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Texto do artigo · p. 19 Associação Kubhatana Nhansato
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associacão supra constituída por despacho de n.º dois barra GADM barra dois mil e dezasseis, do administrador de Muanza, entre Isaías Santos Sabino, Helena Luís Jone, Ester Augusto Bovinda, Delfina António Fombe, Pedro Isac Alexandre Chapo, Júlio Morais Nota Alice Raiva João, Migalha Baptista Manteiga, Sara Tchauma Joaquim e Tchanaze João Sozinho, todos solteiros maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 mocambicana, naturais e residentes em Muanza, os quais constituem uma associacão nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Âmbito
Texto do artigo · p. 19 A Associação Agro-Pecuária, designada por Kubhatana Nhansato, é do âmbito distrital, sendo assim, a mesma pode desenvolver as suas actividades relacionadas com a produção agrícola e pecuária em qualquer ponto do distrito, sem prejuízo dos seus interesses/ objectivos plasmado no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da Associação Kubhatana Nhansato, é de tempo indeterminado contando a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 Associação acima referenciada, tem a sua sede na localidade de Nhansato - Sede, distrito de Muanza, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objectivo
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Kubhatana Nhansato, tem como objectivo principal o processamento de tapioca a partir da mandioca e a produção agrícola, sendo como actividade secundária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Constitui objectivos específicos da Associação Kubhatana Nhansato, mediante o n.º 3 do artigo 2° do Decreto –Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, conjugado pela (UNAC, 2013), os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 Três) Defender os interesses dos seus membros na componente de produção agropecuária.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Promover a acções, visando aumentar a produção e a produtividade e acesso ao mercado.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Fortalecer a participação dos camponeses, no processo de desenho, implementação e monitoria de políticas agrárias.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Efectuar a aquisição de produtos animais, máquinas, ferramentas e utensílios destinados as suas explorações.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Efectuar a produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes as suas explorações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Receita da associação
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui receitas da associação;
Número ou marcador · p. 20 a) O valor do fundo social;
Número ou marcador · p. 20 b) O valor de poupança;
Número ou marcador · p. 20 c) Os bens;
Número ou marcador · p. 20 d) Outras contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 20 e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os valores de fundo social, da matrícula de novos associados e das multas são afixadas pela assembleia da Associação Kubhatana Nhansato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Membros
Número ou marcador · p. 20 Um) Pode ser membro da associação, toda a pessoa que reside na localidade ou em qualquer canto do distrito, desde que respeite as regras e princípios que norteam o funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Que cumprem com direitos e deveres e que defendem os interesses e o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 20 Um) Os cidadãos que pretendem ser membros da Associação Kubhatana Nhansato, não irá precisar efectuar o requerimento para o presidente da mesma, basta apenas ter a fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do eleitor e com três testemunha (membros já inscritos), para conferir a sua idoneidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros da Associação Kubhatana Nhansato, agrupam-se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 20 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 20 b) Honorários;
Número ou marcador · p. 20 c) Efectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 20 Um) De acordo com (UNAC, 2013), constitui princípios fundamentais que norteiam o funcionamento da associação:
Número ou marcador · p. 20 a) Adesão livre;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestar atenção nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) É autónomo e independente, sob ponto de vista de Gestão Administrativa e financeira nos seus actos;
Número ou marcador · p. 20 d) Cooperação técnica e moral com outras associações da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 20 e) Partilha de informações entre os membros;
Número ou marcador · p. 20 f) Promover campanha de formação e informação dos associados;
Número ou marcador · p. 20 g) Gestão transparente de todos os actos técnicos administrativos e financeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Definição de categoria dos membros
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser membros fundadores da Kubhatana Nhansato, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito no momento da sua constituição como uma entidade jurídica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela sua acção, motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação e desenvolvimento harmoniosa para a associação.
