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Texto do artigo · p. 8 Bpex Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100469758, uma sociedade denominada Bpex Consulting–Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Bruno Alexandre Rodrigues Peixoto, de nacinalidade portuguesa, maior, portador do Passaporte n.º L144796, emitido pelo Governo Civil de Braga, aos treze de Novembro de dois mil e nove, e válido até treze de Novembro de dois mil e catorze, adiante abreviadamente designado por sócio.
Texto do artigo · p. 8 Celebra, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Bpex Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal tendo a sua sede social em Maputo, Avenida Maguiguana, nmero mil e vinte, terceiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação serviços de gestão empresarial e assessoria financeira, incluindo serviços contabilísticos e logísticos;
Número ou marcador · p. 9 b) Assistência a projectos de investimento e de turismo;
Número ou marcador · p. 9 c) Formação em matéria de turismo, gestão e administração de empresas:
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação de bens, materiais e equipamentos, inerentes ao exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá dedicar-se directa ou indirectamente a actividades complementares ou acessórias ao seu objecto social ou quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, por decisão o seu conselho de administração, sem prejuízo do que estiver especialmente previsto na lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda, nos termos da legislação aplicável estabelecer com entidades nacionais e, ou estrangeiras, as formas de associação e cooperação que mais convenham à realização do seu objecto social, assim como poderá exercer cargos sociais que decorram das referidas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio Bruno Alexandre Rodrigues Peixoto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por mandatário que pode ser um procurador, ou director-geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada pelo sócio. Dois) A administração está dispensada de
Texto do artigo · p. 9 caução.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A administração pode celebrar e outorgar contratos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobilizados, alugueres de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 9 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e neste caso o sócio é liquidatário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, três de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bpex Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100469758, uma sociedade denominada Bpex Consulting–Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Bruno Alexandre Rodrigues Peixoto, de nacinalidade portuguesa, maior, portador do Passaporte n.º L144796, emitido pelo Governo Civil de Braga, aos treze de Novembro de dois mil e nove, e válido até treze de Novembro de dois mil e catorze, adiante abreviadamente designado por sócio.
  4. Texto do artigo, página 8: Celebra, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Bpex Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal tendo a sua sede social em Maputo, Avenida Maguiguana, nmero mil e vinte, terceiro andar, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Prestação serviços de gestão empresarial e assessoria financeira, incluindo serviços contabilísticos e logísticos;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Assistência a projectos de investimento e de turismo;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Formação em matéria de turismo, gestão e administração de empresas:
  19. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de bens, materiais e equipamentos, inerentes ao exercício da sua actividade.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá dedicar-se directa ou indirectamente a actividades complementares ou acessórias ao seu objecto social ou quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, por decisão o seu conselho de administração, sem prejuízo do que estiver especialmente previsto na lei.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda, nos termos da legislação aplicável estabelecer com entidades nacionais e, ou estrangeiras, as formas de associação e cooperação que mais convenham à realização do seu objecto social, assim como poderá exercer cargos sociais que decorram das referidas associações ou participações.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio Bruno Alexandre Rodrigues Peixoto.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 9: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 9: É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 9: (Representação na assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 9: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por mandatário que pode ser um procurador, ou director-geral.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada pelo sócio. Dois) A administração está dispensada de
  43. Texto do artigo, página 9: caução.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração pode celebrar e outorgar contratos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobilizados, alugueres de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 9: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
  47. Número ou marcador, página 9: Seis) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  57. Número ou marcador, página 9: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e neste caso o sócio é liquidatário.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 9: Maputo, três de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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