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- Texto do artigo, página 28: Rainham Investments Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta do mês de Novembro do ano de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 110 à 121 do livro de notas para escrituras diversas número 29, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Advogado de profissão, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho de 2015, com domicílio na cidade de Chimoio, Bairro Eduardo Mondlane, rua do Bárue, n.º 314/R, condomínio da PAF, agindo na qualidade de represente dos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada por Rainham Investments Mozambique, Limitada, constituída por escritura pública do dia dezoito de Julho do ano de dois mil e um, lavrada de folhas sessenta e três à sessenta e sete, do livro de notas para escrituras públicas diversas numero cento e oitenta e um, do Cartório Notarial de Chimoio, deste Cartório Notariaal de Chimoio, nomeadamente.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Shaun David O’Donovan, casado, cidadão de nacionalidade zimbabweana, natural da Africa do Sul, portador do DIRE número 08ZW000173771N, emitido no dia 22 de Maio de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Andrew Michael Thomas Bailey, casado, cidadã de nacionalidade sul-africana, natural de Zwe, portador do Passaporte n.º A04871601, emitido pelo Department of Home Affairs, na República da África do Sul, no dia 14 de Agosto de 2015, residente na República do Zimbabwe e acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 29: Disse o outorgando que os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a firma Rainham Investments Mozambique, Limitada, reuniramse em assembleia geral, onde, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: A transmissão da quota dos herdeiros do falecido sócio John Murray Garfield Dawson ao sócio Andrew Michael Thomas Bailey e entrada deste na sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: O aumento do capital social, dos actuais 1.000,00MT (mil meticais) para 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e distribuição das quotas entre os sócios.
- Texto do artigo, página 29: Terceiro: Em consequência da decisão do ponto anterior, deliberar sobre a alteração do artigo quarto do pacto social.
- Texto do artigo, página 29: Assim, os herdeiros do falecido sócio John Murray Garfield Dawson, nomeadamente Tryone William Lloyd Dawson e Dalrae Maree Bailey cederam a totalidade da quota que herdaram ao sócio: Andrew Michael Thomas Bailey, que entrou para sociedade e passou a ser sócio em paridade com o actual sócio Shaun David O’Donovan.
- Texto do artigo, página 29: Ainda, deliberaram os sócios em aumentar o capital social actuais1.000,00MT (mil meticais) para 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e que foi distribuído na proporção de 50% para cada um dos sócios.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais, correspondentes a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada uma, pertencentes, respectivamente, aos sócios Shaun David O’Donovan e Andrew Michael Thomas Bailey.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta
- Texto do artigo, página 29: de Novembro de dois mil e dezassete. A Notária, Ilegível.
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