Número ou marcador · p. 20 Três) São membros efectivos da associação – pessoas singulares ou colectivas nacionais, sejam elas de direito público ou privado, desde que tenham residência em Nhansato e aceite os ideais da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Direitos dos membros da associação
Número ou marcador · p. 20 Um) De acordo com (UNAC , 2013), Constitui direitos dos membros da associação dos camponeses:
Número ou marcador · p. 20 a) Exprimir - se livremente,
Número ou marcador · p. 20 b) Beneficiar de todos os direitos acordados entre os membros;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar na votação e ser eleito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Deveres dos membros da associação
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui deveres dos membros da associação Kubhatana Nhansato:
Número ou marcador · p. 20 a) Respeitar as normas da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Fazer conhecer o seu ponto de vista;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar nos trabalhos colectivos acordados; e
Número ou marcador · p. 20 d) Pagar a sua quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Direitos e deveres dos membros honorários da associação
Número ou marcador · p. 20 Um) De acordo com o n.º 2 do artigo 7, do presente estatuto, constitui direito dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 20 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a vota, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 20 b) Submeter por escrito a Conselho de Direcção, solicitando informações ou sugestões que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Solicitar a sua admissão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Respeitar os estatutos, regulamentos deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Manter um comportamento cívico e exemplo sob ponto de vista moral ético.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Enumeração
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da Associação Kubhatana Nhansato:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção e
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Mandatos dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos da Associação Kubhatana Nhansato, são eleitos por um período de dois anos e meios, podendo haver reeleição por uma ou duas vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros dos órgãos da associação manter-se-ão, em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinadas por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os cargos dos órgãos da associação não são remunerados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Competência dos órgãos da associação
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral-AG: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação e as suas deliberações, tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação Kubhatana Nhansato e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, dentro dos 10 membros inscritos no acto da sua criação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete a Assembleia Geral-AG:
Número ou marcador · p. 20 a) Reunir todos os associados;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprecia e vota o relatório de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e votar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 d) Eleger e tirar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 e) Decidir sobre a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 20 Natureza
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção é o órgão executivo que representa a associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Competência
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete a Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar e gerir a associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o Relatório e de actividades, de contas do seu mandato bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 c) Estabelece acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 21 d) Apreciar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Dirigir todos os actos correntes de gestão da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Conselho Fiscal Natureza
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizadora da associação, cabendo ele acompanhar todas actividade e o cumprimento dos planos e do estabelecido nos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Competência
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 21 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre que seja solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 21 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção sobre o exercício das suas funções bem como o plano de actividades e o orçamento; e
Número ou marcador · p. 21 e) Acompanhar os trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvimentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Composição e funcionamento dos órgãos da associação Composição
Texto do artigo · p. 21 Um) A Assembleia Geral é composta por 3 membros, sendo:
Texto do artigo · p. 21 a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 21 b) Vice - Presidente da Mesa; e
Texto do artigo · p. 21 c) Secretário da Mesa.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por 4 membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 a) Presidente do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 21 b) Vice – Presidente do Conselho;
Texto do artigo · p. 21 c) Secretária/o do Conselho de Direcção e
Texto do artigo · p. 21 d) Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 21 Três) Conselho Fiscal da associação Kubhatana Nhansato, é composta por 3 membros, assim sendo:
Texto do artigo · p. 21 a) Presidente do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 21 b) Vice – Presidente;
Texto do artigo · p. 21 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma (01), por cada trimestre para apreciação, discussão e votação do relatório do conselho de direcção, do balanço e contas do trimestre anterior e aprovar o plano de actividade do trimestre seguinte, tendo em conta as épocas da produção Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, quando expressamente, convocada pelo presidente da mesa, ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos dois terço de membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente da mesa com antecedência mínima de 15 dias e as extraordinárias, com antecedência de 7 dias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, de trinta a trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) As resoluções do Conselho de Direcção, serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos, duas vezes por ano sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Quórum
Número ou marcador · p. 21 Um) Considerar-se-á constituída o quórum para o arranque das actividades da Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para o conselho de direcção reunirse-á quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por último o Conselho Fiscal considerar-se-á reunido o quórum, quando estiver mais que a metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Admissão
Número ou marcador · p. 21 Um) Para ser membro da Associação Kubhatana Nhansato é necessário matricular-se, pagando o valor de 5,00MT e obter a aprovação da Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se o parecer da Direcção for negativo,
Texto do artigo · p. 21 o presidente pode recorrer a Assembleia Geral; Três) Não ter idade inferior a 15 anos. Quatro) Aderir á associação por livre e
Texto do artigo · p. 21 espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Não ter idade superior a 90 anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Expulsão e penas aplicadas
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros que violarem o estatuto e o Regulamento Interno ficarão sujeitos ás seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 21 a) Reprensão;
Número ou marcador · p. 21 b) Pagamento de multas segundo o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 21 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 21 d) Exoneração de cargo directivos (penhor dos bens);
Número ou marcador · p. 21 Dois) São demitidos os membros que prejudiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
Número ou marcador · p. 21 Três) As sanções previstas na alínea a) e b) do n.º1 são da competência da direcção.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A demissão é a sanção de exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivarão mediante a audiência obrigatória dos membros em causa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 21 As deliberações sobre as alterações de estatuto, exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de 2/3 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Regulamento interno da associação
Número ou marcador · p. 22 Um) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção e a sua duração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação poderá ser dissociada em Assembleia Geral, convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos 10 membros presentes, revertendo o seu património para o fim que a assembleia determinar:
Número ou marcador · p. 22 a) É Exigida mais de metade dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no Regulamento Interno da associação.
