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Texto do artigo · p. 22 Associação Comunitária Para Saúde e Saneamento do Meio Ambiente – ACOSME
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Comunitária para Saúde E Saneamento do Meio Ambiente – ACOSME, matriculada sob NUEL 100924242, Entre José Domingos Sembanhe, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 00701016130428, emitido na Beira aos 30 de Junho de 2011, Luísa Francisco Maguza, solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0070100861142N, emitido na Beira aos 13 de Outubro de 2016, Luís Benedito Mucobi, casado, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 007010585877OQ, emitido na Beira aos 3 de Março de 16, Manuel António Chinembo, solteiro, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0070101185326Q, emitido na Beira aos 30 de Setembro de 2016, Filipe Armando Mufeto Matere, solteiro maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n. º 0070102780616P, emitido na Beira aos 20 de Dezembro de 2012, Lucrécia Vieira Miguel Paulino Gonçalves Gouca, solteira maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 00701041134238,emitido na Beira aos 7 de Maio de 2013, José Francisco Maguza, solteiro
Texto do artigo · p. 22 maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101742879Q, Marques Domingos Sembanhe, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de talão do Bilhete de Identidade n.º 8211809, Emitido na Beira aos 6 de Setembro de 17, Castigo Armando Gasp Ar Segurar, casado, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de talão do Bilhete de Identidade n.º 0264267,emitido na Beira aos 13 de Outubro de 2017, Manuel Joaquim, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de n.º 070100093127B, emitido na Beira aos 19 de Janeiro de 2016. Conforme os estatutos elaborados nos termos nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Associação Comunitária para Saúde e Saneamento do Meio, daqui em diante designada por ACOSME, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidário, sem fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A ACOSME, tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, Bairro de Inhamizua, podendo constituir delegações ou representações em qualquer ponto da província de Sofala, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A ACOSME prosseguirá os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Criar conjunto de medidas que visam assegurar as condições sanitárias necessárias a qualidade de vida da população alva saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover acções para a saúde comunitária na luta contra o HIV e SIDA, ITS’s e outras doenças relativas a uma determinada comunidade;
Número ou marcador · p. 22 c) Promover acções de inserção na vida social e comunitária de vários grupos vulneráveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Mobilizar fundos, recursos materiais e técnicos para apoiar pequenas iniciativas de desenvolvimento a serem realizados pelas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 22 e) Promover a formação e capacitação técnica e profissional dos associados e das comunidades vulneráveis para o seu progresso social e económico.
Número ou marcador · p. 22 f) Estabelecer intercâmbios e parcerias com outras instituições, quer nacionais e estrangeiras com interesse mutuamente vantajosos assegurar a concretização da sua missão.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Visão, missão e valores
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Visão)
Texto do artigo · p. 22 A ACOSME, tem como visão, a criação do bem-estar social e económico nas comunidades, com destaque para as áreas de Saúde e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Missão)
Texto do artigo · p. 22 Constitui missão da ACOSME, promover acções que visam solucionar ou minimizar os principais problemas de saúde e do saneamento do meio ambiente que afectam as comunidades ao nível da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Valores)
Número ou marcador · p. 22 Um) São valores da ACOSME:
Número ou marcador · p. 22 a) Respeito pela diversidade: Assumimos uma atitude de respeito pelas opiniões diferentes e fazemos análise crítica das mesmas;
Número ou marcador · p. 22 b) Excelência de desempenho Acreditamos profundamente no que pensamos e realizamos, aprimorando o capital humano na busca do seu desenvolvimento para o alcance dos objectivos almejados;
Número ou marcador · p. 22 c) Ética - Actuamos de acordo com os nossos princípios morais, respeitando nossos valores e honrando nosso compromisso de lealdade, confiabilidade, profissionalismo e honestidade, perante a nossa organização e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Credibilidade - nossas atitudes são correctas e transmitem confiança e imagem positiva para nossos parceiros e a sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 22 e) Parceria - acreditamos que não podemos fazer tudo sozinhos, por isso, precisamos criar e manter sinergia com outras organizações de sociedade civil e instituições do governo
Número ou marcador · p. 22 f) Inovação - agregamos valor ao que fazemos, através de nossas ideias e conhecimentos, estimulando a
Texto do artigo · p. 23 criatividade individual e colectiva, garantindo um diferencial competitivo.
