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Texto do artigo · p. 8 Tek Espress (Tsakani e Kayane Express) e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100822687 da Entidade legal denominada Tek Espress (Tsakani e Kayane Express) e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação social, objecto e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Tek Espress (Tsakani e Kayane Express) e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Xai- Xai.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviço de limpeza;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de material desportivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida de a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Das quotas, pagamentos suplementares e dividendos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, e de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas, como se segue:
Número ou marcador · p. 8 a) Cento e cinquenta mil meticais pertencentes a Francisco Alfredo Nuvunga correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 8 b) Cento e cinquenta mil meticais pertencentes a Bude Estêvão Mucavele correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual deduzido a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem deliberar que sejam exigidas prestações suplementares além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 O capital poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos dependerá do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade estará desde já a cargo de Francisco Alfredo Nuvunga e de Bude Estêvão Mucavele
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes poderão ser dispensados do pagamento de caução aquando da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Com a assinatura de Francisco Alfredo Nuvunga e Bude Estêvão Mucavele.
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de qualquer um dos sócios ou do gerente quando a administração os tenha conferido uma delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral regulamento convocando e constituído, representa a universidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sócias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se ate três meses depois de trinta e um de Dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa dum dos sócios, indicando expressamente objecto da reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Proceder a apreciação geral da administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e outros meios tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios, nomeadamente, email expedida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pelo menos dois dos sócios, deverão com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adiada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das normas transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 As despesas da contribuição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Xai-Xai, vinte e dois de Março de dois mil e dezassete. — O Conservador, Jaques Felisberto Nhatave.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Tek Espress (Tsakani e Kayane Express) e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100822687 da Entidade legal denominada Tek Espress (Tsakani e Kayane Express) e Serviços, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação social, objecto e sede
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Tek Espress (Tsakani e Kayane Express) e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Xai- Xai.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviço de limpeza;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Venda de material desportivo.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida de a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Das quotas, pagamentos suplementares e dividendos
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, e de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas, como se segue:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Cento e cinquenta mil meticais pertencentes a Francisco Alfredo Nuvunga correspondente a 50%;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Cento e cinquenta mil meticais pertencentes a Bude Estêvão Mucavele correspondente a 50%.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual deduzido a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem deliberar que sejam exigidas prestações suplementares além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 8: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos dependerá do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade estará desde já a cargo de Francisco Alfredo Nuvunga e de Bude Estêvão Mucavele
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes poderão ser dispensados do pagamento de caução aquando da sua nomeação.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Com a assinatura de Francisco Alfredo Nuvunga e Bude Estêvão Mucavele.
  34. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de qualquer um dos sócios ou do gerente quando a administração os tenha conferido uma delegação de poderes.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral regulamento convocando e constituído, representa a universidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sócias.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se ate três meses depois de trinta e um de Dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa dum dos sócios, indicando expressamente objecto da reunião.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Proceder a apreciação geral da administração;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e outros meios tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios, nomeadamente, email expedida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter a agenda da reunião.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Pelo menos dois dos sócios, deverão com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adiada.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 9: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das normas transitórias
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 9: As despesas da contribuição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 9: Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da lei aplicável.
  57. Texto do artigo, página 9: Xai-Xai, vinte e dois de Março de dois mil e dezassete. — O Conservador, Jaques Felisberto Nhatave.
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