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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Nguchiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta um de Julho de dois mil e treze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do Conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1 e mestrado em Ciências Jurídicas sob NUEL 100413094, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre o sócio; John André Guernier, solteiro, maior, natural de Austrália, filho de John André e Jean Illingworth, residente Rua da Paria, Bairro Puli, Angoche, província de Nampula, portador do Passaporte n.º E4052931, emitido em AUS, ao quinze de Março de dois mil e onze, pelo Departamento de Migração Australiano, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Nguchiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua Rua da Paria, Bairro Puli, Angoche, província de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento habitacional e turístico, consultoria nas áreas de meio ambiente, pesca e desenvolvimento social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares a actividade principal, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota, pertencente ao sócio John Andre Guernier.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único John Andre Guernier, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, enquanto outro não for designado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será sempre convocada coma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 8: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 8: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quantia determinado pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 8: c) O remanescente para dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, quinze de Agosto de dois mil e dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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