Número ou marcador · p. 23 g) Honestidade, transparência e prestação de contas - Em todos as fases de implementação de qualquer programa, projecto ou iniciativa junto dos beneficiários primários o ACOSME maximiza as suas capacidades técnicas para garantir uma administração programática e financeira responsável pautando pelo uso de métodos baseados na transparência, justiça e honestidade durante os encontros de prestação de contas aos beneficiários e financiadores. Não temos o que esconder;
Número ou marcador · p. 23 h) Respeito e Defesa do Meio Ambiente - Tendo em conta a defesa dos ecossistemas e outros recursos naturais, a ACOSME irá estabelecer medidas claras e concretas para reduzir impactos negativos sobre o meio ambiente causados pelo desenvolvimento de actividades ao nível local; Mecanismos que reduzam as pegadas de carbono durante a implementação de projectos serão também estabelecidos no âmbito de adaptação às mudanças climáticas e degradação ambiental; A transferência de tecnologias melhoradas as comunidades locais para a conservação e preservação dos recursos naturais localmente existentes será uma mais-valia para o uso sustentável das florestas locais. A implementação de qualquer projecto está sujeita a realização de um estudo de avaliação de impacto ambiental prévio;
Número ou marcador · p. 23 i) Justiça Social e Económica Reconhecimento imperativo da dignidade humana, promoção de acções de defesa dos direitos e deveres fundamentais dos cidadãos locais vulneráveis; influência a políticas e estratégias que perpetuam a distribuição desigual de recursos; proporção de meios de vida sustentáveis aos agregados familiares, reduzindo assimetrias de desenvolvimento sócio - económico comunitário.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Podem ser membros da ACOSME os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Todas as pessoas nacionais e estrangeiras iguais ou maiores de 18 anos de idade e que estejam em
Texto do artigo · p. 23 pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que concordem com os princípios da ACOSME.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da ACOSME, classificam-
Texto do artigo · p. 23 -se em:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros fundadores – todos que contribuíram significativamente na fundação da associação e subscrever a acta da constituição;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros efectivos – todos que voluntariamente tenham expresso a vontade de perecerem a associação e aceitam estatuto;
Número ou marcador · p. 23 c) Membros honorários – todos aqueles que voluntariamente tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela ACOSME.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 23 A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos Membros)
Texto do artigo · p. 23 São direitos dos membros da ACOSME:
Número ou marcador · p. 23 a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Exercer o direito do voto;
Número ou marcador · p. 23 c) Eleger e ser eleito para os cargos da Administração da ACOSME;
Número ou marcador · p. 23 d) Ser informado da administração da associação;
Número ou marcador · p. 23 e) Tomar parte em todas as realizações e actividade que forem levadas acabo pela associação em coordenação com os órgãos apropriados;
Número ou marcador · p. 23 f) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 23 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários aos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) Actuar de maneira constante para se alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Tomar parte activa nos trabalhos da ACOSME;
Número ou marcador · p. 23 c) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da ACOSME;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestigiar associação manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 23 e) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 23 f) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros que cometerem erros, de acordo com a sua gravidade, serão aplicados as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 23 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 23 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 23 c) Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses.
