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Texto do artigo · p. 15 MZS Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e treze, nesta Cidade da Matola e no cartório da mesma Cidade, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, lavrada a folhas cento e cinco a cento e onze, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e dois traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Mashaole Peter Mohale e Hélder Carlos Horácio Lacerda, na qual passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de MZS Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Rua Mateus Sansão Mutemba, número trinta e cinco, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Engenharia para construção civil, mineração e prospecção geológica;
Número ou marcador · p. 15 b) Intermediação civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria e assessoria técnica nas áreas retromencionadas;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, o corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mashaole Peter Mohale;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Carlos Horácio Lacerda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade ficará a cargo de dois administradores a serem nomeados por deliberação da assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade através dos sócios, poderá constituir mandatários e gerentes, delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente, até finais do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais serao distribuídos pela proporção das quotas aos sócios, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Cessação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando e se os sócios assim
Texto do artigo · p. 15 o entenderem, respeitando o plasmado na lei que regula as actividades comerciais em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO Herdeiros Em caso de morte, interdição ou inabilitação os herdeiros assumem automaticamente o lugar na na sociedade com dispensa de caução, devendo estes entre eles, nomear um representante, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, trinta e um de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: MZS Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e treze, nesta Cidade da Matola e no cartório da mesma Cidade, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, lavrada a folhas cento e cinco a cento e onze, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e dois traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Mashaole Peter Mohale e Hélder Carlos Horácio Lacerda, na qual passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de MZS Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Rua Mateus Sansão Mutemba, número trinta e cinco, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Duração
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Engenharia para construção civil, mineração e prospecção geológica;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Intermediação civil e imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria e assessoria técnica nas áreas retromencionadas;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços diversos.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, o corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mashaole Peter Mohale;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Outra no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Carlos Horácio Lacerda.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Administração
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade ficará a cargo de dois administradores a serem nomeados por deliberação da assembleia geral, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  28. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade através dos sócios, poderá constituir mandatários e gerentes, delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Resultados
  31. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente, até finais do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais serao distribuídos pela proporção das quotas aos sócios, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Cessação
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando e se os sócios assim
  40. Texto do artigo, página 15: o entenderem, respeitando o plasmado na lei que regula as actividades comerciais em Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO Herdeiros Em caso de morte, interdição ou inabilitação os herdeiros assumem automaticamente o lugar na na sociedade com dispensa de caução, devendo estes entre eles, nomear um representante, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, trinta e um de Outubro de dois mil
  46. Texto do artigo, página 15: e treze. — O Técnico, Ilegível.
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