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- Texto do artigo, página 19: Associação Kubhatana Nhansato
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associacão supra constituída por despacho de n.º dois barra GADM barra dois mil e dezasseis, do administrador de Muanza, entre Isaías Santos Sabino, Helena Luís Jone, Ester Augusto Bovinda, Delfina António Fombe, Pedro Isac Alexandre Chapo, Júlio Morais Nota Alice Raiva João, Migalha Baptista Manteiga, Sara Tchauma Joaquim e Tchanaze João Sozinho, todos solteiros maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 19: mocambicana, naturais e residentes em Muanza, os quais constituem uma associacão nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Âmbito
- Texto do artigo, página 19: A Associação Agro-Pecuária, designada por Kubhatana Nhansato, é do âmbito distrital, sendo assim, a mesma pode desenvolver as suas actividades relacionadas com a produção agrícola e pecuária em qualquer ponto do distrito, sem prejuízo dos seus interesses/ objectivos plasmado no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da Associação Kubhatana Nhansato, é de tempo indeterminado contando a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: Associação acima referenciada, tem a sua sede na localidade de Nhansato - Sede, distrito de Muanza, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objectivo
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Kubhatana Nhansato, tem como objectivo principal o processamento de tapioca a partir da mandioca e a produção agrícola, sendo como actividade secundária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Constitui objectivos específicos da Associação Kubhatana Nhansato, mediante o n.º 3 do artigo 2° do Decreto –Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, conjugado pela (UNAC, 2013), os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: Três) Defender os interesses dos seus membros na componente de produção agropecuária.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Promover a acções, visando aumentar a produção e a produtividade e acesso ao mercado.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Fortalecer a participação dos camponeses, no processo de desenho, implementação e monitoria de políticas agrárias.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Efectuar a aquisição de produtos animais, máquinas, ferramentas e utensílios destinados as suas explorações.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Efectuar a produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes as suas explorações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Receita da associação
- Número ou marcador, página 20: Um) Constitui receitas da associação;
- Número ou marcador, página 20: a) O valor do fundo social;
- Número ou marcador, página 20: b) O valor de poupança;
- Número ou marcador, página 20: c) Os bens;
- Número ou marcador, página 20: d) Outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 20: e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os valores de fundo social, da matrícula de novos associados e das multas são afixadas pela assembleia da Associação Kubhatana Nhansato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Dos membros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Membros
- Número ou marcador, página 20: Um) Pode ser membro da associação, toda a pessoa que reside na localidade ou em qualquer canto do distrito, desde que respeite as regras e princípios que norteam o funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Que cumprem com direitos e deveres e que defendem os interesses e o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 20: Um) Os cidadãos que pretendem ser membros da Associação Kubhatana Nhansato, não irá precisar efectuar o requerimento para o presidente da mesma, basta apenas ter a fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do eleitor e com três testemunha (membros já inscritos), para conferir a sua idoneidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros da Associação Kubhatana Nhansato, agrupam-se em seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 20: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 20: b) Honorários;
- Número ou marcador, página 20: c) Efectivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 20: Um) De acordo com (UNAC, 2013), constitui princípios fundamentais que norteiam o funcionamento da associação:
- Número ou marcador, página 20: a) Adesão livre;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestar atenção nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) É autónomo e independente, sob ponto de vista de Gestão Administrativa e financeira nos seus actos;
- Número ou marcador, página 20: d) Cooperação técnica e moral com outras associações da mesma natureza;
- Número ou marcador, página 20: e) Partilha de informações entre os membros;
- Número ou marcador, página 20: f) Promover campanha de formação e informação dos associados;
- Número ou marcador, página 20: g) Gestão transparente de todos os actos técnicos administrativos e financeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Definição de categoria dos membros
- Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser membros fundadores da Kubhatana Nhansato, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito no momento da sua constituição como uma entidade jurídica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela sua acção, motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação e desenvolvimento harmoniosa para a associação.