Número ou marcador · p. 23 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A aplicação destas sanções é para disciplinar os membros que cometerem erros e salvaguardar integridade da ACOSME.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que o membro lhe seja dado a possibilidade de se defender.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da ACOSME: os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Direcção e c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) Assembleia Geral – Órgão máximo da ACOSME, constituído pela totalidade dos membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral ou a pedido dos membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Competência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovar e deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre a demissão de novos membros, sobre proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 d) Eleger e exonerar membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, e Conselho de Consultivo., membros de Conselho da Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 e) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 24 f) Dissolver a Assembleia Geral, por deliberação de pelo menos dois terços 2/3 dos membros, sob o parecer do Conselho Consultivo e decidir sobre o destino dos bens da ACOSME;
Número ou marcador · p. 24 g) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO 11
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 Mesa da Assembleia (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por membros eleitos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Mesa da assembleia é composta por:
Número ou marcador · p. 24 a) Um Presidente ;
Número ou marcador · p. 24 b) Um Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Texto do artigo · p. 24 Compete a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Presidir e fiscalizar os actos eleitorais;
Número ou marcador · p. 24 b) Verificar da elegibilidade de qualquer membro candidato;
Número ou marcador · p. 24 c) Apurar os resultados das votações;
Número ou marcador · p. 24 d) Verificar a qualidade de membro dos participantes nas reuniões;
Número ou marcador · p. 24 e) Apreciar e deferir o pedido de exoneração do presidente do Conselho de Direcção ou da maioria dos seus membros;
Número ou marcador · p. 24 f) Solicitar a convocação de reuniões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 24 g) Admitir as iniciativas ou actos dos membros da assembleia e rejeitar aqueles que considerem violadores da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 h) Decidir sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do regulamento.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Direcção
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Direcção é órgão de administração e de representação da ACOSME;
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 24 a) Um Presidente
Número ou marcador · p. 24 b) Um Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 24 d) Um Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 24 e) Um Vogal;
Número ou marcador · p. 24 Três) A direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 24 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Gerir e administrar os fundos e o património da ACOSME de forma correcta;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar os planos estratégicos, regulamentos a nível interno, políticas e procedimentos diversos e antes submete-los a apreciação e aprovação da Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Organizar o Conselho de Administração em departamentos, sectores’ ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 24 e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 24 f) Garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos, missão e valores da associação;
Número ou marcador · p. 24 g) Preparar relatórios de actividade de qualidade desejada nos tempos traçados para associação, doadores, parceiros, etc;
Número ou marcador · p. 24 g) Apreciar, aprovar planos propostos dos sectores, secções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 24 h) Nomear, contratar, demitir chefes dos sectores, secções, divisões, etc.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) Conselho Fiscal - Órgão de verificação e Fiscalização das actividades da ACOSME;
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 24 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Examinar as contas e as situações financeiras da ACOSME;
Número ou marcador · p. 24 b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 24 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios financeiros e programáticos das actividades do Conselho de Direcção em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 24 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 24 c) O preduto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Disposições comuns
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos podendo ser reeleito por 2 mandatos seguidos, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 Requisitos das deliberações
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto, para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 24 Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro de órgão excepto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 a) Um vice-presente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um secreto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Competências
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Examinar as contas e as situações financeiras da ACOSME;
Número ou marcador · p. 24 b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 25 c) Apresentar á Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios financeiros e programáticos das actividades do Conselho de Direcção em particular o relatório de contas
Número ou marcador · p. 25 Dois) O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura pública e submetem-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Associação Comunitária Para Saúde e Saneamento do Meio Ambiente – ACOSME
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Comunitária para Saúde E Saneamento do Meio Ambiente – ACOSME, matriculada sob NUEL 100924242, Entre José Domingos Sembanhe, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 00701016130428, emitido na Beira aos 30 de Junho de 2011, Luísa Francisco Maguza, solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0070100861142N, emitido na Beira aos 13 de Outubro de 2016, Luís Benedito Mucobi, casado, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 007010585877OQ, emitido na Beira aos 3 de Março de 16, Manuel António Chinembo, solteiro, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0070101185326Q, emitido na Beira aos 30 de Setembro de 2016, Filipe Armando Mufeto Matere, solteiro maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n. º 0070102780616P, emitido na Beira aos 20 de Dezembro de 2012, Lucrécia Vieira Miguel Paulino Gonçalves Gouca, solteira maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 00701041134238,emitido na Beira aos 7 de Maio de 2013, José Francisco Maguza, solteiro
  3. Texto do artigo, página 22: maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101742879Q, Marques Domingos Sembanhe, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de talão do Bilhete de Identidade n.º 8211809, Emitido na Beira aos 6 de Setembro de 17, Castigo Armando Gasp Ar Segurar, casado, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de talão do Bilhete de Identidade n.º 0264267,emitido na Beira aos 13 de Outubro de 2017, Manuel Joaquim, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de n.º 070100093127B, emitido na Beira aos 19 de Janeiro de 2016. Conforme os estatutos elaborados nos termos nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, sede e objectivos
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 22: Associação Comunitária para Saúde e Saneamento do Meio, daqui em diante designada por ACOSME, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidário, sem fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A ACOSME, tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, Bairro de Inhamizua, podendo constituir delegações ou representações em qualquer ponto da província de Sofala, por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A ACOSME prosseguirá os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Criar conjunto de medidas que visam assegurar as condições sanitárias necessárias a qualidade de vida da população alva saneamento do meio;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Promover acções para a saúde comunitária na luta contra o HIV e SIDA, ITS’s e outras doenças relativas a uma determinada comunidade;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Promover acções de inserção na vida social e comunitária de vários grupos vulneráveis da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Mobilizar fundos, recursos materiais e técnicos para apoiar pequenas iniciativas de desenvolvimento a serem realizados pelas comunidades locais;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Promover a formação e capacitação técnica e profissional dos associados e das comunidades vulneráveis para o seu progresso social e económico.
