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- Texto do artigo, página 5: ASA Multi-Service, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 100912759 dia dez de Outubro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anilsio
- Texto do artigo, página 5: Salvador, de 26 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901153M, nascido aos 2 de Fevereiro de 1991, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 3063, Quarteirão n.º 4, daqui em diante designado por Primeiro Outorgante,
- Texto do artigo, página 5: Nádia Dinís Lissave, residente no bairro da Liberdade, Quarteirão n.º 33, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101340354A; Daqui em diante designado por Segundo Outorgante, é celebrado o presente contrato de sociedade nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto de contrato)
- Texto do artigo, página 5: O contrato surge como resultado de um acordo entre o primeiro e o segundo outorgantes, no qual estes concordam em formar uma empresa, de prestação de serviços nas áreas de som, imagem e eventos, em regime de sociedade, entidade esta designada por ASA Multi-Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Direitos e obrigações)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para a efectivação da sociedade em causa, ambas as partes contribuem com valores monetários com vista a constituição do capital inicial a ser investido, totalizando 100.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a constituição do valor correspondente ao capital inicial, o primeiro e segundo outorgantes, contribuem com 90 e 10% respectivamente, onde:
- Número ou marcador, página 5: a) 90.000,00 MT, do senhor Anilsio Salvador que corresponde a 90%;
- Número ou marcador, página 5: b) 10.000,00 MT, da senhora Nádia Dinis Lissave, correspondente a 10%.
- Texto do artigo, página 5: Percentagens estas a serem respeitadas em todas as situações relacionadas a partilha dos lucros que desta sociedade advenham.
- Número ou marcador, página 5: Três) É dever de ambas as partes coordenar e comunicar a outra parte sobre todos os processos internos e decisões a serem tomadas, antes da sua efectivação.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Administração e hierarquia)
- Número ou marcador, página 5: Um) As percentagens que formam o capital investido, referidas no número 1 da cláusula segunda deste contrato, tem influência directa na organização e hierarquia desta empresa, bem como nos cargos ocupados, onde temos:
- Número ou marcador, página 5: a) Anilsio Salvador, accionista maioritário e a desempenhar a função de Director-Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Nádia Dinis Lissave, accionista minoritária, e também a desempenhar a função de directora de marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para além dos dois cargos/ departamentos mencionados no número anterior, a empresa em causa e ainda composta
- Texto do artigo, página 5: por três departamentos, nomeadamente: Criação artística de áudio/som, criação artística de imagem/visual e gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 5: Três) No exercício da prossecução das suas atribuições, os três últimos departamentos mencionados no número 2, reportam directamente ao Departamento de Marketing e Publicidade, dirigido pela sócia Nádia Lissave, que por sua vez reporta à Direcção Geral, representada pelo sócio Anilsio Salvador.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, de forma passiva ou activa, na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo assim dos poderes a este concebidos para a prossecução das atribuições.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Em caso de ausência ou impossibilidade do director-geral para representar a empresa, compete a directora de marketing e publicidade assumir as responsabilidades do director-geral e agir em representação deste.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de discórdia, as partes devem apelar ao diálogo como fonte primordial de resolução de conflitos, buscando sempre alcançar um consenso.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Uma vez esgotadas todas e quaisquer possibilidades de consenso, as partes deverão recorrer às entidades competentes para a resolução dos seus litígios.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 27 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 5: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Omar & Constantino
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