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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Tek Espress (Tsakani e Kayane Express) e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100822687 da Entidade legal denominada Tek Espress (Tsakani e Kayane Express) e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação social, objecto e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Tek Espress (Tsakani e Kayane Express) e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Xai- Xai.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviço de limpeza;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda de material desportivo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida de a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Das quotas, pagamentos suplementares e dividendos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, e de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas, como se segue:
- Número ou marcador, página 8: a) Cento e cinquenta mil meticais pertencentes a Francisco Alfredo Nuvunga correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 8: b) Cento e cinquenta mil meticais pertencentes a Bude Estêvão Mucavele correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual deduzido a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem deliberar que sejam exigidas prestações suplementares além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos dependerá do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade estará desde já a cargo de Francisco Alfredo Nuvunga e de Bude Estêvão Mucavele
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes poderão ser dispensados do pagamento de caução aquando da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Com a assinatura de Francisco Alfredo Nuvunga e Bude Estêvão Mucavele.
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de qualquer um dos sócios ou do gerente quando a administração os tenha conferido uma delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral regulamento convocando e constituído, representa a universidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sócias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se ate três meses depois de trinta e um de Dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa dum dos sócios, indicando expressamente objecto da reunião.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Proceder a apreciação geral da administração;
- Número ou marcador, página 9: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e outros meios tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios, nomeadamente, email expedida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter a agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Pelo menos dois dos sócios, deverão com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adiada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das normas transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: As despesas da contribuição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Xai-Xai, vinte e dois de Março de dois mil e dezassete. — O Conservador, Jaques Felisberto Nhatave.
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