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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Pacífica Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da soxciedade Pacífica Logistica, Limitada, matariculada sob NUEL 100715791, entre, António Elke Petrides Baeta Ramos, natural da Beira, , Marília Yen Barros, natural da Beira,
- Texto do artigo, página 27: todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artogo 90.º, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Pacífica Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Agenciamento de navio;
- Número ou marcador, página 27: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 27: c) Agenciamento de frete e fretamento para mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 27: d) Armazenagem de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 27: e) Conferência;
- Número ou marcador, página 27: f) Peritagem e superintendência;
- Número ou marcador, página 27: g) Serviços auxilares de estiva;
- Número ou marcador, página 27: h) Logística;
- Número ou marcador, página 27: i) Consultoria;
- Número ou marcador, página 27: j) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: k) Exercício de comércio geral; Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: l) Comércio de mineral;
- Número ou marcador, página 27: m) Prespeção de mineral;
- Número ou marcador, página 27: n) Comércio a grosso com importação e exportação;
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuidas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT, correspondente à quotas iguais de setenta e cinco mil meticais cada, pertencentes a Marília Yen Barros e António Elk Petrides Baeta Ramos.
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competendo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos reembolsos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) Cessão, divisão e oneração de quotas são livres entre os sócios, que terão sempre direito de preferência de transmissão ou oneração de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em primeiro lugar, e depois os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no último balanço.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: O sócio que pretenda ceder ou onerar a sua quota deverá comunicar a sociedade, em carta registada com aviso de recepção a sua prestação, identificação o pretende e indicando o seu valor, no prazo de quinze dias da recepção da carta à sociedade informará o sócio se pretende ou não usar o direito de preferência. No caso de não querer usar de tal direito, será o mesmo deferido aos sócios que deverão exercer também no prazo de quinze dias a contar da data em para tal sejam notificados. Se nem a sociedade nem os sócios usaram de seu direito de preferência poderá o interessado negociar a sua quota com o interessado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: A socieade será representada em juízo e fora dele pelo sócio, que desde já são nomeados como gerentes, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 27: Os membros dos conselhos de gerência auferirão da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
- Texto do artigo, página 27: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, activa a passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros a constituir mandatários nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituido nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 27: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: O exercício económico conscide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Todas as omissões serão regídas pelas disposições da lei Moçambicana vigente e aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecidos ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, aos 5 de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 28: dezassete. — A Conservadora técnica, Ilegível.
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