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- Texto do artigo, página 22: Associação Comunitária Para Saúde e Saneamento do Meio Ambiente – ACOSME
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Comunitária para Saúde E Saneamento do Meio Ambiente – ACOSME, matriculada sob NUEL 100924242, Entre José Domingos Sembanhe, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 00701016130428, emitido na Beira aos 30 de Junho de 2011, Luísa Francisco Maguza, solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0070100861142N, emitido na Beira aos 13 de Outubro de 2016, Luís Benedito Mucobi, casado, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 007010585877OQ, emitido na Beira aos 3 de Março de 16, Manuel António Chinembo, solteiro, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0070101185326Q, emitido na Beira aos 30 de Setembro de 2016, Filipe Armando Mufeto Matere, solteiro maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n. º 0070102780616P, emitido na Beira aos 20 de Dezembro de 2012, Lucrécia Vieira Miguel Paulino Gonçalves Gouca, solteira maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 00701041134238,emitido na Beira aos 7 de Maio de 2013, José Francisco Maguza, solteiro
- Texto do artigo, página 22: maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101742879Q, Marques Domingos Sembanhe, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de talão do Bilhete de Identidade n.º 8211809, Emitido na Beira aos 6 de Setembro de 17, Castigo Armando Gasp Ar Segurar, casado, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de talão do Bilhete de Identidade n.º 0264267,emitido na Beira aos 13 de Outubro de 2017, Manuel Joaquim, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de n.º 070100093127B, emitido na Beira aos 19 de Janeiro de 2016. Conforme os estatutos elaborados nos termos nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: Associação Comunitária para Saúde e Saneamento do Meio, daqui em diante designada por ACOSME, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidário, sem fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A ACOSME, tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, Bairro de Inhamizua, podendo constituir delegações ou representações em qualquer ponto da província de Sofala, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 22: Um) A ACOSME prosseguirá os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) Criar conjunto de medidas que visam assegurar as condições sanitárias necessárias a qualidade de vida da população alva saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 22: b) Promover acções para a saúde comunitária na luta contra o HIV e SIDA, ITS’s e outras doenças relativas a uma determinada comunidade;
- Número ou marcador, página 22: c) Promover acções de inserção na vida social e comunitária de vários grupos vulneráveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Mobilizar fundos, recursos materiais e técnicos para apoiar pequenas iniciativas de desenvolvimento a serem realizados pelas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 22: e) Promover a formação e capacitação técnica e profissional dos associados e das comunidades vulneráveis para o seu progresso social e económico.
- Número ou marcador, página 22: f) Estabelecer intercâmbios e parcerias com outras instituições, quer nacionais e estrangeiras com interesse mutuamente vantajosos assegurar a concretização da sua missão.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Visão, missão e valores
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Visão)
- Texto do artigo, página 22: A ACOSME, tem como visão, a criação do bem-estar social e económico nas comunidades, com destaque para as áreas de Saúde e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Missão)
- Texto do artigo, página 22: Constitui missão da ACOSME, promover acções que visam solucionar ou minimizar os principais problemas de saúde e do saneamento do meio ambiente que afectam as comunidades ao nível da província de Sofala.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Valores)
- Número ou marcador, página 22: Um) São valores da ACOSME:
- Número ou marcador, página 22: a) Respeito pela diversidade: Assumimos uma atitude de respeito pelas opiniões diferentes e fazemos análise crítica das mesmas;
- Número ou marcador, página 22: b) Excelência de desempenho Acreditamos profundamente no que pensamos e realizamos, aprimorando o capital humano na busca do seu desenvolvimento para o alcance dos objectivos almejados;
- Número ou marcador, página 22: c) Ética - Actuamos de acordo com os nossos princípios morais, respeitando nossos valores e honrando nosso compromisso de lealdade, confiabilidade, profissionalismo e honestidade, perante a nossa organização e a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Credibilidade - nossas atitudes são correctas e transmitem confiança e imagem positiva para nossos parceiros e a sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 22: e) Parceria - acreditamos que não podemos fazer tudo sozinhos, por isso, precisamos criar e manter sinergia com outras organizações de sociedade civil e instituições do governo
- Número ou marcador, página 22: f) Inovação - agregamos valor ao que fazemos, através de nossas ideias e conhecimentos, estimulando a
- Texto do artigo, página 23: criatividade individual e colectiva, garantindo um diferencial competitivo.