Texto do artigo · p. 22 Muanza, 14 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação Kubhatana Nhansato
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associacão supra constituída por despacho de n.º dois barra GADM barra dois mil e dezasseis, do administrador de Muanza, entre Isaías Santos Sabino, Helena Luís Jone, Ester Augusto Bovinda, Delfina António Fombe, Pedro Isac Alexandre Chapo, Júlio Morais Nota Alice Raiva João, Migalha Baptista Manteiga, Sara Tchauma Joaquim e Tchanaze João Sozinho, todos solteiros maior, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 19: mocambicana, naturais e residentes em Muanza, os quais constituem uma associacão nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Âmbito
  7. Texto do artigo, página 19: A Associação Agro-Pecuária, designada por Kubhatana Nhansato, é do âmbito distrital, sendo assim, a mesma pode desenvolver as suas actividades relacionadas com a produção agrícola e pecuária em qualquer ponto do distrito, sem prejuízo dos seus interesses/ objectivos plasmado no presente estatuto.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Duração
  10. Texto do artigo, página 19: A duração da Associação Kubhatana Nhansato, é de tempo indeterminado contando a partir da data da sua criação.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Sede
  13. Texto do artigo, página 19: Associação acima referenciada, tem a sua sede na localidade de Nhansato - Sede, distrito de Muanza, Província de Sofala.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: Objectivo
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Kubhatana Nhansato, tem como objectivo principal o processamento de tapioca a partir da mandioca e a produção agrícola, sendo como actividade secundária.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) Constitui objectivos específicos da Associação Kubhatana Nhansato, mediante o n.º 3 do artigo 2° do Decreto –Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, conjugado pela (UNAC, 2013), os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 19: Três) Defender os interesses dos seus membros na componente de produção agropecuária.
  19. Número ou marcador, página 19: Quatro) Promover a acções, visando aumentar a produção e a produtividade e acesso ao mercado.
  20. Número ou marcador, página 19: Cinco) Fortalecer a participação dos camponeses, no processo de desenho, implementação e monitoria de políticas agrárias.
  21. Número ou marcador, página 19: Seis) Efectuar a aquisição de produtos animais, máquinas, ferramentas e utensílios destinados as suas explorações.
  22. Número ou marcador, página 19: Sete) Efectuar a produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes as suas explorações.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: Receita da associação
  25. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui receitas da associação;
  26. Número ou marcador, página 20: a) O valor do fundo social;
  27. Número ou marcador, página 20: b) O valor de poupança;
  28. Número ou marcador, página 20: c) Os bens;
  29. Número ou marcador, página 20: d) Outras contribuições dos associados;
  30. Número ou marcador, página 20: e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe forem atribuídos.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Os valores de fundo social, da matrícula de novos associados e das multas são afixadas pela assembleia da Associação Kubhatana Nhansato.
  32. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  33. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Dos membros
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: Membros
  36. Número ou marcador, página 20: Um) Pode ser membro da associação, toda a pessoa que reside na localidade ou em qualquer canto do distrito, desde que respeite as regras e princípios que norteam o funcionamento da mesma.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Que cumprem com direitos e deveres e que defendem os interesses e o bom nome da associação.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: Categoria dos membros
  40. Número ou marcador, página 20: Um) Os cidadãos que pretendem ser membros da Associação Kubhatana Nhansato, não irá precisar efectuar o requerimento para o presidente da mesma, basta apenas ter a fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do eleitor e com três testemunha (membros já inscritos), para conferir a sua idoneidade.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros da Associação Kubhatana Nhansato, agrupam-se em seguintes categorias:
  42. Número ou marcador, página 20: a) Fundadores;
  43. Número ou marcador, página 20: b) Honorários;
  44. Número ou marcador, página 20: c) Efectivos.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 20: Princípios fundamentais
  47. Número ou marcador, página 20: Um) De acordo com (UNAC, 2013), constitui princípios fundamentais que norteiam o funcionamento da associação:
  48. Número ou marcador, página 20: a) Adesão livre;
  49. Número ou marcador, página 20: b) Prestar atenção nas actividades da associação;
  50. Número ou marcador, página 20: c) É autónomo e independente, sob ponto de vista de Gestão Administrativa e financeira nos seus actos;
  51. Número ou marcador, página 20: d) Cooperação técnica e moral com outras associações da mesma natureza;
  52. Número ou marcador, página 20: e) Partilha de informações entre os membros;
  53. Número ou marcador, página 20: f) Promover campanha de formação e informação dos associados;
  54. Número ou marcador, página 20: g) Gestão transparente de todos os actos técnicos administrativos e financeiro.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 20: Definição de categoria dos membros
  57. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser membros fundadores da Kubhatana Nhansato, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito no momento da sua constituição como uma entidade jurídica.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) Membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela sua acção, motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação e desenvolvimento harmoniosa para a associação.
