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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: EMJAC Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100325314, uma sociedade denominada EMJAC Internacional, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Uzochukwu Prince Martin Okekeitu, casado com Ukamaka Angela Okekeitu, natural de Nigéria, portador do Passaporte n.ºA03663799, emitido aos oito de Março de dois mil e doze, e residente acidentalmente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Chukwuemeka Ogochukwu Obi, casado, com Njideka Nkiruka, natural de Nigéria, portador do Passaporte n.ºA01880634, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de EMJAC Internacional, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Xipamanine, Rua Irmãos Roby, número quarenta e quatro, em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser estabelecidas e encerradas, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a venda de roupa nova e usada, importação e exportação, comissões, consignações e representações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Uzochukwu Prince Martin Okekeitu;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chukwuemeka Ogochukwu Obi.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, que desde já são nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade será necessárias duas assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos, aplicar-se-á a legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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