- Número ou marcador, página 23: g) Honestidade, transparência e prestação de contas - Em todos as fases de implementação de qualquer programa, projecto ou iniciativa junto dos beneficiários primários o ACOSME maximiza as suas capacidades técnicas para garantir uma administração programática e financeira responsável pautando pelo uso de métodos baseados na transparência, justiça e honestidade durante os encontros de prestação de contas aos beneficiários e financiadores. Não temos o que esconder;
- Número ou marcador, página 23: h) Respeito e Defesa do Meio Ambiente - Tendo em conta a defesa dos ecossistemas e outros recursos naturais, a ACOSME irá estabelecer medidas claras e concretas para reduzir impactos negativos sobre o meio ambiente causados pelo desenvolvimento de actividades ao nível local; Mecanismos que reduzam as pegadas de carbono durante a implementação de projectos serão também estabelecidos no âmbito de adaptação às mudanças climáticas e degradação ambiental; A transferência de tecnologias melhoradas as comunidades locais para a conservação e preservação dos recursos naturais localmente existentes será uma mais-valia para o uso sustentável das florestas locais. A implementação de qualquer projecto está sujeita a realização de um estudo de avaliação de impacto ambiental prévio;
- Número ou marcador, página 23: i) Justiça Social e Económica Reconhecimento imperativo da dignidade humana, promoção de acções de defesa dos direitos e deveres fundamentais dos cidadãos locais vulneráveis; influência a políticas e estratégias que perpetuam a distribuição desigual de recursos; proporção de meios de vida sustentáveis aos agregados familiares, reduzindo assimetrias de desenvolvimento sócio - económico comunitário.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Membros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser membros da ACOSME os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Todas as pessoas nacionais e estrangeiras iguais ou maiores de 18 anos de idade e que estejam em
- Texto do artigo, página 23: pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que concordem com os princípios da ACOSME.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da ACOSME, classificam-
- Texto do artigo, página 23: -se em:
- Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores – todos que contribuíram significativamente na fundação da associação e subscrever a acta da constituição;
- Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos – todos que voluntariamente tenham expresso a vontade de perecerem a associação e aceitam estatuto;
- Número ou marcador, página 23: c) Membros honorários – todos aqueles que voluntariamente tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela ACOSME.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 23: A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Direitos dos Membros)
- Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros da ACOSME:
- Número ou marcador, página 23: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Exercer o direito do voto;
- Número ou marcador, página 23: c) Eleger e ser eleito para os cargos da Administração da ACOSME;
- Número ou marcador, página 23: d) Ser informado da administração da associação;
- Número ou marcador, página 23: e) Tomar parte em todas as realizações e actividade que forem levadas acabo pela associação em coordenação com os órgãos apropriados;
- Número ou marcador, página 23: f) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 23: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários aos estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) Actuar de maneira constante para se alcançar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 23: b) Tomar parte activa nos trabalhos da ACOSME;
- Número ou marcador, página 23: c) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da ACOSME;
- Número ou marcador, página 23: d) Prestigiar associação manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 23: e) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações dos corpos directivos;
- Número ou marcador, página 23: f) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros que cometerem erros, de acordo com a sua gravidade, serão aplicados as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 23: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 23: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 23: c) Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses.
- Número ou marcador, página 23: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A aplicação destas sanções é para disciplinar os membros que cometerem erros e salvaguardar integridade da ACOSME.
- Número ou marcador, página 23: Três) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que o membro lhe seja dado a possibilidade de se defender.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da ACOSME: os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Direcção e c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia Geral – Órgão máximo da ACOSME, constituído pela totalidade dos membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral ou a pedido dos membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 23: (Competência)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Aprovar e deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre a demissão de novos membros, sobre proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: d) Eleger e exonerar membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, e Conselho de Consultivo., membros de Conselho da Administração e Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: e) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 24: f) Dissolver a Assembleia Geral, por deliberação de pelo menos dois terços 2/3 dos membros, sob o parecer do Conselho Consultivo e decidir sobre o destino dos bens da ACOSME;
- Número ou marcador, página 24: g) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO 11
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 24: Mesa da Assembleia (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por membros eleitos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Mesa da assembleia é composta por:
- Número ou marcador, página 24: a) Um Presidente ;
- Número ou marcador, página 24: b) Um Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 24: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 24: (Competência)
- Texto do artigo, página 24: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Presidir e fiscalizar os actos eleitorais;
- Número ou marcador, página 24: b) Verificar da elegibilidade de qualquer membro candidato;
- Número ou marcador, página 24: c) Apurar os resultados das votações;
- Número ou marcador, página 24: d) Verificar a qualidade de membro dos participantes nas reuniões;
- Número ou marcador, página 24: e) Apreciar e deferir o pedido de exoneração do presidente do Conselho de Direcção ou da maioria dos seus membros;
- Número ou marcador, página 24: f) Solicitar a convocação de reuniões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 24: g) Admitir as iniciativas ou actos dos membros da assembleia e rejeitar aqueles que considerem violadores da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: h) Decidir sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do regulamento.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Direcção
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 24: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Direcção é órgão de administração e de representação da ACOSME;
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção é composta por:
- Número ou marcador, página 24: a) Um Presidente
- Número ou marcador, página 24: b) Um Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 24: c) Um Secretário;
- Número ou marcador, página 24: d) Um Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 24: e) Um Vogal;
- Número ou marcador, página 24: Três) A direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete a Direcção:
- Número ou marcador, página 24: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Gerir e administrar os fundos e o património da ACOSME de forma correcta;
- Número ou marcador, página 24: c) Elaborar os planos estratégicos, regulamentos a nível interno, políticas e procedimentos diversos e antes submete-los a apreciação e aprovação da Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 24: d) Organizar o Conselho de Administração em departamentos, sectores’ ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 24: e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 24: f) Garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos, missão e valores da associação;
- Número ou marcador, página 24: g) Preparar relatórios de actividade de qualidade desejada nos tempos traçados para associação, doadores, parceiros, etc;
- Número ou marcador, página 24: g) Apreciar, aprovar planos propostos dos sectores, secções, divisões e outros;
- Número ou marcador, página 24: h) Nomear, contratar, demitir chefes dos sectores, secções, divisões, etc.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 24: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 24: Um) Conselho Fiscal - Órgão de verificação e Fiscalização das actividades da ACOSME;
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 24: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) Um Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 24: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 24: a) Examinar as contas e as situações financeiras da ACOSME;
- Número ou marcador, página 24: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 24: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios financeiros e programáticos das actividades do Conselho de Direcção em particular o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 24: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 24: c) O preduto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições comuns
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 24: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos podendo ser reeleito por 2 mandatos seguidos, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 24: Requisitos das deliberações
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto, para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 24: Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro de órgão excepto na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: a) Um vice-presente;
- Número ou marcador, página 24: b) Um secreto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Competências
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 24: a) Examinar as contas e as situações financeiras da ACOSME;
- Número ou marcador, página 24: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 25: c) Apresentar á Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios financeiros e programáticos das actividades do Conselho de Direcção em particular o relatório de contas
- Número ou marcador, página 25: Dois) O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura pública e submetem-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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