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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Patel & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Outubro de dois mil e treze, lavrada das folhas vinte e cinco e seguintes do livro de notas pa escrituras diversas número trezentos e trinta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, que Menya Mahomed Ebrahim, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100118679F, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dez, pelos serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro número dois nesta cidade de Chimoio, em representação dos senhores Esmail Ebrahim Patel, Aissaboo Ebrahim Patel, Amina Ebrahim e Mariamo Ebrahim, naturais de Chimoio e a última de Índia, respectivamente e residentes nesta cidade de Chimoio, e Mahomed Seedat Ebrahim Miya, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00042906Q, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Manica, e residente no Bairro número dois em Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: Pela referida escritura pública, os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Patel & Filhos, Limitada, com a sua sede na Avenida de Trabalho, nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia vinte e oito de Julho de mil e novecentos e setenta e cinco, lavrada a folhas sessenta e sete verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e oito desta Conservatória dos Registos e Notariado.
- Texto do artigo, página 9: Pela certidão de habilitação de herdeiros por óbito do ex-sócio Ebrahim Salejee Paltel, datada de vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, na qual declara-se que serem únicos herdeiros, os senhores acima referido, e de acordo com o deliberado por acta da sociedade, realizada por assembleia geral e extraordinária do dia vinte e sete do mes de Setembro do ano de dois mil e treze, em que os herdeiros não estando interessado em fazer parte da sociedade passam as suas quotas, para um dos herdeiros, o senhor Menya Mahomed Ebrahim, tendo o mesmo aceite receber a quota, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
- Texto do artigo, página 10: Que em consequência desta operação os sócios alteram por mesma escritura a composição do artigo terceiro, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é trinta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, sendo a primeira quota, no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Menya Mahomed Ebrahim, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, e a segunda quota, no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Mahomed Seedat Ebrahim Miya, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chimoio, dezanove de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e treze. — O Conservador, Ilegível.
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