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Texto do artigo · p. 5 Agentes Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100937077, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Omar & Constantino Agentes Associados, Limitada, constituída pelos sócios, António Omar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100720754I, emitido aos 24 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 3, U/C 25 de Setembro, n.º 258, Muhala, Namutequeliua, cidade de Nampula e Constantino Joaquim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702883794M, emitido aos 14 de Janeiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no
Texto do artigo · p. 6 quarteirão n.º 5, casa n.º 45, Mutiva- Cidade de Nacala- Porto Maia. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se reger-se-à pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Omar & Constantino Agentes Associados, Limitada, com sede na Avenida da Liberdade n.º 45, R/C cidade de Angoche, Província de Nampula. podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 6 o agenciamento de seguros dos ramos de vida e não vida.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 6 Três) Subsidiariamente, a sociedade poderá, também, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, de cinquenta por cento do capital social cada pertencente ao sócio António Omar e o restante cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Constantino Joaquim.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 ( Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com os
Texto do artigo · p. 6 termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios poderão a todo tempo modificar a sociedade sob forma comercial em sociedade por quotas plural, através de divisão, cessão de quotas ou de aumento de capital social por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Admnistração;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Aprovação do relatório e contas anuais apresentadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aprovação dos planos de negócios, de desenvolvimento e de investimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Alteração ou reforma dos estatutos. Quatro) Aumento, redução ou reintegração
Texto do artigo · p. 6 do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Aquisição, alienação ou exoneração de bens, incluindo participações sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio António Omar, que designará um ou mais administradores de acordo com as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo constituir mandatários e praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que alei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um administrador especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Se houver Fiscal Único em vês de Conselho Fiscal, deve, pelo menos uma vez por trimestre ser exarado no livro ou nele colocado ou por outra forma incorporado o relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências desde o último relatório e dos seus resultados.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar os actos do conselho de administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais estatuários;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar e opinar a respeito do relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar da sua manifestação informações complementares, que julgar necessárias ou uteis a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer a respeito das propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas a Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, planos de investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer a respeito da proposta de emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 6 e) Analisar, trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer tais atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas na legislação vigente.
Texto do artigo · p. 6 .................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 6 Único: A sociedade, após deliberação da Assembleia Geral, deverá contratar uma sociedade externa de auditoria encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade e outros documentos afins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultado)
Texto do artigo · p. 6 Único: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 6 a) A percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 6 b) O restante será aplicado conforme os sócios deliberar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Texto do artigo · p. 7 Único: O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos e as hipóteses não previstas nestes estatutos, reger-se-ão pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique, pelas deliberações sociais e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 15 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Agentes Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100937077, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Omar & Constantino Agentes Associados, Limitada, constituída pelos sócios, António Omar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100720754I, emitido aos 24 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 3, U/C 25 de Setembro, n.º 258, Muhala, Namutequeliua, cidade de Nampula e Constantino Joaquim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702883794M, emitido aos 14 de Janeiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no
  3. Texto do artigo, página 6: quarteirão n.º 5, casa n.º 45, Mutiva- Cidade de Nacala- Porto Maia. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se reger-se-à pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Omar & Constantino Agentes Associados, Limitada, com sede na Avenida da Liberdade n.º 45, R/C cidade de Angoche, Província de Nampula. podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Duração
  9. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal
  13. Texto do artigo, página 6: o agenciamento de seguros dos ramos de vida e não vida.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
  15. Número ou marcador, página 6: Três) Subsidiariamente, a sociedade poderá, também, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  16. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: ( Capital social)
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, de cinquenta por cento do capital social cada pertencente ao sócio António Omar e o restante cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Constantino Joaquim.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: ( Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com os
  23. Texto do artigo, página 6: termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão a todo tempo modificar a sociedade sob forma comercial em sociedade por quotas plural, através de divisão, cessão de quotas ou de aumento de capital social por entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade:
  30. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Admnistração;
  32. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) Aprovação do relatório e contas anuais apresentadas pelo Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) Aprovação dos planos de negócios, de desenvolvimento e de investimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) Alteração ou reforma dos estatutos. Quatro) Aumento, redução ou reintegração
  38. Texto do artigo, página 6: do capital social.
  39. Número ou marcador, página 6: Cinco) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 6: Seis) Aquisição, alienação ou exoneração de bens, incluindo participações sociais.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio António Omar, que designará um ou mais administradores de acordo com as necessidades da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo constituir mandatários e praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que alei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um administrador especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 6: Quatro) Se houver Fiscal Único em vês de Conselho Fiscal, deve, pelo menos uma vez por trimestre ser exarado no livro ou nele colocado ou por outra forma incorporado o relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências desde o último relatório e dos seus resultados.
  47. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  48. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar os actos do conselho de administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais estatuários;
  49. Número ou marcador, página 6: b) Examinar e opinar a respeito do relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar da sua manifestação informações complementares, que julgar necessárias ou uteis a deliberação da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer a respeito das propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas a Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, planos de investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  51. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer a respeito da proposta de emissão de obrigações;
  52. Número ou marcador, página 6: e) Analisar, trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
  53. Número ou marcador, página 6: f) Exercer tais atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas na legislação vigente.
  54. Texto do artigo, página 6: .................................................................
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 6: (Auditorias externas)
  57. Texto do artigo, página 6: Único: A sociedade, após deliberação da Assembleia Geral, deverá contratar uma sociedade externa de auditoria encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade e outros documentos afins.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultado)
  60. Texto do artigo, página 6: Único: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  61. Número ou marcador, página 6: a) A percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário;
  62. Número ou marcador, página 6: b) O restante será aplicado conforme os sócios deliberar.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  65. Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  68. Texto do artigo, página 7: Único: O ano social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  71. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos e as hipóteses não previstas nestes estatutos, reger-se-ão pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique, pelas deliberações sociais e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 7: Nampula, 15 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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