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- Texto do artigo, página 11: Redknee Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100467372, uma sociedade denominada Redknee Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Primeira. Maria Fernanda Rocha Lopes, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Rua Frente de Libertação de Moçambique, número duzentos vinte e um, sétimo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102263198M, emitido em treze de Abril de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Advogada, com domicílio profissional em Maputo, na Rua Frente de Libertação de Moçambique, número duzentos vinte e quatro neste acto agindo em representação da:
- Texto do artigo, página 11: a) Redknee Inc,sociedade comercial com sede na 2560 Matheson Blvd East, Ste. 500, Mississauga, Ontario, Canada, devidamente constituída segundo legislação Canadiana e registada no Ontario sob o n.º 17255998, conforme a procuração em anexo; e
- Texto do artigo, página 11: b) Redknee South Africa Proprietary Limited, sociedade comercial com sede na 41 Matroosberg Road,
- Texto do artigo, página 11: River Walk, Petroria, República da África de Sul, devidamente constituída segundo legislação sul-africana e registada na República da África do Sul sob o n.º 2012/218485/07, conforme a procuração em anexo.
- Texto do artigo, página 11: A representante das partes acima identificadas, declarou que pelo presente documento particular é constituída uma sociedade comercial, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com as seguintes características principais:
- Texto do artigo, página 11: i) Nome: Redknee Mozambique, Limitada; ii) Objecto da sociedade: O fornecimento de softwares, incluindo sistemas de facturação para as empresas de telecomunição, e a pres-tação de outros serviços necessários e auxiliares para o efeito, e importação e exportação de todos bens necessários, à persecução das actividades acima descritas; iii) Sede: Rua Frente da Libertação de Moçambique, número duzentos vintec e quatro, Maputo; iv) Capital social: O capital social totalmente subscrito é de seiscentos mil meticais, dos quais trezentos mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social foram realizado em dinheiro e os restantes cinquenta por cento deverão ser realizados dentro de três anos em data a ser determinada pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 11: O capital social, encontra-se distribuído por duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 11: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e sete mil e meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Redknee South Africa Proprietary Limited; e
- Texto do artigo, página 11: b) Outra quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Redknee Inc.
- Texto do artigo, página 11: Cinco) Administração da sociedade: A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 11: Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como membros do conselho de administração, os senhores Lucas Atanazy Skoczkowski, David Edward Charron e Brian Christopher McGrady.
- Texto do artigo, página 11: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
- Texto do artigo, página 11: Mais disse a representante que a sociedade ora constituída se rege pelo contrato de sociedade anexo ao presente e que dele faz parte
- Texto do artigo, página 12: integrante, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e corresponder à sua vontade, pelo que o vão também assinar.
- Texto do artigo, página 12: Documentos junto a este instrumento contratual:
- Texto do artigo, página 12: Certidão de reserva de nome emitida em trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 12: Estatutos da Redknee Mozambique, Limitada; Documentos de Identificação dos sócios
- Texto do artigo, página 12: e da procuradora; Procurações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Redknee Mozambique, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Frente da Libertação de Moçambique, número duzentos vinte e quatro, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) O fornecimento desoftwares, incluindo sistemas de facturação para as empresas de telecomunicação, e a prestação de outros serviços necessários e auxiliares para o efeito; e
- Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de todos bens necessários, à persecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade adquirir participações no capital social de outras
- Texto do artigo, página 12: sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independetemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos articulações ou participações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito é de seiscentos mil meticais, dos quais trezentos mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social foram realizado em dinheiro e os restantes cinquenta por cento deverão ser realizados dentro de três anos, em data a ser determinada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social encontra-se distribuído por duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e sete mil e meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Redknee South Africa Proprietary Limited; e
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Redknee Inc.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
- Número ou marcador, página 12: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 12: a) O valor de aumento do capital;
- Número ou marcador, página 12: b) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 12: c) O valor nominal do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Os termos e condições em que o sócios ou terceiros participam no aumento.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de “quotas” a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
- Número ou marcador, página 13: a) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de vinte e um dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
- Número ou marcador, página 13: b) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) O sócio seja ou torne-se insolvente ou cometa qualquer acto que, sendo uma pessoa física, seria um acto de insolvência;
- Número ou marcador, página 13: d) O sócio seja considerado incapaz de pagar suas dívidas;
- Número ou marcador, página 13: e) O sócio se comprometa ou tente comprometer, ou difira ou tente diferir pagamentos de dividas aos credores em geral, ou subscreva acordo com seus credores em geral, para ser liberado dos seus débitos para com tais credores;
- Número ou marcador, página 13: f) A sociedade recusa-se a dar o seu consentimento para que tal sócio venda e transfira suas quotas e reivindicações na sociedade para um terceiro.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 13: c) O conselho fiscal ou o fiscal único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de um ano, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 13: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral que eleger os membros de administração, deve deliberar ou não, sobre as cauções a serem prestadas pelos membros eleitos.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se a agenda não for concluída no dia para que a reunião tiver sido convocada, a reunião pode ser adiada para a mesma hora e o mesmo lugar em que tiver ocorrido a primeira reunião, no primeiro dia útil seguinte. A mesma assembleia geral não pode ser adiada mais de duas vezes. Depois disso, uma nova reunião deve ser convocada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Presidente e secretário de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretario ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: (Convocação)
- Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões da assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deve constar nele as razoes que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente faze-lo, pode a administração e o conselho fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convoca-la directamente.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos trinta dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncios
- Texto do artigo, página 14: publicados em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade, e sim em qualquer outro local deve ser referida na convocatória.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Representação)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 14: (Quórum)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 14: (Direito à voto)
- Número ou marcador, página 14: Um) Cada duzentos e cinquenta meticais corresponde à um voto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar todos os sócios, que deverão ter as respectivas quotas depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 14: (Acta da deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Por cada assembleia geral será tomado uma deliberação, que será escrita no livro de actas da sociedade, e assinado pelo presidente e secretário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeados como membros do conselho de administração, os senhores Lucas Atanazy Skoczkowski, David Edward Charron e Brian Christopher McGrady.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Competência)
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao conselho de administração compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 14: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Aos administradores é vedado a prática de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade e em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um alternativo. Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal será um contabilista certificado, ou uma empresa de auditoria devidamente registada em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar à um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Competência)
- Texto do artigo, página 14: O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho fiscal, quando existir, se reúne trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 14: (Actas do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 14: As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, e mencionará os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registada em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, e deve apresentar o seu relatório e pareceres à administração, à conselho fiscal e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 15: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros líquidos da empresa, vinte por cento devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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