  59. Número ou marcador, página 20: Três) São membros efectivos da associação – pessoas singulares ou colectivas nacionais, sejam elas de direito público ou privado, desde que tenham residência em Nhansato e aceite os ideais da associação.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 20: Direitos dos membros da associação
  62. Número ou marcador, página 20: Um) De acordo com (UNAC , 2013), Constitui direitos dos membros da associação dos camponeses:
  63. Número ou marcador, página 20: a) Exprimir - se livremente,
  64. Número ou marcador, página 20: b) Beneficiar de todos os direitos acordados entre os membros;
  65. Número ou marcador, página 20: c) Participar na votação e ser eleito.
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 20: Deveres dos membros da associação
  68. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui deveres dos membros da associação Kubhatana Nhansato:
  69. Número ou marcador, página 20: a) Respeitar as normas da associação;
  70. Número ou marcador, página 20: b) Fazer conhecer o seu ponto de vista;
  71. Número ou marcador, página 20: c) Participar nos trabalhos colectivos acordados; e
  72. Número ou marcador, página 20: d) Pagar a sua quota.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 20: Direitos e deveres dos membros honorários da associação
  75. Número ou marcador, página 20: Um) De acordo com o n.º 2 do artigo 7, do presente estatuto, constitui direito dos membros honorários:
  76. Número ou marcador, página 20: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a vota, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
  77. Número ou marcador, página 20: b) Submeter por escrito a Conselho de Direcção, solicitando informações ou sugestões que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  78. Número ou marcador, página 20: c) Solicitar a sua admissão.
  79. Número ou marcador, página 20: Dois) São deveres dos membros:
  80. Número ou marcador, página 20: a) Respeitar os estatutos, regulamentos deliberações dos órgãos da associação;
  81. Número ou marcador, página 20: b) Manter um comportamento cívico e exemplo sob ponto de vista moral ético.
  82. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos da associação
  83. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Disposições gerais
  84. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 20: Enumeração
  86. Texto do artigo, página 20: São órgãos da Associação Kubhatana Nhansato:
  87. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção e
  89. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 20: Mandatos dos órgãos da associação
  92. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos da Associação Kubhatana Nhansato, são eleitos por um período de dois anos e meios, podendo haver reeleição por uma ou duas vezes.
  93. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos da associação manter-se-ão, em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinadas por denúncia ou revogação.
  94. Número ou marcador, página 20: Três) Os cargos dos órgãos da associação não são remunerados.
  95. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 20: Competência dos órgãos da associação
  97. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral-AG: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação e as suas deliberações, tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação Kubhatana Nhansato e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, dentro dos 10 membros inscritos no acto da sua criação.
  98. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 20: Competência da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 20: Um) Compete a Assembleia Geral-AG:
  101. Número ou marcador, página 20: a) Reunir todos os associados;
  102. Número ou marcador, página 20: b) Aprecia e vota o relatório de contas do Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  104. Número ou marcador, página 20: d) Eleger e tirar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 20: e) Decidir sobre a alteração dos estatutos.
  106. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Conselho de Direcção
  107. Texto do artigo, página 20: Natureza
  108. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que representa a associação.
  109. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 21: Competência
  111. Número ou marcador, página 21: Um) Compete a Conselho de Direcção:
  112. Número ou marcador, página 21: a) Representar e gerir a associação;
  113. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o Relatório e de actividades, de contas do seu mandato bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  114. Número ou marcador, página 21: c) Estabelece acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  115. Número ou marcador, página 21: d) Apreciar a admissão de novos membros;
  116. Número ou marcador, página 21: e) Dirigir todos os actos correntes de gestão da associação.
  117. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal Natureza
  119. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizadora da associação, cabendo ele acompanhar todas actividade e o cumprimento dos planos e do estabelecido nos estatutos.
