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Texto do artigo · p. 10 Xisaka, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, nesta cidade da Matola e no Cartório da mesma cidade, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, lavrada a folhas setenta a setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e dois traço A, constituíu-se uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 10 de responsabilidade limitada entre Thani Max Cabir e a sociedade Selby Construction CC, na qual passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Xisaka, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, na Rua Mateus Sansão Mutemba, número trinta e cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a pres-tação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Concepção e implementação de projectos no ramo de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Intermediação civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 c) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 10 d) Exploração, produção e comercialização de materiais de construção e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 10 e) Aluguer, venda de máquinas, equipamentos e acessórios para construção;
Número ou marcador · p. 10 f) Serviços de engenharia em perfuração de solos para prospecção;
Número ou marcador · p. 10 g) Consultoria e assessoria técnica em mineração, bem como comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 h) Intermediação comercial e afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de dez milhões de meticais, o corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 11 cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Thani Max Cabir; b) Outra no valor nominal de quatro milhões novecentos mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Selby Construction CC.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade ficará a cargo de dois administradores a serem nomeados por deliberação da assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procu-rador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade através dos sócios, poderá constituir mandatários e gerentes, delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Anualmente, até finais do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais serão distribuídos pela proporção das quotas aos sócios, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria-mente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir- -se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Cessação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando e se os sócios assim o entenderem, respeitando o plasmado na lei que regula as actividades comerciais em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, devendo estes entre eles, nomear um representante, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, vinte e quatro de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 11 mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Xisaka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, nesta cidade da Matola e no Cartório da mesma cidade, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, lavrada a folhas setenta a setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e dois traço A, constituíu-se uma sociedade por quotas
  3. Texto do artigo, página 10: de responsabilidade limitada entre Thani Max Cabir e a sociedade Selby Construction CC, na qual passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Xisaka, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, na Rua Mateus Sansão Mutemba, número trinta e cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Duração
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a pres-tação das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Concepção e implementação de projectos no ramo de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Intermediação civil e imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Construção civil e obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Exploração, produção e comercialização de materiais de construção e seus acessórios;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Aluguer, venda de máquinas, equipamentos e acessórios para construção;
  18. Número ou marcador, página 10: f) Serviços de engenharia em perfuração de solos para prospecção;
  19. Número ou marcador, página 10: g) Consultoria e assessoria técnica em mineração, bem como comércio geral, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 10: h) Intermediação comercial e afins.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: Capital social
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de dez milhões de meticais, o corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a
  26. Texto do artigo, página 11: cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Thani Max Cabir; b) Outra no valor nominal de quatro milhões novecentos mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Selby Construction CC.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: Administração
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade ficará a cargo de dois administradores a serem nomeados por deliberação da assembleia geral, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procu-rador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  33. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade através dos sócios, poderá constituir mandatários e gerentes, delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: Resultados
  36. Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente, até finais do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais serão distribuídos pela proporção das quotas aos sócios, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria-mente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir- -se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: Cessação
  44. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando e se os sócios assim o entenderem, respeitando o plasmado na lei que regula as actividades comerciais em Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, devendo estes entre eles, nomear um representante, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, vinte e quatro de Outubro de dois
  52. Texto do artigo, página 11: mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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