  19. Número ou marcador, página 22: f) Estabelecer intercâmbios e parcerias com outras instituições, quer nacionais e estrangeiras com interesse mutuamente vantajosos assegurar a concretização da sua missão.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 22: Visão, missão e valores
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 22: (Visão)
  24. Texto do artigo, página 22: A ACOSME, tem como visão, a criação do bem-estar social e económico nas comunidades, com destaque para as áreas de Saúde e meio ambiente.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 22: (Missão)
  27. Texto do artigo, página 22: Constitui missão da ACOSME, promover acções que visam solucionar ou minimizar os principais problemas de saúde e do saneamento do meio ambiente que afectam as comunidades ao nível da província de Sofala.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 22: (Valores)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) São valores da ACOSME:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Respeito pela diversidade: Assumimos uma atitude de respeito pelas opiniões diferentes e fazemos análise crítica das mesmas;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Excelência de desempenho Acreditamos profundamente no que pensamos e realizamos, aprimorando o capital humano na busca do seu desenvolvimento para o alcance dos objectivos almejados;
  33. Número ou marcador, página 22: c) Ética - Actuamos de acordo com os nossos princípios morais, respeitando nossos valores e honrando nosso compromisso de lealdade, confiabilidade, profissionalismo e honestidade, perante a nossa organização e a sociedade em geral;
  34. Número ou marcador, página 22: d) Credibilidade - nossas atitudes são correctas e transmitem confiança e imagem positiva para nossos parceiros e a sociedade em geral.
  35. Número ou marcador, página 22: e) Parceria - acreditamos que não podemos fazer tudo sozinhos, por isso, precisamos criar e manter sinergia com outras organizações de sociedade civil e instituições do governo
  36. Número ou marcador, página 22: f) Inovação - agregamos valor ao que fazemos, através de nossas ideias e conhecimentos, estimulando a
  37. Texto do artigo, página 23: criatividade individual e colectiva, garantindo um diferencial competitivo.
  38. Número ou marcador, página 23: g) Honestidade, transparência e prestação de contas - Em todos as fases de implementação de qualquer programa, projecto ou iniciativa junto dos beneficiários primários o ACOSME maximiza as suas capacidades técnicas para garantir uma administração programática e financeira responsável pautando pelo uso de métodos baseados na transparência, justiça e honestidade durante os encontros de prestação de contas aos beneficiários e financiadores. Não temos o que esconder;
  39. Número ou marcador, página 23: h) Respeito e Defesa do Meio Ambiente - Tendo em conta a defesa dos ecossistemas e outros recursos naturais, a ACOSME irá estabelecer medidas claras e concretas para reduzir impactos negativos sobre o meio ambiente causados pelo desenvolvimento de actividades ao nível local; Mecanismos que reduzam as pegadas de carbono durante a implementação de projectos serão também estabelecidos no âmbito de adaptação às mudanças climáticas e degradação ambiental; A transferência de tecnologias melhoradas as comunidades locais para a conservação e preservação dos recursos naturais localmente existentes será uma mais-valia para o uso sustentável das florestas locais. A implementação de qualquer projecto está sujeita a realização de um estudo de avaliação de impacto ambiental prévio;
  40. Número ou marcador, página 23: i) Justiça Social e Económica Reconhecimento imperativo da dignidade humana, promoção de acções de defesa dos direitos e deveres fundamentais dos cidadãos locais vulneráveis; influência a políticas e estratégias que perpetuam a distribuição desigual de recursos; proporção de meios de vida sustentáveis aos agregados familiares, reduzindo assimetrias de desenvolvimento sócio - económico comunitário.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos membros
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 23: (Membros)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser membros da ACOSME os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Todas as pessoas nacionais e estrangeiras iguais ou maiores de 18 anos de idade e que estejam em
  46. Texto do artigo, página 23: pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que concordem com os princípios da ACOSME.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da ACOSME, classificam-
