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Texto do artigo · p. 17 Towerco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeirode dois mil e treze, por deliberação da sociedade Towerco Mozambique, Limitada, matriculada na referida Conservatória em epígrafe, sob NUEL 100190699, no dia dezasseis de Agosto de dois mil e onze, procedeu-se a alteração da gestão e representação da sociedade denominada Towerco Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência altera o artigo décimo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando de Almeida Rocha, que desde já fica nomeado como administrador/ gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em assuntos de mero expediente, caso o administrador Fernando de Almeida Rocha esteja ausente, irá indicar um trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Texto do artigo · p. 17 Sem mais a alterar continuam em vigor as
Texto do artigo · p. 17 disposições do pacto social Esta conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Towerco Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeirode dois mil e treze, por deliberação da sociedade Towerco Mozambique, Limitada, matriculada na referida Conservatória em epígrafe, sob NUEL 100190699, no dia dezasseis de Agosto de dois mil e onze, procedeu-se a alteração da gestão e representação da sociedade denominada Towerco Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Em consequência altera o artigo décimo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 17: Gestão e representação da sociedade
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando de Almeida Rocha, que desde já fica nomeado como administrador/ gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito de respectivo mandato.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) Em assuntos de mero expediente, caso o administrador Fernando de Almeida Rocha esteja ausente, irá indicar um trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  9. Texto do artigo, página 17: Sem mais a alterar continuam em vigor as
  10. Texto do artigo, página 17: disposições do pacto social Esta conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois
  11. Texto do artigo, página 17: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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