Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Associação Nigerian Community Manica Of Manica
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze do mês de Setembro do ano de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 27 à 46 do livro de notas para escrituras diversas número vente e seis, a cargo de Teresa De Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Chiristopher Oluchi Chikezie, solteiro, maior de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE Permanente n.º 06NG00009909C, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica, aos 19 de Fevereiro de 2013, residente no Bairro 4, Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. James Eke Ikpenyi, casado, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Vila Abriba – Nigéria, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101313490N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, 24 de Maio de 2011, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Azubike Ezenwil, maior, cidadão de nacionalidade nigeriana, natural de Nnobi, portador do DIRE permanente n.º 05NG00024691B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, no dia 20 de Julho de 2016, residente nesta Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 25: Quarto. Emmanuel Chiduzie Chikezie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º116102721033, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 10 de Janeiro de 2013, residente na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 25: Quinto. Eke Emmanuel Lekwauwa, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Amakwu Alayi – Nigéria, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100475666M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Sofala, na Cidade da Beira, aos 16 de Setembro de 2010, residente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 25: Sexto. Collins Nkachukwu Peter, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portadora de DIRE permanente n.º 06NG0068217B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos 10 de Julho de 2010, residente no Bairro 4, EN6, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 25: Sétimo. Julius Anyaoha Nwosu, maior de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE Permanente n.º 06NG00013474I, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica, aos 2 de Março de 2012, residente no Bairro Tambara 4, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 25: Oitavo. Emeka Keneth Umeano, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE Permanente n.º 06NG00022918F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, aos 21 de Julho de 2016, residente na Rua Sussundenga, Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 25: Nono. Hyacinth Nwachukwu Uchendu, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE Temporário n.º10NG00016906C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, aos 5 de Julho de 2016, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 25: Décimo. Livinus Ikechukwu Mbanu, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador de Recibo do DIRE n.º 00228200, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, aos 12 de Maio de 2014, residente no Bairro 25 de Setembro. E por eles foi dito que, constituem uma associação, que pelo presente acto é formalizado e que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 25: A associação adopta a denominação “Nigerian Community Manicaof Manica, de carácter não lucrativa que goza de personalidade jurídica, com autonomia financeira administrativas e patrimonial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A Associação Nigerian Community Manicaof Manica é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação é de âmbito provincial e terá a sua sede na capital Provincial de Manica, cidade de Chimoio, Bairro Eduardo Mondlane, Rua de Mussorize, n.º 435.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, associação pode estabelecer delegações em quaisquer formas de
- Texto do artigo, página 25: representação social, onde e quando julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Fim e objectivos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Fim)
- Texto do artigo, página 25: A associação tem como fim apoiar a comunidade nigeriana e dar assistência aos nigerianos recém-chegados a esta província de Manica.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 25: Associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 25: a) Promover o desenvolvimento e engajamento social, cultural, educacional, científico e tecnológico dos nigerianos recém-chegados a Província de Manica;
- Número ou marcador, página 25: b) Promover acções que visam a implementação prática dos direitos e deveres dos estrangeiros;
- Número ou marcador, página 25: c) Respeitar e fazer respeitar os direitos dos cidadãos estrangeiros em particular aos de nacionalidade nigeriana;
- Número ou marcador, página 25: d) Constituir para a formação cívica, moral, física, cultural, profissional e cientifica dos nigerianos em situação difícil e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 25: e) Promover o espírito de amizade, solidariedade e na resolução dos seus problemas, contribuindo assim para o esforço da unidade entre os seus membros, os moçambicanos e cidadãos de outras nacionalidades;
- Número ou marcador, página 25: f) Dar apoio nas áreas de saúde, educação cultura e negócios aos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 25: g) Promover o diálogo e circulação de informação entre os cidadãos nigerianos, moçambicanos e outros cidadãos;
- Número ou marcador, página 25: h) Angariar e prestar apoios aos cidadãos vulneráveis e vítimas de fenómenos naturais, assim como humanos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Membros)
- Texto do artigo, página 25: Podem ser membros da associação todas as pessoas com a partir de 18 anos de idade, independentemente da sua posição social, ideológica, religiosa, de raça, sexo e/outras condições que seja de nacionalidade nigeriana, amigos da Nigéria ou de qualquer outra nacionalidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Categorias de membro)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros da Nigerian Community Manicaof Manica agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham assinado a escrituras pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Membros ordinários – são todos aqueles que pagam regularmente a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 26: c) Membros honorários -são todas aquelas pessoas, entidades singulares ou colectivas, nacional ou estrangeira a que órgão máximo da associação atribui esta categoria como sinal de destinação por serviços realizados em méritos reconhecendo para associação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A qualidade do associado é intransmissível, podendo, no entanto em caso de impedimento, fazer representar por outra pessoa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) A admissão de membro é ordinária e decidida pelo Conselho de Direcção, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por dois membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de membros ordinários e/ou fundadores.
