuel Manguele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500632817Q, emitido aos 2 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. René Anselmo Manguele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, distrito de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502178211M emitido ao 22 de Agosto de 2017, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta denominação de BMS Consultores, Limitada, e tem a sede na rua 5, quarteirão 16, n.º 40, rés-do-chão na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Prestar serviços de contabilidade e informáticos.
  16. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Capital social
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelo sócio Elton Manuel Manguele, com o valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital e René Anselmo Manguele, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: Administração
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo de gerente Elton Manuel Manguele como sócio gerente e com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  34. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
  39. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da dissolução
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.