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Texto do artigo · p. 6 L&B-Corp, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100465035, uma sociedade denominada L&B-Corp, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 6 Félix Ananias Langa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101158835N, emitido em Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e onze, casado com Percina João Manhenje Langa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mangunze e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Aly Eduardo Chagane Barrote, titular do Bilhete de Identidade n.º 090010514Z emitido em Maputo, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e oito, casado com Verónica Armando Mate Barrote, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze e residente na cidade de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 6 Decidiram registar uma sociedade, a qual reger-se-á pelos capítulos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de L&B-Corp, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida de Malhangalene número cento e dois rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços e gestão de participações;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercício das actividades: comercial, industrial, turismo e agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais,
Texto do artigo · p. 7 correspondente a duas quotas iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Ananias Langa (fundador).
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aly Eduardo Chagane Barrote (Fundador).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante sua deliberação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A empresa poderá participar em parcerias com outras pessoas colectivas ou pessoas singulares com o acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios e nos termos legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um conselho da administração composto pelos sócios activa e passivamente, cuja sua representação em juizo e fora dele pode ser exercida por um dos dois sócios fundadores, os quais são automaticamente administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sempre que necessário os sócios poderão nomear directores/gerentes, cuja a missão será de assistir e prestars assessoria aos sócios e cumprir as missões por estes determinadas por uma acta da assembleia geral e com base num contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade vai abrir contas bancárias a qualquer banca comercial, sendo uma conta geral considerada conta receita para o depósito das suas receitas, a qual será obrigada por duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para facilitar o funcionamento das suas empresas, a sociedade podera abrir contas operacionais a serem obrigadas por uma assinatura de um dos sócios, segundo a deliberação do conselho da administração reduzida a uma acta de deliberação deste órgão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é o conjunto dos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, cuja convocação pode ser feita pelo sócio que tiver a iniciativa de apresentar uma agenda por escrito num período mínimo de quinze dias e presidida pelo mesmo. As deliberações da assembleia geral devem ser feitas através de uma acta escrita e assinadas por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 7 Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos: Alteração dos estatutos; fusão, transformação, dissolução e a subscrição ou aquisição e participações sociais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidadas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo; Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios e para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Recomendações)
Número ou marcador · p. 7 Um) O encerramento do exercício financeiro anual coincide com o do ano económico o qual coincide com o ano civil e será precedido por uma auditoria independente contratada pelo presidente do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode em assembleia geral, decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas e crédito de quaisquer contas não distribuídas ou outras formas disponíveis para a distribuição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todo o omisso regularão as disposições legais, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: L&B-Corp, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100465035, uma sociedade denominada L&B-Corp, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Félix Ananias Langa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101158835N, emitido em Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e onze, casado com Percina João Manhenje Langa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mangunze e residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 6: Aly Eduardo Chagane Barrote, titular do Bilhete de Identidade n.º 090010514Z emitido em Maputo, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e oito, casado com Verónica Armando Mate Barrote, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze e residente na cidade de Xai-Xai.
  5. Texto do artigo, página 6: Decidiram registar uma sociedade, a qual reger-se-á pelos capítulos e artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (denominação)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de L&B-Corp, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida de Malhangalene número cento e dois rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços e gestão de participações;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Exercício das actividades: comercial, industrial, turismo e agro-pecuária.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais,
  22. Texto do artigo, página 7: correspondente a duas quotas iguais assim distribuídos:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Ananias Langa (fundador).
  24. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aly Eduardo Chagane Barrote (Fundador).
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante sua deliberação.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) A empresa poderá participar em parcerias com outras pessoas colectivas ou pessoas singulares com o acordo dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Amortização)
  32. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios e nos termos legalmente aceites.
  33. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um conselho da administração composto pelos sócios activa e passivamente, cuja sua representação em juizo e fora dele pode ser exercida por um dos dois sócios fundadores, os quais são automaticamente administradores.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que necessário os sócios poderão nomear directores/gerentes, cuja a missão será de assistir e prestars assessoria aos sócios e cumprir as missões por estes determinadas por uma acta da assembleia geral e com base num contrato de trabalho.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade vai abrir contas bancárias a qualquer banca comercial, sendo uma conta geral considerada conta receita para o depósito das suas receitas, a qual será obrigada por duas assinaturas dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para facilitar o funcionamento das suas empresas, a sociedade podera abrir contas operacionais a serem obrigadas por uma assinatura de um dos sócios, segundo a deliberação do conselho da administração reduzida a uma acta de deliberação deste órgão.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é o conjunto dos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, cuja convocação pode ser feita pelo sócio que tiver a iniciativa de apresentar uma agenda por escrito num período mínimo de quinze dias e presidida pelo mesmo. As deliberações da assembleia geral devem ser feitas através de uma acta escrita e assinadas por todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 7: (Deliberação)
  45. Texto do artigo, página 7: Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos: Alteração dos estatutos; fusão, transformação, dissolução e a subscrição ou aquisição e participações sociais.
  46. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  49. Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidadas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo; Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios e para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 7: (Recomendações)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) O encerramento do exercício financeiro anual coincide com o do ano económico o qual coincide com o ano civil e será precedido por uma auditoria independente contratada pelo presidente do conselho da administração.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode em assembleia geral, decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas e crédito de quaisquer contas não distribuídas ou outras formas disponíveis para a distribuição.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  60. Texto do artigo, página 7: Todo o omisso regularão as disposições legais, em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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