  120. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 21: Competência
  122. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  123. Número ou marcador, página 21: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  124. Número ou marcador, página 21: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 21: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre que seja solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  126. Número ou marcador, página 21: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção sobre o exercício das suas funções bem como o plano de actividades e o orçamento; e
  127. Número ou marcador, página 21: e) Acompanhar os trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvimentos.
  128. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Composição e funcionamento dos órgãos da associação Composição
  130. Texto do artigo, página 21: Um) A Assembleia Geral é composta por 3 membros, sendo:
  131. Texto do artigo, página 21: a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  132. Texto do artigo, página 21: b) Vice - Presidente da Mesa; e
  133. Texto do artigo, página 21: c) Secretário da Mesa.
  134. Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por 4 membros, nomeadamente:
  135. Texto do artigo, página 21: a) Presidente do Conselho de Direcção;
  136. Texto do artigo, página 21: b) Vice – Presidente do Conselho;
  137. Texto do artigo, página 21: c) Secretária/o do Conselho de Direcção e
  138. Texto do artigo, página 21: d) Tesoureiro.
  139. Texto do artigo, página 21: Três) Conselho Fiscal da associação Kubhatana Nhansato, é composta por 3 membros, assim sendo:
  140. Texto do artigo, página 21: a) Presidente do Conselho Fiscal;
  141. Texto do artigo, página 21: b) Vice – Presidente;
  142. Texto do artigo, página 21: c) Secretário.
  143. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 21: Funcionamento
  145. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma (01), por cada trimestre para apreciação, discussão e votação do relatório do conselho de direcção, do balanço e contas do trimestre anterior e aprovar o plano de actividade do trimestre seguinte, tendo em conta as épocas da produção Agro-pecuária.
  146. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, quando expressamente, convocada pelo presidente da mesa, ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos dois terço de membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  147. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente da mesa com antecedência mínima de 15 dias e as extraordinárias, com antecedência de 7 dias.
  148. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  149. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção
  151. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, de trinta a trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
  152. Número ou marcador, página 21: Dois) Considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
  153. Número ou marcador, página 21: Três) As resoluções do Conselho de Direcção, serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
  154. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
  156. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos, duas vezes por ano sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
  157. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  158. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 21: Quórum
  160. Número ou marcador, página 21: Um) Considerar-se-á constituída o quórum para o arranque das actividades da Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  161. Número ou marcador, página 21: Dois) Para o conselho de direcção reunirse-á quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
  162. Número ou marcador, página 21: Três) Por último o Conselho Fiscal considerar-se-á reunido o quórum, quando estiver mais que a metade dos seus membros.
  163. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 21: Admissão
  165. Número ou marcador, página 21: Um) Para ser membro da Associação Kubhatana Nhansato é necessário matricular-se, pagando o valor de 5,00MT e obter a aprovação da Conselho de Direcção.
  166. Número ou marcador, página 21: Dois) Se o parecer da Direcção for negativo,
  167. Texto do artigo, página 21: o presidente pode recorrer a Assembleia Geral; Três) Não ter idade inferior a 15 anos. Quatro) Aderir á associação por livre e
  168. Texto do artigo, página 21: espontânea vontade.
  169. Número ou marcador, página 21: Cinco) Não ter idade superior a 90 anos.
  170. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 21: Expulsão e penas aplicadas
  172. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros que violarem o estatuto e o Regulamento Interno ficarão sujeitos ás seguintes sanções:
  173. Número ou marcador, página 21: a) Reprensão;
  174. Número ou marcador, página 21: b) Pagamento de multas segundo o Regulamento Interno;
  175. Número ou marcador, página 21: c) Demissão;
  176. Número ou marcador, página 21: d) Exoneração de cargo directivos (penhor dos bens);
  177. Número ou marcador, página 21: Dois) São demitidos os membros que prejudiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
  178. Número ou marcador, página 21: Três) As sanções previstas na alínea a) e b) do n.º1 são da competência da direcção.
  179. Número ou marcador, página 21: Quatro) A demissão é a sanção de exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da direcção.
  180. Número ou marcador, página 21: Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivarão mediante a audiência obrigatória dos membros em causa.
  181. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Disposições finais
  182. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 21: Alteração do estatuto
  184. Texto do artigo, página 21: As deliberações sobre as alterações de estatuto, exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de 2/3 dos membros presentes.
  185. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 22: Regulamento interno da associação
  187. Número ou marcador, página 22: Um) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção e a sua duração.
  188. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
  189. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  190. Número ou marcador, página 22: Um) A associação poderá ser dissociada em Assembleia Geral, convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos 10 membros presentes, revertendo o seu património para o fim que a assembleia determinar:
  191. Número ou marcador, página 22: a) É Exigida mais de metade dos membros presentes.
  192. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 22: Omissões
  194. Texto do artigo, página 22: Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no Regulamento Interno da associação.
  195. Texto do artigo, página 22: Muanza, 14 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
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