  48. Texto do artigo, página 23: -se em:
  49. Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores – todos que contribuíram significativamente na fundação da associação e subscrever a acta da constituição;
  50. Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos – todos que voluntariamente tenham expresso a vontade de perecerem a associação e aceitam estatuto;
  51. Número ou marcador, página 23: c) Membros honorários – todos aqueles que voluntariamente tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela ACOSME.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 23: (Admissão dos membros)
  54. Texto do artigo, página 23: A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pelo Conselho de Direcção.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos Membros)
  57. Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros da ACOSME:
  58. Número ou marcador, página 23: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 23: b) Exercer o direito do voto;
  60. Número ou marcador, página 23: c) Eleger e ser eleito para os cargos da Administração da ACOSME;
  61. Número ou marcador, página 23: d) Ser informado da administração da associação;
  62. Número ou marcador, página 23: e) Tomar parte em todas as realizações e actividade que forem levadas acabo pela associação em coordenação com os órgãos apropriados;
  63. Número ou marcador, página 23: f) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da associação;
  64. Número ou marcador, página 23: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários aos estatutos.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem deveres dos membros da associação:
  68. Número ou marcador, página 23: a) Actuar de maneira constante para se alcançar os objectivos da associação;
  69. Número ou marcador, página 23: b) Tomar parte activa nos trabalhos da ACOSME;
  70. Número ou marcador, página 23: c) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da ACOSME;
  71. Número ou marcador, página 23: d) Prestigiar associação manter fidelidade aos seus princípios;
  72. Número ou marcador, página 23: e) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações dos corpos directivos;
  73. Número ou marcador, página 23: f) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 23: (Regime disciplinar)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros que cometerem erros, de acordo com a sua gravidade, serão aplicados as seguintes sanções:
  77. Número ou marcador, página 23: a) Advertência;
  78. Número ou marcador, página 23: b) Repreensão registada;
  79. Número ou marcador, página 23: c) Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses.
  80. Número ou marcador, página 23: d) Expulsão.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) A aplicação destas sanções é para disciplinar os membros que cometerem erros e salvaguardar integridade da ACOSME.
  82. Número ou marcador, página 23: Três) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que o membro lhe seja dado a possibilidade de se defender.
  83. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  85. Texto do artigo, página 23: (Órgãos)
  86. Texto do artigo, página 23: São órgãos da ACOSME: os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Direcção e c) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  89. Texto do artigo, página 23: (Composição e funcionamento)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia Geral – Órgão máximo da ACOSME, constituído pela totalidade dos membros.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral ou a pedido dos membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  93. Texto do artigo, página 23: (Competência)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) Compete Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 23: a) Aprovar e deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  96. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  97. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre a demissão de novos membros, sobre proposta do Conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 23: d) Eleger e exonerar membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, e Conselho de Consultivo., membros de Conselho da Administração e Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 24: e) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
  100. Número ou marcador, página 24: f) Dissolver a Assembleia Geral, por deliberação de pelo menos dois terços 2/3 dos membros, sob o parecer do Conselho Consultivo e decidir sobre o destino dos bens da ACOSME;