- Número ou marcador, página 20: Três) São membros efectivos da associação – pessoas singulares ou colectivas nacionais, sejam elas de direito público ou privado, desde que tenham residência em Nhansato e aceite os ideais da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Direitos dos membros da associação
- Número ou marcador, página 20: Um) De acordo com (UNAC , 2013), Constitui direitos dos membros da associação dos camponeses:
- Número ou marcador, página 20: a) Exprimir - se livremente,
- Número ou marcador, página 20: b) Beneficiar de todos os direitos acordados entre os membros;
- Número ou marcador, página 20: c) Participar na votação e ser eleito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Deveres dos membros da associação
- Número ou marcador, página 20: Um) Constitui deveres dos membros da associação Kubhatana Nhansato:
- Número ou marcador, página 20: a) Respeitar as normas da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Fazer conhecer o seu ponto de vista;
- Número ou marcador, página 20: c) Participar nos trabalhos colectivos acordados; e
- Número ou marcador, página 20: d) Pagar a sua quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Direitos e deveres dos membros honorários da associação
- Número ou marcador, página 20: Um) De acordo com o n.º 2 do artigo 7, do presente estatuto, constitui direito dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 20: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a vota, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 20: b) Submeter por escrito a Conselho de Direcção, solicitando informações ou sugestões que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Solicitar a sua admissão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Respeitar os estatutos, regulamentos deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Manter um comportamento cívico e exemplo sob ponto de vista moral ético.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Enumeração
- Texto do artigo, página 20: São órgãos da Associação Kubhatana Nhansato:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção e
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Mandatos dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos da Associação Kubhatana Nhansato, são eleitos por um período de dois anos e meios, podendo haver reeleição por uma ou duas vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos da associação manter-se-ão, em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinadas por denúncia ou revogação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os cargos dos órgãos da associação não são remunerados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Competência dos órgãos da associação
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral-AG: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação e as suas deliberações, tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação Kubhatana Nhansato e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, dentro dos 10 membros inscritos no acto da sua criação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete a Assembleia Geral-AG:
- Número ou marcador, página 20: a) Reunir todos os associados;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprecia e vota o relatório de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 20: d) Eleger e tirar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: e) Decidir sobre a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 20: Natureza
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que representa a associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Competência
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete a Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 21: a) Representar e gerir a associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o Relatório e de actividades, de contas do seu mandato bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: c) Estabelece acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 21: d) Apreciar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 21: e) Dirigir todos os actos correntes de gestão da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal Natureza
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizadora da associação, cabendo ele acompanhar todas actividade e o cumprimento dos planos e do estabelecido nos estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: Competência
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 21: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre que seja solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 21: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção sobre o exercício das suas funções bem como o plano de actividades e o orçamento; e
- Número ou marcador, página 21: e) Acompanhar os trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvimentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Composição e funcionamento dos órgãos da associação Composição
- Texto do artigo, página 21: Um) A Assembleia Geral é composta por 3 membros, sendo:
- Texto do artigo, página 21: a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 21: b) Vice - Presidente da Mesa; e
- Texto do artigo, página 21: c) Secretário da Mesa.
- Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por 4 membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 21: a) Presidente do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 21: b) Vice – Presidente do Conselho;
- Texto do artigo, página 21: c) Secretária/o do Conselho de Direcção e
- Texto do artigo, página 21: d) Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 21: Três) Conselho Fiscal da associação Kubhatana Nhansato, é composta por 3 membros, assim sendo:
- Texto do artigo, página 21: a) Presidente do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 21: b) Vice – Presidente;
- Texto do artigo, página 21: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Funcionamento
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma (01), por cada trimestre para apreciação, discussão e votação do relatório do conselho de direcção, do balanço e contas do trimestre anterior e aprovar o plano de actividade do trimestre seguinte, tendo em conta as épocas da produção Agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, quando expressamente, convocada pelo presidente da mesa, ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos dois terço de membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente da mesa com antecedência mínima de 15 dias e as extraordinárias, com antecedência de 7 dias.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, de trinta a trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Três) As resoluções do Conselho de Direcção, serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos, duas vezes por ano sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Quórum
- Número ou marcador, página 21: Um) Considerar-se-á constituída o quórum para o arranque das actividades da Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para o conselho de direcção reunirse-á quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por último o Conselho Fiscal considerar-se-á reunido o quórum, quando estiver mais que a metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Admissão
- Número ou marcador, página 21: Um) Para ser membro da Associação Kubhatana Nhansato é necessário matricular-se, pagando o valor de 5,00MT e obter a aprovação da Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se o parecer da Direcção for negativo,
- Texto do artigo, página 21: o presidente pode recorrer a Assembleia Geral; Três) Não ter idade inferior a 15 anos. Quatro) Aderir á associação por livre e
- Texto do artigo, página 21: espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Não ter idade superior a 90 anos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Expulsão e penas aplicadas
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros que violarem o estatuto e o Regulamento Interno ficarão sujeitos ás seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 21: a) Reprensão;
- Número ou marcador, página 21: b) Pagamento de multas segundo o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 21: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 21: d) Exoneração de cargo directivos (penhor dos bens);
- Número ou marcador, página 21: Dois) São demitidos os membros que prejudiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
- Número ou marcador, página 21: Três) As sanções previstas na alínea a) e b) do n.º1 são da competência da direcção.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A demissão é a sanção de exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivarão mediante a audiência obrigatória dos membros em causa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 21: As deliberações sobre as alterações de estatuto, exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de 2/3 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Regulamento interno da associação
- Número ou marcador, página 22: Um) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção e a sua duração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação poderá ser dissociada em Assembleia Geral, convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos 10 membros presentes, revertendo o seu património para o fim que a assembleia determinar:
- Número ou marcador, página 22: a) É Exigida mais de metade dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no Regulamento Interno da associação.
- Texto do artigo, página 22: Muanza, 14 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
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