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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: MZS Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e treze, nesta Cidade da Matola e no cartório da mesma Cidade, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, lavrada a folhas cento e cinco a cento e onze, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e dois traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Mashaole Peter Mohale e Hélder Carlos Horácio Lacerda, na qual passará a reger-se pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de MZS Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Rua Mateus Sansão Mutemba, número trinta e cinco, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Engenharia para construção civil, mineração e prospecção geológica;
- Número ou marcador, página 15: b) Intermediação civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: c) Consultoria e assessoria técnica nas áreas retromencionadas;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, o corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mashaole Peter Mohale;
- Número ou marcador, página 15: b) Outra no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Carlos Horácio Lacerda.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade ficará a cargo de dois administradores a serem nomeados por deliberação da assembleia geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade através dos sócios, poderá constituir mandatários e gerentes, delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente, até finais do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais serao distribuídos pela proporção das quotas aos sócios, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Cessação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando e se os sócios assim
- Texto do artigo, página 15: o entenderem, respeitando o plasmado na lei que regula as actividades comerciais em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO Herdeiros Em caso de morte, interdição ou inabilitação os herdeiros assumem automaticamente o lugar na na sociedade com dispensa de caução, devendo estes entre eles, nomear um representante, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, trinta e um de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e treze. — O Técnico, Ilegível.
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