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Texto do artigo · p. 10 MM Comércio e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinquenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MM Comércio e Serviços Limitada, constituída entre os sócios Benedito Francisco Chicombo, casado, maior, natural de Manica, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600225S, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis e Zainaba Saíde, solteira, maior, natural de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100720491C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a vinte e
Texto do artigo · p. 11 sete de Julho de dois mil e dezasseis constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a denominação MM Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou cancelar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: o exercício das actividades comerciais de prestação de serviços de variadas especialidades, e comércio a retalho de bens e produtos diversos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas partes desiguais, sendo a primeira no valor de trinta mil meticais correspondentes a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Benedito Francisco Chicombo e vinte mil meticais correspondentes a quarenta porcento do capital social pertencente a sócia Zainaba Saíde.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Participação em outras sociedades, consórcios, empresa e outros)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio Benedito
Texto do artigo · p. 11 Francisco Chicombo que desde já é nomeado administrador, e para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos sócios indistintamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos por si ou por procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, finanças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Falência ou insolvência da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidades dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação de balanço de contas, sem descorar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao administrador, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 11 celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, assinar todo expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete igualmente ao administrador garantir a eficiência, pontualidade, regularidade e legalidade das actividades da tesouraria, bem como velar pela pontualidade de todos os compromissos financeiros autorizados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador pode delegar poderes no seu par e constituir mandatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao administrador Benedito Francisco Chicombo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os bens adquiridos ou alugados deverão ser empregados para as finalidades expressas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota dê a sua anuência, ou se a quota for penhorada, arrolada, arrestada ou incluída em massa falida ou insolvente, se a quota foi cedida sem autorização da sociedade e seus sócios nos casos em que essa autorização se torne necessária, se um dos sócios, cujo capital é igual ou inferior a cinco porcento e se por uma maioria de setenta porcento for deliberado o aumento de capital e este não participar. A concretização da amortização da quota na hipótese prevista nesta linha será igual ao valor que resultar do último
Texto do artigo · p. 12 balanço aprovado, a pagar em três prestações iguais com vencimentos semestrais a seis, doze e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida. E porém a amortização da quota deve figurar como tal no balanço.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 24 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: MM Comércio e Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinquenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MM Comércio e Serviços Limitada, constituída entre os sócios Benedito Francisco Chicombo, casado, maior, natural de Manica, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600225S, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis e Zainaba Saíde, solteira, maior, natural de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100720491C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a vinte e
  3. Texto do artigo, página 11: sete de Julho de dois mil e dezasseis constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a denominação MM Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou cancelar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde quando os sócios acharem necessário.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: o exercício das actividades comerciais de prestação de serviços de variadas especialidades, e comércio a retalho de bens e produtos diversos.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas partes desiguais, sendo a primeira no valor de trinta mil meticais correspondentes a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Benedito Francisco Chicombo e vinte mil meticais correspondentes a quarenta porcento do capital social pertencente a sócia Zainaba Saíde.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Participação em outras sociedades, consórcios, empresa e outros)
  19. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio Benedito
  23. Texto do artigo, página 11: Francisco Chicombo que desde já é nomeado administrador, e para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, bastará a assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos sócios indistintamente.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
  26. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos por si ou por procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, finanças, abonações e outros semelhantes.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Cessão ou divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza de direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 11: (Falência ou insolvência da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
  32. Texto do artigo, página 11: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes com anuência do seu titular.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidades dos sócios)
  35. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Assembleia)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação de balanço de contas, sem descorar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta dirigida aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao administrador, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
  43. Texto do artigo, página 11: celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, assinar todo expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 11: Três) Compete igualmente ao administrador garantir a eficiência, pontualidade, regularidade e legalidade das actividades da tesouraria, bem como velar pela pontualidade de todos os compromissos financeiros autorizados.
  46. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador pode delegar poderes no seu par e constituir mandatário.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 11: (Gestão)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao administrador Benedito Francisco Chicombo.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral, conforme o caso.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) Os bens adquiridos ou alugados deverão ser empregados para as finalidades expressas neste estatuto.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: (Lucros líquidos)
  54. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 11: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota dê a sua anuência, ou se a quota for penhorada, arrolada, arrestada ou incluída em massa falida ou insolvente, se a quota foi cedida sem autorização da sociedade e seus sócios nos casos em que essa autorização se torne necessária, se um dos sócios, cujo capital é igual ou inferior a cinco porcento e se por uma maioria de setenta porcento for deliberado o aumento de capital e este não participar. A concretização da amortização da quota na hipótese prevista nesta linha será igual ao valor que resultar do último
  61. Texto do artigo, página 12: balanço aprovado, a pagar em três prestações iguais com vencimentos semestrais a seis, doze e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida. E porém a amortização da quota deve figurar como tal no balanço.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  64. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
  65. Texto do artigo, página 12: Nampula, 24 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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