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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, 9 de Fevereiro de 2017. — Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de 10 cidadãos, dos quais 9 (nove) nigerianos e 1 (um) moçambicano, residentes na cidade de Chimoio e Tete, requereu o reconhecimento da Associação Nigerian Community Manica Mozambique, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nigerian Community Manica - Mozambique.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica, em Chimoio, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 9 de Fevereiro de 2017. — Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos, dos quais 9 (nove) nigerianos e 1 (um) moçambicano, residentes na cidade de Chimoio e Tete, requereu o reconhecimento da Associação Nigerian Community Manica Mozambique, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nigerian Community Manica - Mozambique.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 25 de Agosto de 2017.
  8. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
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