  101. Número ou marcador, página 24: g) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração.
  102. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO 11
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  104. Texto do artigo, página 24: Mesa da Assembleia (Composição e funcionamento)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por membros eleitos na Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) A Mesa da assembleia é composta por:
  107. Número ou marcador, página 24: a) Um Presidente ;
  108. Número ou marcador, página 24: b) Um Vice-presidente;
  109. Número ou marcador, página 24: c) Um Secretário.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  111. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  112. Texto do artigo, página 24: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 24: a) Presidir e fiscalizar os actos eleitorais;
  114. Número ou marcador, página 24: b) Verificar da elegibilidade de qualquer membro candidato;
  115. Número ou marcador, página 24: c) Apurar os resultados das votações;
  116. Número ou marcador, página 24: d) Verificar a qualidade de membro dos participantes nas reuniões;
  117. Número ou marcador, página 24: e) Apreciar e deferir o pedido de exoneração do presidente do Conselho de Direcção ou da maioria dos seus membros;
  118. Número ou marcador, página 24: f) Solicitar a convocação de reuniões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  119. Número ou marcador, página 24: g) Admitir as iniciativas ou actos dos membros da assembleia e rejeitar aqueles que considerem violadores da lei e dos estatutos;
  120. Número ou marcador, página 24: h) Decidir sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do regulamento.
  121. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Direcção
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  123. Texto do artigo, página 24: (Composição e funcionamento)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A Direcção é órgão de administração e de representação da ACOSME;
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção é composta por:
  126. Número ou marcador, página 24: a) Um Presidente
  127. Número ou marcador, página 24: b) Um Vice-presidente;
  128. Número ou marcador, página 24: c) Um Secretário;
  129. Número ou marcador, página 24: d) Um Tesoureiro;
  130. Número ou marcador, página 24: e) Um Vogal;
  131. Número ou marcador, página 24: Três) A direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terço dos seus membros.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  133. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) Compete a Direcção:
  135. Número ou marcador, página 24: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
  136. Número ou marcador, página 24: b) Gerir e administrar os fundos e o património da ACOSME de forma correcta;
  137. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar os planos estratégicos, regulamentos a nível interno, políticas e procedimentos diversos e antes submete-los a apreciação e aprovação da Mesa da Assembleia Geral da associação;
  138. Número ou marcador, página 24: d) Organizar o Conselho de Administração em departamentos, sectores’ ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
  139. Número ou marcador, página 24: e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
  140. Número ou marcador, página 24: f) Garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos, missão e valores da associação;
  141. Número ou marcador, página 24: g) Preparar relatórios de actividade de qualidade desejada nos tempos traçados para associação, doadores, parceiros, etc;
  142. Número ou marcador, página 24: g) Apreciar, aprovar planos propostos dos sectores, secções, divisões e outros;
  143. Número ou marcador, página 24: h) Nomear, contratar, demitir chefes dos sectores, secções, divisões, etc.
  144. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  146. Texto do artigo, página 24: (Composição e funcionamento)
  147. Número ou marcador, página 24: Um) Conselho Fiscal - Órgão de verificação e Fiscalização das actividades da ACOSME;
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  149. Número ou marcador, página 24: a) Um Presidente;
  150. Número ou marcador, página 24: b) Um Vice-presidente;
  151. Número ou marcador, página 24: c) Um Secretário.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  153. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  155. Número ou marcador, página 24: a) Examinar as contas e as situações financeiras da ACOSME;
  156. Número ou marcador, página 24: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividade;
  157. Número ou marcador, página 24: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios financeiros e programáticos das actividades do Conselho de Direcção em particular o relatório de contas.
  158. Número ou marcador, página 24: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  159. Número ou marcador, página 24: c) O preduto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  160. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições comuns
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  162. Texto do artigo, página 24: Duração do mandato
  163. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos podendo ser reeleito por 2 mandatos seguidos, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  165. Texto do artigo, página 24: Requisitos das deliberações
  166. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto, para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de todos os sócios.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  169. Texto do artigo, página 24: Incompatibilidade
  170. Texto do artigo, página 24: Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro de órgão excepto na Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 24: a) Um vice-presente;
  172. Número ou marcador, página 24: b) Um secreto.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  174. Texto do artigo, página 24: Competências
  175. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  176. Número ou marcador, página 24: a) Examinar as contas e as situações financeiras da ACOSME;
  177. Número ou marcador, página 24: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividade;
  178. Número ou marcador, página 25: c) Apresentar á Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios financeiros e programáticos das actividades do Conselho de Direcção em particular o relatório de contas
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura pública e submetem-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  180. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2017. —
  181. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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