Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 ASA Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 100912759 dia dez de Outubro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anilsio
Texto do artigo · p. 5 Salvador, de 26 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901153M, nascido aos 2 de Fevereiro de 1991, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 3063, Quarteirão n.º 4, daqui em diante designado por Primeiro Outorgante,
Texto do artigo · p. 5 Nádia Dinís Lissave, residente no bairro da Liberdade, Quarteirão n.º 33, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101340354A; Daqui em diante designado por Segundo Outorgante, é celebrado o presente contrato de sociedade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto de contrato)
Texto do artigo · p. 5 O contrato surge como resultado de um acordo entre o primeiro e o segundo outorgantes, no qual estes concordam em formar uma empresa, de prestação de serviços nas áreas de som, imagem e eventos, em regime de sociedade, entidade esta designada por ASA Multi-Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Direitos e obrigações)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para a efectivação da sociedade em causa, ambas as partes contribuem com valores monetários com vista a constituição do capital inicial a ser investido, totalizando 100.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a constituição do valor correspondente ao capital inicial, o primeiro e segundo outorgantes, contribuem com 90 e 10% respectivamente, onde:
Número ou marcador · p. 5 a) 90.000,00 MT, do senhor Anilsio Salvador que corresponde a 90%;
Número ou marcador · p. 5 b) 10.000,00 MT, da senhora Nádia Dinis Lissave, correspondente a 10%.
Texto do artigo · p. 5 Percentagens estas a serem respeitadas em todas as situações relacionadas a partilha dos lucros que desta sociedade advenham.
Número ou marcador · p. 5 Três) É dever de ambas as partes coordenar e comunicar a outra parte sobre todos os processos internos e decisões a serem tomadas, antes da sua efectivação.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Administração e hierarquia)
Número ou marcador · p. 5 Um) As percentagens que formam o capital investido, referidas no número 1 da cláusula segunda deste contrato, tem influência directa na organização e hierarquia desta empresa, bem como nos cargos ocupados, onde temos:
Número ou marcador · p. 5 a) Anilsio Salvador, accionista maioritário e a desempenhar a função de Director-Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nádia Dinis Lissave, accionista minoritária, e também a desempenhar a função de directora de marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para além dos dois cargos/ departamentos mencionados no número anterior, a empresa em causa e ainda composta
Texto do artigo · p. 5 por três departamentos, nomeadamente: Criação artística de áudio/som, criação artística de imagem/visual e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 5 Três) No exercício da prossecução das suas atribuições, os três últimos departamentos mencionados no número 2, reportam directamente ao Departamento de Marketing e Publicidade, dirigido pela sócia Nádia Lissave, que por sua vez reporta à Direcção Geral, representada pelo sócio Anilsio Salvador.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, de forma passiva ou activa, na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo assim dos poderes a este concebidos para a prossecução das atribuições.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Em caso de ausência ou impossibilidade do director-geral para representar a empresa, compete a directora de marketing e publicidade assumir as responsabilidades do director-geral e agir em representação deste.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de discórdia, as partes devem apelar ao diálogo como fonte primordial de resolução de conflitos, buscando sempre alcançar um consenso.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Uma vez esgotadas todas e quaisquer possibilidades de consenso, as partes deverão recorrer às entidades competentes para a resolução dos seus litígios.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 27 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 5 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Omar & Constantino
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: ASA Multi-Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 100912759 dia dez de Outubro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anilsio
  3. Texto do artigo, página 5: Salvador, de 26 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901153M, nascido aos 2 de Fevereiro de 1991, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 3063, Quarteirão n.º 4, daqui em diante designado por Primeiro Outorgante,
  4. Texto do artigo, página 5: Nádia Dinís Lissave, residente no bairro da Liberdade, Quarteirão n.º 33, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101340354A; Daqui em diante designado por Segundo Outorgante, é celebrado o presente contrato de sociedade nos seguintes termos:
  5. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 5: (Objecto de contrato)
  7. Texto do artigo, página 5: O contrato surge como resultado de um acordo entre o primeiro e o segundo outorgantes, no qual estes concordam em formar uma empresa, de prestação de serviços nas áreas de som, imagem e eventos, em regime de sociedade, entidade esta designada por ASA Multi-Service, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 5: (Direitos e obrigações)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) Para a efectivação da sociedade em causa, ambas as partes contribuem com valores monetários com vista a constituição do capital inicial a ser investido, totalizando 100.000,00 MT.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a constituição do valor correspondente ao capital inicial, o primeiro e segundo outorgantes, contribuem com 90 e 10% respectivamente, onde:
  12. Número ou marcador, página 5: a) 90.000,00 MT, do senhor Anilsio Salvador que corresponde a 90%;
  13. Número ou marcador, página 5: b) 10.000,00 MT, da senhora Nádia Dinis Lissave, correspondente a 10%.
  14. Texto do artigo, página 5: Percentagens estas a serem respeitadas em todas as situações relacionadas a partilha dos lucros que desta sociedade advenham.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) É dever de ambas as partes coordenar e comunicar a outra parte sobre todos os processos internos e decisões a serem tomadas, antes da sua efectivação.
  16. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 5: (Administração e hierarquia)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) As percentagens que formam o capital investido, referidas no número 1 da cláusula segunda deste contrato, tem influência directa na organização e hierarquia desta empresa, bem como nos cargos ocupados, onde temos:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Anilsio Salvador, accionista maioritário e a desempenhar a função de Director-Geral;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Nádia Dinis Lissave, accionista minoritária, e também a desempenhar a função de directora de marketing e publicidade.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) Para além dos dois cargos/ departamentos mencionados no número anterior, a empresa em causa e ainda composta
  22. Texto do artigo, página 5: por três departamentos, nomeadamente: Criação artística de áudio/som, criação artística de imagem/visual e gestão de eventos.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) No exercício da prossecução das suas atribuições, os três últimos departamentos mencionados no número 2, reportam directamente ao Departamento de Marketing e Publicidade, dirigido pela sócia Nádia Lissave, que por sua vez reporta à Direcção Geral, representada pelo sócio Anilsio Salvador.
  24. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, de forma passiva ou activa, na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo assim dos poderes a este concebidos para a prossecução das atribuições.
  25. Número ou marcador, página 5: Cinco) Em caso de ausência ou impossibilidade do director-geral para representar a empresa, compete a directora de marketing e publicidade assumir as responsabilidades do director-geral e agir em representação deste.
  26. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 5: (Resolução de conflitos)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de discórdia, as partes devem apelar ao diálogo como fonte primordial de resolução de conflitos, buscando sempre alcançar um consenso.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Uma vez esgotadas todas e quaisquer possibilidades de consenso, as partes deverão recorrer às entidades competentes para a resolução dos seus litígios.
  30. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 27 de Novembro de 2017. —
  31. Texto do artigo, página 5: A Técnica, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 5: Omar & Constantino
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.