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- Texto do artigo, página 19: Legal Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10045578, uma entidade denominada Legal Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade unipessoal, entre:
- Texto do artigo, página 19: Vladmir Eugénio Chongo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102259917M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Fevereiro de dois mil e onze, com domicílio na Avenida Milagre Mabote, número cento e cinquenta e dois, segundo andar flat número seis, Bairro da Malhangalene B que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Legal Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e vinte e três PH seis rés-do-chão bloco B, Bairro Coop, podendo abrir sucursais, dele-
- Texto do artigo, página 19: gações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração pode, quando o julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, mediante simples deliberação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum do mandato judicial, consulta jurídica e outros actos próprios da profissão de advogado, nos termos definidos no estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente em cem por cento das quotas, pertencentes ao sócio único, Vladmir Eugénio Chongo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Responsabilidade social
- Número ou marcador, página 19: Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade está obrigada a contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional do seu sócio, associados, advogados estagiários, agentes ou mandatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas entre os sócios será feita nos termos do previsto no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas observará o disposto no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 20: Três) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 20: A morte ou incapacidade permanente de qualquer um dos sócios implica a transmissão das respectivas quotas para os restantes sócios, nos termos do que vem regulado no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos
- Texto do artigo, página 20: Para além de outros órgãos previstos no acordo parassocial, a sociedade terá uma assembleia geral e um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, duas vezes por ano, no mês de Janeiro e durante o terceiro trimestre de cada ano, para a apreciação do balanço anual de contas eleição de novos sócios de capital, eleição de novos membros para os órgãos sociais e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de
- Texto do artigo, página 20: comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade, com a antecedência mínima de vinte e um dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Por acordo expresso e unânime dos sócios podem ser dispensados o prazo e as formalidades previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por simples carta, dirigida ao sócio administrador até às dezassete horas do dia anterior à reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode participar na assembleia geral por telefone ou outros meios electrónicos que lhe permitam ouvir e ser ouvido durante as respectivas sessões.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Votação
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria absoluta do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou do acordo parassocial, a realização de fusões e cisões, a dissolução da sociedade, bem como as relativas a outras matérias especialmente previstas no Acordo Parassocial, serão tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por administrador único. O qual será designado por sócio administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador fica desde já dispensado da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um mandatário nos termos do respectivo mandato ou de procuração com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço e as de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Resultados
- Texto do artigo, página 20: Os resultados da actividade da sociedade, após a retenção da parte destinada à reserva legal, serão distribuídos entre os sócios nos termos que se encontram definidos no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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