Felda Internacional Mining Investment Grupo, Limitada

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Felda Internacional Mining Investment Grupo, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Felda Internacional Mining Investment Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 de Chimoio, a meu cargo, conservador, Abias Armando, conservador e notário superior, que Wenxi Xu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G41351610, emitido na República Popular da China, aos vinte e oito de Abril de dois mil e dez, e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio; Linhe Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G33957013, emitido na República Popular da China, aos dezassete de Abril de dois mil e nove, e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio; e Chung-Sou Chang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 300268364, emitido na República Popular da China, aos quinze de Junho de dois mil e nove, e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 Pela referida escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Felda Internacional Mining Investment Grupo, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Felda Internacional Mining Investment Grupo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada e tem a sua sede social em chicamba, distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação dos sócios reunidas em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando julgar conveniente dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objectivo da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividade de exploração mineira, pedreira e respectiva comercialização, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda desenvolver outra actividades conexas e subsidiáras da actividade principal, desde que devidamente solicitada e autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos meticais correspondente à soma de três quotas sendo um valor nominal de seiscentos mil meticais equivalente a quarenta porcento do capital, pertencente ao sócio Wenxi Xu, e duas quotas iguais de valores nominais de quatrocentos e cinquenta mil meticais cada uma, equivalente aos sócios Linhe Chen e Chung-Sou Chang respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro e bens, poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes por deliberações da assembleia geral de acordo com o novel de desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão, divisão ou alienação parcial ou total de quotas é livre entre os sócios e a sociedade, mas em relação a terceiro, depende do consentimento do sócio maioritário, a quem é reservado o direito de preferência em primeiro lugar na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence a um conselho de gerência presidido pelo senhor Wenxi Xu e coadjuvados pelos senhores Linhe Chen e Chung-Sou Chang, que desde já ficam nomeados como gerentes com despesa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do conselho de gerência, terão os mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto da sociedade, podendo delegar uns nos outros ou em pessoas estranhos a sociedade, todos ou parte dos seus poderes de gerências, desde que tragam vantagens para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para a gestão dos negócios da sociedade, é de acordo com o seu nível de desenvolvimento, o conselho de gerência poderá designar um ou mais directores ou gerentes, que julgar convenientes bem como determinar as suas funções.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os directores ou gerentes não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantia, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros de conselho de gerência não poderão obrigar a sociedade em actos ou contraltos que não digam respeito ao objectivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer director, gerente ou qualquer outro emprego devidamente. autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório balanço anual de conta de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocado pelo respectivo presidente do conselho ou pelo sócio maioritário por carta registado e com aviso de recepção e com uma antecedência mínima de trinta dias com indicação do dia, hora, local e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) Anualmente será efectuado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos as despesas com os encargos do fundo de reserve legal e dos outros fundos que forem deliberados pela assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou interdição dos sócios
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte, ou de interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão de entre si, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só será dissolvida nos termos fixados na lei. Dissolvendo-e por mútuo consentimento será liquidada nos termos em que os sócios acordarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, será regulado pelas disposições legais do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Chimoio, seis de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e treze. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Felda Internacional Mining Investment Grupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: de Chimoio, a meu cargo, conservador, Abias Armando, conservador e notário superior, que Wenxi Xu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G41351610, emitido na República Popular da China, aos vinte e oito de Abril de dois mil e dez, e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio; Linhe Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G33957013, emitido na República Popular da China, aos dezassete de Abril de dois mil e nove, e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio; e Chung-Sou Chang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 300268364, emitido na República Popular da China, aos quinze de Junho de dois mil e nove, e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 16: Pela referida escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Felda Internacional Mining Investment Grupo, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Felda Internacional Mining Investment Grupo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada e tem a sua sede social em chicamba, distrito de Manica.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios reunidas em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando julgar conveniente dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objectivo da sociedade
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividade de exploração mineira, pedreira e respectiva comercialização, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda desenvolver outra actividades conexas e subsidiáras da actividade principal, desde que devidamente solicitada e autorizado por lei.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos meticais correspondente à soma de três quotas sendo um valor nominal de seiscentos mil meticais equivalente a quarenta porcento do capital, pertencente ao sócio Wenxi Xu, e duas quotas iguais de valores nominais de quatrocentos e cinquenta mil meticais cada uma, equivalente aos sócios Linhe Chen e Chung-Sou Chang respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro e bens, poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes por deliberações da assembleia geral de acordo com o novel de desenvolvimento da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão, divisão ou alienação parcial ou total de quotas é livre entre os sócios e a sociedade, mas em relação a terceiro, depende do consentimento do sócio maioritário, a quem é reservado o direito de preferência em primeiro lugar na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence a um conselho de gerência presidido pelo senhor Wenxi Xu e coadjuvados pelos senhores Linhe Chen e Chung-Sou Chang, que desde já ficam nomeados como gerentes com despesa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do conselho de gerência, terão os mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto da sociedade, podendo delegar uns nos outros ou em pessoas estranhos a sociedade, todos ou parte dos seus poderes de gerências, desde que tragam vantagens para a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) Para a gestão dos negócios da sociedade, é de acordo com o seu nível de desenvolvimento, o conselho de gerência poderá designar um ou mais directores ou gerentes, que julgar convenientes bem como determinar as suas funções.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os directores ou gerentes não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantia, fianças ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos membros do conselho de gerência.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros de conselho de gerência não poderão obrigar a sociedade em actos ou contraltos que não digam respeito ao objectivo da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer director, gerente ou qualquer outro emprego devidamente. autorizado.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório balanço anual de conta de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocado pelo respectivo presidente do conselho ou pelo sócio maioritário por carta registado e com aviso de recepção e com uma antecedência mínima de trinta dias com indicação do dia, hora, local e agenda dos trabalhos.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: Balanço e distribuição dos resultados
  45. Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será efectuado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos as despesas com os encargos do fundo de reserve legal e dos outros fundos que forem deliberados pela assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição dos sócios
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte, ou de interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão de entre si, um que a todos represente na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade só será dissolvida nos termos fixados na lei. Dissolvendo-e por mútuo consentimento será liquidada nos termos em que os sócios acordarem.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: Omissões
  55. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, será regulado pelas disposições legais do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Chimoio, seis de Setembro de dois mil
  57. Texto do artigo, página 16: e treze. — O Notário, Ilegível.
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