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- Texto do artigo, página 8: Bpex Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100469758, uma sociedade denominada Bpex Consulting–Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Bruno Alexandre Rodrigues Peixoto, de nacinalidade portuguesa, maior, portador do Passaporte n.º L144796, emitido pelo Governo Civil de Braga, aos treze de Novembro de dois mil e nove, e válido até treze de Novembro de dois mil e catorze, adiante abreviadamente designado por sócio.
- Texto do artigo, página 8: Celebra, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Bpex Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal tendo a sua sede social em Maputo, Avenida Maguiguana, nmero mil e vinte, terceiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação serviços de gestão empresarial e assessoria financeira, incluindo serviços contabilísticos e logísticos;
- Número ou marcador, página 9: b) Assistência a projectos de investimento e de turismo;
- Número ou marcador, página 9: c) Formação em matéria de turismo, gestão e administração de empresas:
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de bens, materiais e equipamentos, inerentes ao exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá dedicar-se directa ou indirectamente a actividades complementares ou acessórias ao seu objecto social ou quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, por decisão o seu conselho de administração, sem prejuízo do que estiver especialmente previsto na lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda, nos termos da legislação aplicável estabelecer com entidades nacionais e, ou estrangeiras, as formas de associação e cooperação que mais convenham à realização do seu objecto social, assim como poderá exercer cargos sociais que decorram das referidas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio Bruno Alexandre Rodrigues Peixoto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por mandatário que pode ser um procurador, ou director-geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada pelo sócio. Dois) A administração está dispensada de
- Texto do artigo, página 9: caução.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração pode celebrar e outorgar contratos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobilizados, alugueres de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 9: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 9: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e neste caso o sócio é liquidatário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, três de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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