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Texto do artigo · p. 23 EMJAC Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100325314, uma sociedade denominada EMJAC Internacional, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Uzochukwu Prince Martin Okekeitu, casado com Ukamaka Angela Okekeitu, natural de Nigéria, portador do Passaporte n.ºA03663799, emitido aos oito de Março de dois mil e doze, e residente acidentalmente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Chukwuemeka Ogochukwu Obi, casado, com Njideka Nkiruka, natural de Nigéria, portador do Passaporte n.ºA01880634, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de EMJAC Internacional, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Xipamanine, Rua Irmãos Roby, número quarenta e quatro, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser estabelecidas e encerradas, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a venda de roupa nova e usada, importação e exportação, comissões, consignações e representações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Uzochukwu Prince Martin Okekeitu;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chukwuemeka Ogochukwu Obi.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, que desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade será necessárias duas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos, aplicar-se-á a legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: EMJAC Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100325314, uma sociedade denominada EMJAC Internacional, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Uzochukwu Prince Martin Okekeitu, casado com Ukamaka Angela Okekeitu, natural de Nigéria, portador do Passaporte n.ºA03663799, emitido aos oito de Março de dois mil e doze, e residente acidentalmente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Chukwuemeka Ogochukwu Obi, casado, com Njideka Nkiruka, natural de Nigéria, portador do Passaporte n.ºA01880634, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dez.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de EMJAC Internacional, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Xipamanine, Rua Irmãos Roby, número quarenta e quatro, em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser estabelecidas e encerradas, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a venda de roupa nova e usada, importação e exportação, comissões, consignações e representações.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Uzochukwu Prince Martin Okekeitu;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chukwuemeka Ogochukwu Obi.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Suplementos)
  23. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, que desde já são nomeados gerentes.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade será necessárias duas assinaturas dos dois sócios.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos, aplicar-se-á a legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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