Bombas de Nova Ponte, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Bombas de Nova Ponte, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100939452, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bombas de Nova Ponte, Limitada, constituída por Jingming Liu, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Samora Machel, nesta cidade de Tete, portador de Dire n.º 05CN00022340Q, emitido pela Direcção Nacional de Machel, nesta cidade de Tete, portadora de Passaporte n.º EB5719657, emitido na República Popular da China , aos 3 de Novembro de 2017, regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Bombas de Nova Ponte, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sede no Bairro Mpadue, na Estrada Nacional N7, na Província de Tete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais, dependências, escritórios em qualquer lugar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração do presente estatuto de sociedade é por tempo indeterminada, tendo o seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda a retalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina);
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de peças, sobressalentes de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 e) Comércio a retalho de produtos da primeira necessidade e pastelaria.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jingming Liu e quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Xizheng Zhang.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação, comptetências e vinculação )
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, será exercida pelo sócio Jingming Liu que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O administrador pode nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer encargos sobre mesma, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cedência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia gral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem de 20% necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Será nomeado liquidatário o membro de administração que na altura da dissolução exerça o cargo de administrador, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ao as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 8 Tete, aos 27 de Dezembro de 2017. O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 7: Bombas de Nova Ponte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100939452, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bombas de Nova Ponte, Limitada, constituída por Jingming Liu, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Samora Machel, nesta cidade de Tete, portador de Dire n.º 05CN00022340Q, emitido pela Direcção Nacional de Machel, nesta cidade de Tete, portadora de Passaporte n.º EB5719657, emitido na República Popular da China , aos 3 de Novembro de 2017, regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Bombas de Nova Ponte, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sede no Bairro Mpadue, na Estrada Nacional N7, na Província de Tete.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 7: Um) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais, dependências, escritórios em qualquer lugar.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração do presente estatuto de sociedade é por tempo indeterminada, tendo o seu início na data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Venda a retalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina);
  14. Número ou marcador, página 7: b) Venda de óleos e lubrificantes;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Venda de peças, sobressalentes de viaturas e motorizadas;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Lavagem de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Comércio a retalho de produtos da primeira necessidade e pastelaria.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: Capital social
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jingming Liu e quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Xizheng Zhang.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação, comptetências e vinculação )
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, será exercida pelo sócio Jingming Liu que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador pode nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer encargos sobre mesma, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cedência.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
  37. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  39. Número ou marcador, página 7: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 7: A assembleia gral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 7: (Resultado e sua aplicação)
  49. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem de 20% necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) Será nomeado liquidatário o membro de administração que na altura da dissolução exerça o cargo de administrador, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ao as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
  59. Texto do artigo, página 8: Tete, aos 27 de Dezembro de 2017. O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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