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Texto do artigo · p. 5 AJUTEC, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, E notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Sónia Raquel Fernandes Caravela e José Luís Carmo Martins Caravela uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AJUDEC, Limita com sede na província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade por quota adopta a denominação de sociedade AJUTEC, Limitada, de ora em diante designada por AJUTEC, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo ilimitado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Produção, importação e comercialização de ajudas técnicas para a saúde e para portadores de deficiência;
Número ou marcador · p. 5 b) Produção, importação e comerialização de todo o tipo de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 5 c) Representação de equipamentos, materiais e produtos na área da saúde;
Número ou marcador · p. 5 d) Consultoria sobre equipamentos, materiais e adaptações de espaços físicos, como, construções, residências e espaços públicos para circulação de indivíduos portadores de deficiência;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de assistência técnica e profissional domiciliária;
Número ou marcador · p. 5 f) Organizar e ministrar cursos técnicos na área da saúde destinada a profissionais e outros interessados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer atividades complementares ou subsidiárias das atividades principais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, e divide-se em quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) Sónia Raquel Fernandes Caravela, setenta por cento;
Número ou marcador · p. 5 b) José Luiz Carimo Martins Caravela, trinta por cento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Sumprimentos
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer, a sociedade, os suprimentos de que ela carecer nas condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a terceiros está sujeita a acordo unânime dos sócios, expresso em assembleia geral, tendo a sociedade direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Três) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, torna-o susceptível de ser exercido por cada sócio individualmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral representa os sócios e as suas deliberações têm a força expressa na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano civil para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido propostos e constem da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência ou requerida por sócios que perfaçam, pelo menos, dois terços do valor do capital social, por meio de carta com antecedência mínima de quinze dias, excepto nos casos em que a lei determine outras formalidades e prazos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por si próprios ou pelas pessoas que para o efeito forem designadas para esse fim.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por três membros eleitos em assembleia geral, que de entre eles designará o gerente geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do conselho de gerência exercem, com dispensa de caução, um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por mais de um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ao conselho de gerência compete a gestão da sociedade, nomeadamente, a preparação do balanço anual e do relatório das contas relativas ao ano findo, coadjuvar o gerente geral no exercício dos seus poderes de gestão, delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O conselho de gerência reúne pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo gerente geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Gerente geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao gerente geral compete exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais
Texto do artigo · p. 6 actos tendentes à realização do objecto social da sociedade que, os presentes estatutos e a lei, não reservarem expressamente para a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente geral e de mais uma de um dos gerentes eleitos, ou do gerente geral e de um procurador, nos termos do respectivo mandato, com excepção de actos de mero expediente, para o que é bastante a assinatura de um gerente ou de qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ao gerente geral é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas ou outra aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por resolução aprovada em assembleia geral por maioria de dois terços dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AJUTEC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, E notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Sónia Raquel Fernandes Caravela e José Luís Carmo Martins Caravela uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AJUDEC, Limita com sede na província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade por quota adopta a denominação de sociedade AJUTEC, Limitada, de ora em diante designada por AJUTEC, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Duração
  8. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo ilimitado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Objecto
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Produção, importação e comercialização de ajudas técnicas para a saúde e para portadores de deficiência;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Produção, importação e comerialização de todo o tipo de equipamento hospitalar;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Representação de equipamentos, materiais e produtos na área da saúde;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Consultoria sobre equipamentos, materiais e adaptações de espaços físicos, como, construções, residências e espaços públicos para circulação de indivíduos portadores de deficiência;
  16. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de assistência técnica e profissional domiciliária;
  17. Número ou marcador, página 5: f) Organizar e ministrar cursos técnicos na área da saúde destinada a profissionais e outros interessados.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer atividades complementares ou subsidiárias das atividades principais.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: Capital social
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, e divide-se em quotas distribuídas nos seguintes termos:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Sónia Raquel Fernandes Caravela, setenta por cento;
  23. Número ou marcador, página 5: b) José Luiz Carimo Martins Caravela, trinta por cento.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: Sumprimentos
  29. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer, a sociedade, os suprimentos de que ela carecer nas condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros está sujeita a acordo unânime dos sócios, expresso em assembleia geral, tendo a sociedade direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, torna-o susceptível de ser exercido por cada sócio individualmente.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral representa os sócios e as suas deliberações têm a força expressa na lei.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano civil para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido propostos e constem da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência ou requerida por sócios que perfaçam, pelo menos, dois terços do valor do capital social, por meio de carta com antecedência mínima de quinze dias, excepto nos casos em que a lei determine outras formalidades e prazos.
  40. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por si próprios ou pelas pessoas que para o efeito forem designadas para esse fim.
  41. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 6: (Conselho de gerência)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por três membros eleitos em assembleia geral, que de entre eles designará o gerente geral.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do conselho de gerência exercem, com dispensa de caução, um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por mais de um mandato de igual período.
  46. Número ou marcador, página 6: Três) Ao conselho de gerência compete a gestão da sociedade, nomeadamente, a preparação do balanço anual e do relatório das contas relativas ao ano findo, coadjuvar o gerente geral no exercício dos seus poderes de gestão, delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
  49. Texto do artigo, página 6: O conselho de gerência reúne pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo gerente geral.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 6: (Gerente geral)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) Ao gerente geral compete exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais
  53. Texto do artigo, página 6: actos tendentes à realização do objecto social da sociedade que, os presentes estatutos e a lei, não reservarem expressamente para a assembleia geral e o conselho de gerência.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente geral e de mais uma de um dos gerentes eleitos, ou do gerente geral e de um procurador, nos termos do respectivo mandato, com excepção de actos de mero expediente, para o que é bastante a assinatura de um gerente ou de qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  55. Número ou marcador, página 6: Três) Ao gerente geral é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
  59. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  63. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas ou outra aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por resolução aprovada em assembleia geral por maioria de dois terços dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 6: (Omissos)
  70. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil
  72. Texto do artigo, página 6: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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