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Texto do artigo · p. 27 Pacífica Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da soxciedade Pacífica Logistica, Limitada, matariculada sob NUEL 100715791, entre, António Elke Petrides Baeta Ramos, natural da Beira, , Marília Yen Barros, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 27 todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artogo 90.º, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Pacífica Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Agenciamento de navio;
Número ou marcador · p. 27 b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 27 c) Agenciamento de frete e fretamento para mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 27 d) Armazenagem de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 27 e) Conferência;
Número ou marcador · p. 27 f) Peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 27 g) Serviços auxilares de estiva;
Número ou marcador · p. 27 h) Logística;
Número ou marcador · p. 27 i) Consultoria;
Número ou marcador · p. 27 j) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 k) Exercício de comércio geral; Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 l) Comércio de mineral;
Número ou marcador · p. 27 m) Prespeção de mineral;
Número ou marcador · p. 27 n) Comércio a grosso com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuidas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT, correspondente à quotas iguais de setenta e cinco mil meticais cada, pertencentes a Marília Yen Barros e António Elk Petrides Baeta Ramos.
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competendo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos reembolsos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) Cessão, divisão e oneração de quotas são livres entre os sócios, que terão sempre direito de preferência de transmissão ou oneração de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em primeiro lugar, e depois os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no último balanço.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 O sócio que pretenda ceder ou onerar a sua quota deverá comunicar a sociedade, em carta registada com aviso de recepção a sua prestação, identificação o pretende e indicando o seu valor, no prazo de quinze dias da recepção da carta à sociedade informará o sócio se pretende ou não usar o direito de preferência. No caso de não querer usar de tal direito, será o mesmo deferido aos sócios que deverão exercer também no prazo de quinze dias a contar da data em para tal sejam notificados. Se nem a sociedade nem os sócios usaram de seu direito de preferência poderá o interessado negociar a sua quota com o interessado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 A socieade será representada em juízo e fora dele pelo sócio, que desde já são nomeados como gerentes, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 27 Os membros dos conselhos de gerência auferirão da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
Texto do artigo · p. 27 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, activa a passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros a constituir mandatários nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituido nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 27 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 O exercício económico conscide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Todas as omissões serão regídas pelas disposições da lei Moçambicana vigente e aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecidos ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, aos 5 de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 28 dezassete. — A Conservadora técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Pacífica Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da soxciedade Pacífica Logistica, Limitada, matariculada sob NUEL 100715791, entre, António Elke Petrides Baeta Ramos, natural da Beira, , Marília Yen Barros, natural da Beira,
  3. Texto do artigo, página 27: todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artogo 90.º, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Pacífica Logística, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 27: a) Agenciamento de navio;
  12. Número ou marcador, página 27: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  13. Número ou marcador, página 27: c) Agenciamento de frete e fretamento para mercadorias em trânsito;
  14. Número ou marcador, página 27: d) Armazenagem de mercadorias em trânsito;
  15. Número ou marcador, página 27: e) Conferência;
  16. Número ou marcador, página 27: f) Peritagem e superintendência;
  17. Número ou marcador, página 27: g) Serviços auxilares de estiva;
  18. Número ou marcador, página 27: h) Logística;
  19. Número ou marcador, página 27: i) Consultoria;
  20. Número ou marcador, página 27: j) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 27: k) Exercício de comércio geral; Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 27: l) Comércio de mineral;
  23. Número ou marcador, página 27: m) Prespeção de mineral;
  24. Número ou marcador, página 27: n) Comércio a grosso com importação e exportação;
  25. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  26. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuidas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT, correspondente à quotas iguais de setenta e cinco mil meticais cada, pertencentes a Marília Yen Barros e António Elk Petrides Baeta Ramos.
  29. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competendo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos reembolsos.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 27: Um) Cessão, divisão e oneração de quotas são livres entre os sócios, que terão sempre direito de preferência de transmissão ou oneração de qualquer quota.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em primeiro lugar, e depois os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no último balanço.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: O sócio que pretenda ceder ou onerar a sua quota deverá comunicar a sociedade, em carta registada com aviso de recepção a sua prestação, identificação o pretende e indicando o seu valor, no prazo de quinze dias da recepção da carta à sociedade informará o sócio se pretende ou não usar o direito de preferência. No caso de não querer usar de tal direito, será o mesmo deferido aos sócios que deverão exercer também no prazo de quinze dias a contar da data em para tal sejam notificados. Se nem a sociedade nem os sócios usaram de seu direito de preferência poderá o interessado negociar a sua quota com o interessado.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 27: A socieade será representada em juízo e fora dele pelo sócio, que desde já são nomeados como gerentes, com dispensa de caução.
  37. Texto do artigo, página 27: Os membros dos conselhos de gerência auferirão da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 27: O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
  40. Texto do artigo, página 27: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, activa a passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  41. Texto do artigo, página 27: O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros a constituir mandatários nos termos da lei.
  42. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
  43. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  44. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituido nos termos do respectivo mandato;
  45. Número ou marcador, página 27: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: O exercício económico conscide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
  48. Texto do artigo, página 28: Todas as omissões serão regídas pelas disposições da lei Moçambicana vigente e aplicável.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecidos ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, aos 5 de Dezembro de dois mil e
  53. Texto do artigo, página 28: dezassete. — A Conservadora técnica, Ilegível.
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