- Número ou marcador, página 26: Três) Regulamento geral estabelecerá as regras complementares para admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 26: Perde a qualidade de membro todo a aquele que:
- Texto do artigo, página 26: a)Renunciar expressamente;
- Número ou marcador, página 26: b) For expulso da associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos)
- Texto do artigo, página 26: São direitos dos membros: Participar em todas as actividades de
- Texto do artigo, página 26: associação em que forem convidados;
- Número ou marcador, página 26: a) Participar nos termos dos estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 26: c) Estar presente e ser ouvido em qualquer acto que esteja em discussão questões relacionadas com a sua actividade ou comportamento;
- Número ou marcador, página 26: d) Utilizar as instalações ou recintos de associação para os fins que foram criadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres)
- Número ou marcador, página 26: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Pagar anualmente as quotas de membros;
- Número ou marcador, página 26: c) Participar criando activamente as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 26: d) Educar-se e educar os outros com espírito de amizade, solidariedade e ajuda mutua procurar ajudar os carentes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Fundos e órgãos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Fundos)
- Texto do artigo, página 26: São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 26: a) O produto das quotas de membros;
- Número ou marcador, página 26: b) Os rendimentos dos bens que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 26: c) As doações ligadas, subsídios ou qualquer outra subvenção das pessoas singulares ou colectivas, privada ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 26: d) Os produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promove parai as realizações dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 26: e) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 26: f) O valor das quotas da contribuição dos membros será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 26: A associação tem seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações e exoneração dos membros da mesa da assembleia são tomadas em conformidade com a lei do estatuto, são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 26: c) Aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 26: d) Eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 26: e) Alterar o estatuto e aprovar o programa geral interno e o regulamento geral de associação que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre qualquer questão que lhe seja submetida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: U m ) A A s s e m b l e i a G e r a l r e ú n e ordinariamente duas vezas por ano, faz reuniões extraordinárias sempre que for convocada nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O regulamento interno da associação regulara a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de dois anos, diante a proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada pelo menos 1/3 membros fundadores e ou ordinários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, que coadjuva e substitui o presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar a associação e, em especial:
- Número ou marcador, página 26: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízos e fora dele;
- Número ou marcador, página 26: b) Cumprir e fazer disposições da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Decidir sobre a admissão dos membros ordinário bem como a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 26: d) Submeter a Assembleia Geral os assuntos convenientes;
- Número ou marcador, página 26: e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista a cada cumprimento dos seus fins e objectivos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, dos quais um presidente, coadjuvado por um vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral, por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples por votos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: Ao Conselho Fiscal compete: Examinar a escrita da documentação da
- Texto do artigo, página 27: associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 27: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas do exercício orçamental para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O regulamento geral interno da associação estipula as normas necessárias ao funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Disposições finais
- Texto do artigo, página 27: dissolução, dúvidas, omissões e lacunas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A associação é dissolvida em assembleia geral, convocada expressamente para o efeito, aprovação por unanimidade dos membro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao Conselho de Direcção dar o destino dos bens e fundos da associação, de acordo com as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dúvidas, omissões e lacunas)
- Texto do artigo, página 27: As dúvidas, omissões e lacunas do presente estatuto serão resolvidas, sanadas e/ou preenchidas por deliberação da Assembleia Geral e de acordo com as normais vigentes no território moçambicano.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
- Texto do artigo, página 27: Novembro de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.