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Texto do artigo · p. 8 Nguchiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta um de Julho de dois mil e treze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do Conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1 e mestrado em Ciências Jurídicas sob NUEL 100413094, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre o sócio; John André Guernier, solteiro, maior, natural de Austrália, filho de John André e Jean Illingworth, residente Rua da Paria, Bairro Puli, Angoche, província de Nampula, portador do Passaporte n.º E4052931, emitido em AUS, ao quinze de Março de dois mil e onze, pelo Departamento de Migração Australiano, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Nguchiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua Rua da Paria, Bairro Puli, Angoche, província de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento habitacional e turístico, consultoria nas áreas de meio ambiente, pesca e desenvolvimento social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares a actividade principal, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota, pertencente ao sócio John Andre Guernier.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único John Andre Guernier, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, enquanto outro não for designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será sempre convocada coma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 8 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quantia determinado pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 8 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, quinze de Agosto de dois mil e dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Nguchiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta um de Julho de dois mil e treze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do Conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1 e mestrado em Ciências Jurídicas sob NUEL 100413094, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre o sócio; John André Guernier, solteiro, maior, natural de Austrália, filho de John André e Jean Illingworth, residente Rua da Paria, Bairro Puli, Angoche, província de Nampula, portador do Passaporte n.º E4052931, emitido em AUS, ao quinze de Março de dois mil e onze, pelo Departamento de Migração Australiano, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Nguchiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Sede
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua Rua da Paria, Bairro Puli, Angoche, província de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento habitacional e turístico, consultoria nas áreas de meio ambiente, pesca e desenvolvimento social.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares a actividade principal, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: Capital social
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota, pertencente ao sócio John Andre Guernier.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: Administração
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único John Andre Guernier, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, enquanto outro não for designado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será sempre convocada coma antecedência mínima de trinta dias.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 8: Balanço e resultados
  33. Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta um de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
  35. Número ou marcador, página 8: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Uma quantia determinado pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  37. Número ou marcador, página 8: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 8: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 8: Nampula, quinze de Agosto de dois mil e dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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